Economista é o profissional que pretende compreender, e estudar os fenómenos e processos históricos acerca do colectivo e dos indivíduos, instituições, e os fenómenos económicos e socioeconómicos. direita|miniaturadaimagem|Exemplo histórico de hiperinflação na Alemanha (1923): notas usadas como papel de parede — fenômeno analisado por economistas. Basicamente, o trabalho de um economista é fundamentado na pesquisa sobre a maneira que sociedade produz, distribui e consome bens materiais e serviços. Nesse sentido, estuda a alocação eficiente dos recursos escassos entre as inúmeras possibilidades de decisão, por isso também lida permanentemente com a escassez.

Etimologia A palavra economia deriva do grego oikonomía: em que oikos – casa, moradia; e nomos – administração, organização, distribuição. Deriva também do latim oeconomìa: disposição, ordem, arranjo.

Profissão Ele realiza estudos e análises de mercado e pode lidar tanto com questões econômicas em grande escala, nacionais e internacionais, como com projetos de investimentos de pequenas empresas. O economista encontra oportunidades de emprego em empresas privadas, em órgãos públicos e também no terceiro setor. No Brasil a profissão de Economista é regulamentada pela Lei 1.411 de 13 de agosto de 1951, e a fiscalização do exercício profissional é realizado pelo Conselho Federal de Economia (COFECON) e pelos Conselhos Regionais de Economia (CORECON). A designação profissional de economista, segundo a referida lei, é privativa dos bacharéis em ciências econômicas diplomados no Brasil. Na União Europeia a profissão de economista é regulamentada em apenas quatro países: Portugal, Espanha, Grécia e Islândia. Fiscalização da profissão Economista no Brasil Lei nº 1.411 de 13/08/1951, cria a fiscalização da profissão Economista e cria o Conselho Federal de Economia (COFECON) com sede em Brasília, (Distrito Federal). "Art 1º A designação profissional de Economista, a que se refere o quadro das profissões liberais, anexo ao Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), é privativa: "a) dos bacharéis em Ciências Econômicas, diplomados no Brasil, de conformidade com as Leis em vigor;" "Art 3º Para o provimento e exercício de cargos técnicos de economia e finanças, na administração pública, autárquica, paraestatal, de economia mista, inclusive bancos de que forem acionistas os Governos Federal e Estadual, nas empresas sob intervenção governamental ou nas concessionárias de serviço público, é obrigatória a apresentação do diploma de bacharel em Ciências Econômicas, ou título de habilitação respeitados os direitos dos atuais ocupantes efetivos." "Art. 6º São criados o Conselho Federal de Economia (Co.F.Econ), com sede na Capital Federal e os Conselhos Regionais de Economia (Co.R.Econ), de acordo com o que preceitua esta Lei. (Redação dada pela Lei nº 6 021, de 1974) (Vide Lei nº 6 537, de 1978)" "Art 14. Só poderão exercer a profissão de economista os profissionais devidamente registrados nos C.R.E.P. pelos quais será expedida a carteira profissional." "Parágrafo único. Serão também registrados no mesmo órgão as empresas, entidades e escritórios que explorem, sob qualquer forma, atividades técnicas de Economia e Finanças." "Art. 15. A todo profissional devidamente registrado no COFECON será expedida a respectiva carteira de identificação profissional por este órgão, assinada pelo Presidente que constitui prova de identidade para todos o efeitos legais. A carteira de identificação profissional conterá as seguintes indicações: (Redação dada pela Lei nº 6.021, de 1974)." "Parágrafo único. A expedição da carteira de identificação profissional é sujeita à taxa de dez por cento do maior salário-mínimo vigente; o registro do profissional a cinquenta por cento do maior salário-mínimo vigente; e o registro obrigatório da pessoa jurídica, organizada sob qualquer forma para prestar serviços técnicos de Economia, fica sujeito à taxa equivalente ao maior salário-mínimo vigente.(Redação dada pela Lei nº 6.021, de 1974)" "Art 16. A carteira profissional servirá de prova para fins de exercício profissional de carteira de identidade e terá fé pública."

