A Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) é uma escola de governo do poder executivo federal brasileiro, cuja missão é a capacitação de servidores públicos, realizada por meio de cursos presenciais e à distância, programas de formação inicial, especializações, pós-graduação, mestrado e doutorado.
A escola também desenvolve pesquisas e estudos aplicados à gestão e às políticas públicas.
Atualmente é um órgão vinculado ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), que desenvolve competências dos servidores públicos para aumentar a capacidade de governo na gestão das políticas públicas.
Com a publicação da MP nº 870, de 1º de janeiro de 2019 (posteriormente convertida na Lei nº 13.844, de 2019), a Escola de Administração Fazendária (ESAF) foi oficialmente extinta e sua estrutura incorporada à Enap.
Histórico institucional A criação de uma escola de governo que promovesse a formação e a qualificação de quadros de alto nível, com a missão de modernizar e tornar eficiente a Administração Pública Federal, como é hoje a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), já era proposta presente, em 1982, no estudo promovido pelo embaixador Sergio Paulo Rouanet (2005). Esse estudo representou um marco que influenciou a concepção da ENAP e a constituição de uma carreira para seus egressos, a de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG).
A Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) foi instituída em 1986 com a finalidade de propiciar, aos integrantes dos quadros de carreira, com base no critério da qualificação profissional, o acesso às funções administrativas e gerenciais do setor público. Para tanto, a ENAP teria por objetivo planejar, promover, coordenar e avaliar as atividades de formação, aperfeiçoamento e profissionalização do pessoal civil da alta administração pública federal.
Em seu ato de criação (Decreto nº 93.277/1986) ficou estabelecido que a Enap seria a escola de governo responsável pela formação e profissionalização dos servidores dos escalões superiores da administração pública federal. Já o Centro de Desenvolvimento da Administração Pública (Cedam) seria a centro de treinamento responsável pela formação e capacitação dos servidores civis das áreas técnicas e técnico-operacionais.
A ENAP é, portanto, a instituição responsável pela formação de pessoal qualificado para o exercício de atividades de formulação, implementação e avaliação de políticas públicas e a habilitação para o exercício de cargos de direção e assessoramento superiores.
De acordo com Souza (1996, p. 185): O principal objetivo da ENAP, no momento de sua criação, consistiu em preparar servidores públicos para a execução de tarefas de alta gerência do Governo Federal. Nas palavras de seu primeiro diretor, Nilson Holanda: ‘essa escola deverá contribuir para a profissionalização e valorização do Servidor Público no País, criando um corpo de elite, altamente capacitado, tanto em termos de formação teórica aprofundada, de caráter interdisciplinar e pluralista, como em função de um treinamento prático, através de estágios em órgãos oficiais ou aprovados e do debate e reflexão sobre problemas concretos da realidade administrativa brasileira, com base em trabalhos de pesquisa e estudos de caso’ (Ramos, 1981). Florindo Villa-Alvarez, primeiro Diretor de Ensino e Pesquisa e um dos criadores da ENAP, assim se expressou ao referir-se à Escola: ‘A ENAP será uma espécie de Escola de Estado-Maior do oficialato administrativo, isto é, preparará o administrador superior para as mais altas decisões político-administrativas... Após dois anos de curso, essa Escola procurará dar aos egressos uma iniciação à última etapa de alto executivo em administração governamental.’ O objetivo primeiro da ENAP, portanto, era preparar o Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental [EPPGG], tanto em termos de uma formação teórica aprofundada e interdisciplinar – o generalista – como de um treinamento específico prático sobre os problemas concretos da realidade brasileira – o especialista. A nomeação para cargos de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG) depende de aprovação e classificação, até o limite de vagas oferecidas, em concurso público de provas e títulos, e subseqüente conclusão, com aproveitamento em curso específico de formação, ministrado pela Escola Nacional de Administração Pública – ENAP. Às classes integrantes da Carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental é cometido o exercício de atividades a serem desenvolvidas em níveis diferenciados de assessoramento e direção, planejamento, coordenação e execução, ligadas à formulação, implementação e avaliação de políticas públicas.
Organização Conforme estabelecido pelo Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, que define a estrutura organizacional da ENAP, esta é composta pelos seguintes órgãos:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente da Fundação Escola Nacional de Administração Pública: a) Gabinete; b) Assessoria de Comunicação; c) Assessoria de Relações Institucionais; d) Assessoria de Eventos; e e) Diretoria-Executiva;
II - órgãos seccionais: a) Procuradoria Federal; b) Auditoria Interna; e c) Diretoria de Gestão Interna;
III - órgãos específicos singulares: a) Diretoria de Desenvolvimento Profissional; b) Diretoria de Educação Executiva; c) Diretoria de Altos Estudos; e d) Diretoria de Inovação; e
IV - órgãos colegiados: a) Conselho Diretor; e b) Conselho Consultivo.
A ENAP oferece cursos de formação e aperfeiçoamento para as carreiras de Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental, de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e de Desenvolvimento Socioeconômico, entre outras, além de Mestrados Profissionais nas áreas de Governança e Desenvolvimento e Políticas Públicas e Desenvolvimento.
