thumb|right|Hospital de São Teotónio, em Viseu A Saúde em Portugal caracteriza-se pela existência de um sistema de cuidados de saúde de elevada qualidade (classificado como o 9.º melhor da Europa e 12.º melhor do Mundo), permitindo ao país atingir boas posições em diversos índices de saúde.
Em 2018 existiam em Portugal 230 hospitais, dos quais 111 eram hospitais públicos pertencentes ao Serviço Nacional de Saúde e 107 eram privados. No total estavam disponíveis camas para internamento de doentes, das quais 68,1% em hospitais públicos e 31,9% em hospitais privados.
Estatísticas À semelhança dos outros países da Europa, em Portugal a maioria da população morre através de doenças não-transmissíveis. A mortalidade devido a doenças cardiovasculares (DCV) é maior do que na Zona Euro, mas as suas duas principais componentes, a doença cardíaca e a doença cerebrovascular, mostram as tendências em relação inversa com a Eur-A, com a doença cerebrovascular sendo a maior causa de morte em Portugal (17%). Doze por cento da população morre de cãncer com menos frequência do que na Eur-A, mas não é diminui a taxa de mortalidade tão rapidamente como na Eur-A. O cancro é mais frequente entre as crianças, bem como entre as mulheres mais jovens, com idade inferior a 44 anos. Embora o câncer do pulmão (lentamente aumentando entre as mulheres) e o câncer da mama (diminuindo rapidamente) não afectem tanto, o câncer do colo do útero e da próstata são mais frequentes. Portugal tem a mais alta taxa de mortalidade por diabetes na Eur-A, com um aumento acentuado desde os finais da década de 1980.
Em Portugal, a taxa de mortalidade infantil caiu acentuadamente desde a década de 1980, quando 24 em cada 1000 recém-nascidos morriam no primeiro ano de vida. Agora, é cerca de 3 mortes por cada 1000 recém-nascidos. Esta melhoria deveu-se principalmente à diminuição da mortalidade neonatal, de 15,5 para 3,4 por cada 1000 nascidos vivos.
As pessoas são geralmente bem informadas sobre o seu estado de saúde, os efeitos positivos e negativos dos seus comportamentos em relação à sua saúde e a sua utilização dos serviços de saúde. Mas as percepções sobre a saúde podem diferir do que é administrativo e na análise baseada em dados que mostram os níveis de doença nas populações. Assim, os resultados de inquéritos baseados em autorreferência a nível do agregado familiar complementar, outros dados sobre estado de saúde e à utilização dos serviços. Apenas um terço dos adultos classificaram a sua saúde como boa ou muito boa em Portugal.Kasmel et al., 2004 Isto é menor do que nos países da Eur-A que elaboraram estes relatórios e reflecte a situação relativamente adversa do país em termos de mortalidade e morbidade.
De acordo com o último Relatório de Desenvolvimento Humano, a média de vida em 2006 foi de 77,9 anos.
Sistema de saúde O sistema de saúde em Portugal é caracterizado por três sistemas coexistentes: o Serviço Nacional de Saúde (SNS), os regimes de seguro social de saúde especiais para determinadas profissões (subsistemas de saúde) e os seguros de saúde privados. O SNS oferece uma cobertura universal. Além disso, cerca de 25% da população é coberto por subsistemas de saúde, 10% em seguros privados e outros 7% em fundos mútuos.Highlights on health in Portugal 2004 O Ministério da Saúde é responsável pelo desenvolvimento da política nacional de saúde, bem como pela gestão do SNS. A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) é a entidade pública independente responsável pela regulação da atividade de todos os prestadores de saúde, sejam eles públicos, privados ou sociais.
Serviço Nacional de Saúde
O Serviço Nacional de Saúde é o sistema pelo qual o Estado assegura o direito à proteção da saúde, nos temos previstos pela Constituição. Foi criado em 1979, através da Lei n.º 56/79, de 15 de setembro.