Fiscalização: COFECON/CORECON (Brasil) O Conselho Federal de Economia (COFECON)Conselho Federal de Economia (CONFECON) tem sede em Brasília (Distrito Federal). Os Conselhos regionais de economia no Brasil (CORECON) fazem o cadastro do certificado de conclusão de curso superior, e fazem a emissão da carteira de identidade profissional das pessoas, para o exercício legal da profissão de Economista. E a legislação em vigor impõe a fiscalização em profissionais e empresas da área de economia, com punição legal àqueles que trabalharem de forma ilegal. Conselhos Regionais de Economia (CORECON)]: Conselho Regional de Economia do Rio de Janeiro (CORECON-RJ) Conselho Regional de Economia de São Paulo (CORECON-SP) Conselho Regional de Economia de São Paulo (CORECON-SP) Conselho Regional de Economia do Amazonas (CORECON-AM)Conselho Regional de Economia do Amazonas (CORECON-AM) Conselho Regional de Economia do Distrito Federal (CORECON-DF)Conselho Regional de Economia do Distrito Federal (CORECON-DF) Conselho Regional de Economia do Paraná (CORECON-PR)Conselho Regional de Economia do Paraná (CORECON-PR) Conselho Regional de Economia do Ceará (CORECON-CE) Conselho Regional de Economia do Ceará (CORECON-CE) Conselho Regional de Economia do Rio Grande do Sul (CORECON-RS)Conselho Regional de Economia do Rio Grande do Sul (CORECON-RS) Conselho Regional de Economia de Santa Catarina (CORECON-SC)Conselho Regional de Economia de Santa Catarina (CORECON-SC) Conselho Regional de Economia de Pernambuco (CORECON-PE)Conselho Regional de Economia de Pernambuco (CORECON-PE) Conselho Regional de Economia de de Rondônia (CORECON-RN)Conselho Regional de Economia de de Rondônia (CORECON-RN) Conselho Regional de Economia de Goiás (CORECON-GO)Conselho Regional de Economia de Goiás (CORECON-GO) Conselho Regional de Economia de Roraima (CORECON-RO)Conselho Regional de Economia de Roraima (CORECON-RO) Conselho Regional de Economia do Maranhão (CORECON-MA)Conselho Regional de Economia do Maranhão (CORECON-MA) Conselho Regional de Economia do Piauí (CORECON-PI)Conselho Regional de Economia do Piauí (CORECON-PI) Conselho Regional de Economia do Espirito Santo (CORECON-ES)Conselho Regional de Economia do Espirito Santo (CORECON-ES) Mercado de Trabalho No mercado de trabalho, uma das principais funções do economista é explicar os fenômenos econômicos usando as ferramentas que a ciência econômica (ou economia) oferece de acordo com cada escola de pensamento.

O campo de atuação do bacharel em ciências econômicas é bastante amplo, englobando todos os setores da economia.

No setor privado, economistas profissionais encontram emprego como consultores, principalmente nos setores bancários e de finanças. As atividades envolvem o estudo da formação de preços de venda, potencialidade de consumo, ponto de equilíbrio, rentabilidade e estratégias para aplicação de recursos financeiros excedentes ou ainda, cálculos para financiamentos de longo prazo, etc.

Já no setor público podem trabalhar em várias agências e departamentos, como o Ministério da Fazenda, Tesouro Nacional, CVM, Banco Central, BNDES, IPEA, COAF, entre outros. Uma atividade de destaque do economista neste setor é o planejamento das políticas governamentais para obtenção da melhoria nas condições de vida da população.