A Escola oferece, ainda, cursos para altas lideranças, direcionados para o alto escalão governamental
Estrutura Segundo dados oficiais, o campus sede da ENAP tem capacidade de atender até 1,4 mil pessoas simultaneamente e possui:
01 auditório; 04 anfiteatros; 04 laboratórios de informática para suporte às atividades acadêmicas; 19 salas de aula climatizadas e com infraestrutura para a utilização de multimídia; 2 salas de alta performance (SAAP): Espaço Inovatio e Espaço Nexus; Espaço Adventus em formato plenária, para até 90 pessoas; Laboratório de inovação - GNova; Biblioteca e livraria; Estúdio para produção de vídeos educacionais; Restaurante e lanchonete; Áreas de convivência e de coworking; Áreas de lazer; Estacionamento próprio;
Competências De acordo com o Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, são competências institucionais da ENAP:
I - coordenar, elaborar e executar os programas de desenvolvimento de pessoal civil do Poder Executivo federal, com vistas à inovação e à modernização do Estado, de forma a aumentar a eficácia e a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos;
II - ofertar cursos à distância destinados ao desenvolvimento profissional dos agentes públicos, por meio de plataforma tecnológica compartilhada;
III - elaborar e executar programas de formação inicial, de aperfeiçoamento, de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, de pós-graduação, de desenvolvimento profissional e de capacitação permanente de agentes públicos;
IV - coordenar e supervisionar programas de capacitação gerencial de pessoal civil executados pelas escolas de governo da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
V - apoiar e promover programas de capacitação e certificação para a habilitação de servidores para a ocupação de Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE;
VI - fomentar e desenvolver pesquisa, inovação e difusão do conhecimento, prioritariamente no âmbito do Poder Executivo federal, principalmente nas áreas de:
a) administração pública;
b) administração fiscal e fazendária;
c) economia e regulação;
d) serviços públicos; e
e) políticas públicas;
VII - apoiar, promover e executar ações de inovação destinadas à modernização e à desburocratização da gestão pública, nos termos do disposto na Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004;
VIII - prestar assessoria técnica na elaboração de estratégias organizacionais, desenvolvimento institucional e em processos de formulação, implementação e avaliação de políticas públicas;
IX - prospectar, apoiar e disseminar soluções inovadoras no setor público por meio de projetos de experimentação no âmbito do Laboratório de Inovação em Governo;
X - assessorar a execução de processos de recrutamento e de seleção de pessoal para preenchimento de cargos em comissão e funções de confiança da administração pública federal;
XI - executar programas e projetos de cooperação nacional e internacional para a consecução de suas finalidades institucionais;
XII - articular as ações da rede de escolas de governo do Poder Executivo federal e o sistema de escolas de governo da União, nos termos do disposto nos art. 13 a art. 15 do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019;(abre em nova aba)
XIII - administrar o Fundo Especial de Treinamento e Desenvolvimento de que trata o Decreto nº 73.115, de 8 de novembro de 1973;
XIV - executar as atividades de que trata o art. 13 do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019; e
XV - planejar, coordenar e supervisionar a execução logística, operacional e pedagógica de concursos públicos e processos seletivos que for autorizada a realizar.
Escolas de Governo As escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos (estabelecida pela Emenda Constitucional nº 19 de 1998), são mantidas pelo governos federal, estadual e pelo Distrito Federal. A participação em cursos oferecidos pelas escolas de governo é um dos requisitos para a promoção na carreira.
A Enap deve articular as ações da rede de escolas de governo do Poder Executivo federal e o sistema de escolas de governo da União (Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP). Além disso, a Enap define as formas de incentivo para que as instituições de ensino superior sem fins lucrativos atuem como centros de desenvolvimento de servidores, com a utilização parcial da estrutura existente, de forma a contribuir com a PNDP.
Cabe também à Enap uniformizar diretrizes para as competências transversais de desenvolvimento de pessoas em articulação com as demais escolas de governo e unidades administrativas competentes do Poder Executivo federal.
Bibliografia complementar
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ESPECIALISTAS EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL. Escola Nacional de Administração Pública e a Formação dos Gestores Governamentais de Carreira. Brasília: Anesp, 2013, disponível em BRASIL.Decreto nº 93.277, de 19 de setembro de 1986, que Institui a Escola Nacional de Administração Publica - Enap e o Centro de Desenvolvimento da Administração Publica - Cedam, e da Outras Providencias. BRASIL. Lei nº 7.834, de 6 de outubro de 1989, que Cria a Carreira e os respectivos cargos de Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental, e dá outras providências. CARDOSO, Regina Luna Santos & SANTOS, Luiz Alberto. Carreiras de Executivos Públicos e o Ciclo de Políticas públicas: a experiência dos Gestores Governamentais no Governo Federal do Brasil. ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP (Org. RAMOS, Cosete). Escola Nacional de Administração Pública: uma proposta diferente de educação. Brasília: Depto de Administração [FACE]-UnB/ENAP [MP], 1987. FERRAREZI, Elisabete; ZIMBRÃO, Adélia; AMORIN, Sônia. A Experiência da ENAP na Formação Inicial para a Carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG: 1988 a 2006 (Vols I e II), Brasília: ENAP, 2008.