O SNS caracteriza-se por ser nacional, universal, geral e gratuito. É nacional uma vez que deve ter uma cobertura de âmbito nacional, apesar de na prática apenas cobrir Portugal continental. É universal, uma vez que todos os cidadãos Portugueses e todos os residentes apátridas e estrangeiros em condições de reciprocidade, têm acesso ao mesmo. É geral, uma vez que compreende toda a gama de cuidados de saúde primários e diferenciados, incluindo a vigilância e promoção da saúde, a prevenção da doença, o diagnóstico e tratamento de doentes e a reabilitação médica e social. É gratuito, uma vez que o sistema é financiado inteiramente pelo Estado através da tributação geral, sendo os cuidados de saúde tendencialmente gratuitos para os utentes. Apesar disso, são cobradas taxas moderadoras, que não se destinam tanto a financiar o sistema, mas sobretudo a limitar o acesso desnecessário a certos serviços (ex.: evitar que uma pessoa com um pequeno corte num dedo se dirija ao serviço de urgência médico-cirúrgica de um hospital em vez de dirigir ao serviço de urgência básica da sua área de residência.)
O sistema é administrado pela Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) e por cinco administrações regionais de saúde (ARS). A ACSS é responsável pela gestão central dos recursos financeiros, humanos, de equipamento e de instalações do SNS, bem como pelo estabelecimento de políticas, planos, regulamentos e normas de saúde. As ARS são responsáveis pela prestação de cuidados de saúde às populações de cada uma cinco das regiões de saúde (Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve), bem como pela execução regional do plano nacional de saúde.
Para além de serem financiados pelo Estado, os cuidados de saúde prestados pelo SNS são maioritariamente assegurados por estabelecimentos públicos de saúde: Estes incluem: Agrupamentos de centros de saúde (ACES) - asseguram maioritariamente a prestação de cuidados de saúde primários às comunidades locais. Cada ACES congrega vários centros de saúde, cada qual cobrindo normalmente a área de um município. Cada centro de saúde pode ter uma ou mais extensões de saúde fora da sua sede. Os centros de saúde são também responsáveis por atender, com pessoal médico e de enfermagem, os postos médicos públicos locais, mantidos por algumas juntas de freguesia. Cada ACES inclui unidades especializadas de saúde familiar, de cuidados de saúde personalizados, de saúde comunitária e de saúde pública; Estabelecimentos hospitalares - prestam maioritariamente cuidados de saúde diferenciados. A maioria dos hospitais públicos integram agora centros hospitalares, os quais congregam e administram várias unidades hospitalares localizadas na mesma cidade ou região. Os hospitais não integrados e os centros hospitalares são classificados como grupo I (locais), II (regionais), III (centrais) ou IV (especializados); Unidades locais de saúde (ULS) - congregam todos os centros de saúde e hospitais localizados em determinada cidade ou região, num único estabelecimento integrado responsável pela prestação tanto de cuidados de saúde primários como de cuidados de saúde diferenciados.
O SNS também mantém convenções com entidades privadas para a prestação complementar de cuidados de saúde aos seus utentes.
O Ministério da Saúde mantém também a linha telefónica Serviço Nacional de Saúde 24 (SNS 24, anteriormente conhecida como Linha Saúde 24). A SNS24 é um serviço de informação, disponível todos os dias, 24 horas por dia e acessível via telefone (número 808 24 24 24) ou via internet (endereço www.saude24.pt). Disponibiliza triagem, aconselhamento e encaminhamento em situação de doença, aconselhamento terapêutico, assistência em saúde pública e informação geral de saúde. Os utentes que recorrem a esta linha antes de se deslocarem aos serviços de urgência dos hospitais, têm prioridade aquando da chegada aos mesmos. Permitirá brevemente a marcação de consultas nos Centros de Saúde.Saúde 24
Serviços regionais de saúde Em contradição com o que está disposto na Constituição, na lei geral e até na sua própria designação, o SNS não é realmente um serviço de âmbito nacional, uma vez que apenas cobre Portugal continental. Nunca foi implementada a extensão do sistema às regiões autónomas prevista - com a devida adaptação às respetivas autonomias políticas e administrativas - pela Lei de criação do SNS. Ao invés disso, as regiões autónomas dos Açores e da Madeira procederam à criação de serviços regionais de saúde (SRS) separados do SNS, sob a gestão dos respetivos governos regionais.