No Brasil a profissão é regulamentada, na União Europeia a profissão de economista é regulamentada em apenas quatro países: Grécia, Espanha, Portugal e Islândia; e a profissão de economista não é regulamentada na maioria esmagadora dos países do mundo. Diferentemente das profissões regulamentadas, tais como engenharia, direito ou medicina, não há uma exigência educacional legalmente exigida ou licença para economistas nos EUA. Na academia, para ser chamado um economista normalmente é necessário ter um mestrado ou um PhD em economia. No governo dos EUA, por outro lado, uma pessoa pode ser contratada como economista desde que tenha uma graduação que inclui ou foi complementada por 21 horas semestrais em economia e três horas em estatística, contabilidade ou cálculo.

Campo de atuação Segundo o artigo 3° do Decreto 31.794 de 17 de dezembro de 1952a "atividade profissional privativa do economista exercita-se, liberalmente ou não por estudos, pesquisas, análises. relatórios, pareceres, perícias, arbitragens, laudos, esquemas ou certificados sobre os assuntos compreendidos no seu campo profissional, inclusive por meio de planejamento, implantação, orientação, supervisão ou assistência dos trabalhos relativos às atividades econômicas ou financeiras, em empreendimentos públicos privados ou mistos, ou por quaisquer outros meios que objetivem, técnica ou cientificamente, o aumento ou a conservação do rendimento econômico".

Conforme o artigo 2° do Decreto 31.794 de 17 de dezembro de 1952, a profissão de economista, observadas as condições previstas neste Regulamento, se exerce na órbita pública e na órbita privada:

a) nas entidades que se ocupem das questões atinentes à economia nacional e às economias regionais, ou a quaisquer de seus setores específicos, e dos meios de orientá-las ou resolvê-las através das políticas monetária, fiscal, comercial e social;

b) nas unidades econômicas públicas, privadas ou mistas, cujas atividades não se relacionem com as questões de que trata a alínea anterior, mas envolvam matéria de economia profissional sob aspectos de organização e racionalização do trabalho.

Atividades Reconhecidas no Brasil (mas não necessariamente privativas, segundo a Lei) Fazem parte do campo profissional do Economista, segundo a legislação pertinente no país, as seguintes atividades: Assessoria, consultoria e pesquisa econômico-financeira; Estudos de mercado e de viabilidade econômico-financeira; Análise e elaboração de cenários econômicos, planejamento estratégico nas áreas social, econômica e financeira; Estudo e análise de mercado financeiro e de capitais e derivativos; Estudo de viabilidade e de mercado relacionado à economia da tecnologia, do conhecimento e da informação, da cultura e do turismo; Produção e análise de informações estatísticas de natureza econômica e financeira, incluindo contas nacionais e índices de preços; Planejamento, formulação, implementação, acompanhamento e avaliação econômico-financeira de política tributária e finanças públicas; Assessoria, consultoria, formulação, análise e implementação de política econômica, fiscal, monetária, cambial e creditícia; Planejamento, formulação, implementação, acompanhamento e avaliação de planos, programas, projetos de natureza econômico-financeira; Avaliação patrimonial econômico-financeira de empresas e avaliação econômica de bens intangíveis; Perícia judicial e extrajudicial e assistência técnica, mediação e arbitragem, em matéria de natureza econômico-financeira, incluindo cálculos de liquidação; Análise financeira de investimentos; Estudo e análise para elaboração de orçamentos públicos e privados e avaliação de seus resultados; Estudos de mercado, de viabilidade e de impacto econômico-social relacionados ao meio ambiente, à ecologia, ao desenvolvimento sustentável e aos recursos naturais; Auditoria e fiscalização de natureza econômico-financeira; Formulação, análise e implementação de estratégias empresariais e concorrenciais; Economia e finanças internacionais, relações econômicas internacionais, aduanas e comércio exterior; Certificação de renda de pessoas físicas e jurídicas e consultoria em finanças pessoais; Regulação de serviços públicos e defesa da concorrência;

Atividades Reconhecidas em Portugal

Segundo a legislação específica pertinente a Portugal sobre a atividade profissional do economista: <p>