A Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE) do Ministério da Fazenda foi um órgão do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) responsável pela advocacia da concorrência, cujo objetivo era promover a concorrência em órgãos de governo e perante a sociedade, com as atribuições previstas nos incisos do artigo 19, da Lei n.° 12.529/2011. Em janeiro de 2018 foi subdividida na Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria (Sefel) e na Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência (Seprac).
"I - opinar, nos aspectos referentes à promoção da concorrência, sobre propostas de alterações de atos normativos de interesse geral dos agentes econômicos, de consumidores ou usuários dos serviços prestados submetidos a consulta pública pelas agências reguladoras e, quando entender pertinente, sobre os pedidos de revisão de tarifas e as minutas;
II - opinar, quando considerar pertinente, sobre minutas de atos normativos elaborados por qualquer entidade pública ou privada submetidos à consulta pública, nos aspectos referentes à promoção da concorrência;
III - opinar, quando considerar pertinente, sobre proposições legislativas em tramitação no Congresso Nacional, nos aspectos referentes à promoção da concorrência;
IV - elaborar estudos avaliando a situação concorrencial de setores específicos da atividade econômica nacional, de ofício ou quando solicitada pelo Cade, pela Câmara de Comércio Exterior ou pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça ou órgão que vier a sucedê-lo;
V - elaborar estudos setoriais que sirvam de insumo para a participação do Ministério da Fazenda na formulação de políticas públicas setoriais nos fóruns em que este Ministério tem assento;
VI - propor a revisão de leis, regulamentos e outros atos normativos da administração pública federal, estadual, municipal e do Distrito Federal que afetem ou possam afetar a concorrência nos diversos setores econômicos do País;
VII - manifestar-se, de ofício ou quando solicitada, a respeito do impacto concorrencial de medidas em discussão no âmbito de fóruns negociadores relativos às atividades de alteração tarifária, ao acesso a mercados e à defesa comercial, ressalvadas as competências dos órgãos envolvidos;
VIII - encaminhar ao órgão competente representação para que este, a seu critério, adote as medidas legais cabíveis, sempre que for identificado ato normativo que tenha caráter anticompetitivo."
Ver também Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) Secretaria de Direito Econômico (SDE) Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) Cartel
Ligações externas Sítio oficial da Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE)
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