O estatuto destes SRS e a sua relação com o SNS não estão contudo claramente definidos, uma vez que tanto o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde como a Lei de Bases da Saúde são omissos em relação aos mesmos, limitando-se esta última a mencionar vagamente que a política de saúde nas regiões autónomas é definida e executada pelos respetivos órgãos de governo próprio. Estatuto do Serviço Nacional de SaúdeLei de Bases da Saúde Para além de ser causa de vários litígios entre órgãos do Ministério da Saúde e dos governos regionais, a questão da indefinição do estatuto dos SRS foi levantada judicialmente quando vários hospitais do SNS processaram o Governo Regional dos Açores para o forçar a pagar os custos de mais de 60 milhões de euros, pelos tratamentos prestados naqueles estabelecimentos a vários cidadãos com domicílio fiscal nos Açores. O Governo açoriano alegou que o SRS deveria ser considerado como uma regionalização do SNS e portanto os seus utentes deveriam beneficiar também do acesso universal e gratuito aos cuidados de saúde prestados por este em Portugal continental. Contudo, num acordão de maio de 2015, o Supremo Tribunal Administrativo considerou que o SRS dos Açores era autónomo em relação ao SNS, beneficiando de um financiamento próprio do Orçamento de Estado, devendo por isso ser considerado como um subsistema de saúde e sendo portanto obrigado a pagar ao SNS pelos cuidados prestados aos seus beneficiários, como o fazem os restantes subsistemas. Acores têm que pagar tratamentos de residents no continente, Correio da Manhã
O SRS dos Açores foi criado em 1980, através do Decreto Regional n.º 32/80/A de 11 de dezembro e funciona sob a tutela da Secretaria Regional da Saúde do Governo da Região Autónoma dos Açores. São órgãos do SRS as unidades de saúde de ilha (órgãos operativos), o Conselho Regional de Saúde (órgão consultivo), o Instituto de Gestão Financeira da Saúde (órgão de gestão financeira e de planeamento global das infraestruturas) e a Inspeção Regional de Saúde (órgão de auditoria técnica e de inspeção). Inclui nove unidades de saúde de ilha (USI), as quais agregam 14 centros de saúde, três hospitais e um centro de oncologia. Cada USI congrega todos os estabelecimentos públicos de saúde existentes na respetiva ilha. Existem dois tipos de USI. O primeiro tipo, agrupa tanto hospitais como centros de saúde, integrando a prestação de cuidados de saúde primários e diferenciados e assemelhando-se portanto às unidades locais de saúde do SNS. O segundo tipo congrega apenas centros de saúde, prestando apenas cuidados de saúde primários e assemelhando-se aos agrupamentos de centros de saúde do SNS.
O SRS da Madeira é tutelado pela Secretaria Regional da Saúde da Madeira. Inclui dois hospitais, dois centros especializados e 15 centros de saúde. Todos estes estabelecimentos estão congregados numa única entidade administrativa, o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira (SESARAM), EPE. O SESARAM assemelha-se a uma unidade local de saúde do SNS, integrando a prestação de cuidados de saúde primários e diferenciados.
Subsistemas de saúde Os subsistemas de saúde são os esquemas especiais - distintos do SNS - responsáveis pela prestação de cuidados de saúde aos membros de certas profissões ou organizações. A adesão aos mesmos é obrigatória para aqueles grupos de pessoas, sendo financiados quer pelos beneficiários quer pelos seus empregadores. Existem tanto subsistemas públicos como privados, sendo os primeiros responsáveis pelos cuidados de saúde aos empregados públicos e os segundos aos membros de organizações privadas.