A precificação de transferência (em inglês, transfer pricing) reúne regras e métodos utilizados para avaliar, para fins tributários, os termos e as condições de transações entre empresas relacionadas. A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico descreve o princípio arm's length como o consenso internacional para a valoração de transações transfronteiriças entre empresas associadas.
Regime brasileiro vigente A Lei nº 14.596, de 14 de junho de 2023, disciplina os preços de transferência relativos ao IRPJ e à CSLL nas transações controladas entre pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil e partes relacionadas no exterior. A regra geral passou a vigorar em 1º de janeiro de 2024; durante 2023, a aplicação antecipada foi facultativa.
Princípio arm's length e âmbito O artigo 2º da Lei nº 14.596/2023 determina que os termos e as condições de uma transação controlada sejam estabelecidos de acordo com aqueles que seriam praticados entre partes não relacionadas em transações comparáveis. Os artigos 6º e 7º exigem o delineamento da transação e a análise de suas características economicamente relevantes.
O artigo 24 da Lei nº 9.430/1996, em sua redação vigente, estende as regras também a determinadas transações com entidades situadas em jurisdições que não tributem a renda ou a tributem a alíquota máxima inferior a 17%, ainda que não sejam partes relacionadas.
Métodos vigentes O artigo 11 da Lei nº 14.596/2023 determina a seleção do método mais apropriado entre: Preço Independente Comparável (PIC); Preço de Revenda menos Lucro (PRL); Custo mais Lucro (MCL); Margem Líquida da Transação (MLT); Divisão do Lucro (MDL); outros métodos, quando produzam resultado compatível com aquele que seria alcançado em transações comparáveis entre partes não relacionadas.
A seleção considera, entre outros fatores, os fatos e as circunstâncias da transação, a adequação do método à sua natureza, a disponibilidade de informações confiáveis e o grau de comparabilidade entre transações controladas e não controladas.
Regulamentação e transição A Instrução Normativa RFB nº 2.161, de 28 de setembro de 2023, regulamenta o novo regime. Seu artigo 80 revogou, a partir de 1º de janeiro de 2024, a Instrução Normativa RFB nº 1.312/2012, que disciplinava o sistema anterior.
Regime anterior Até 2023, para os contribuintes que não optaram pela aplicação antecipada da Lei nº 14.596/2023, vigorava o sistema baseado nos antigos artigos 18 a 23 da Lei nº 9.430/1996 e na Instrução Normativa RFB nº 1.312/2012. Esses dispositivos e a regulamentação foram revogados a partir de 2024.
As listas seguintes resumem métodos usados no regime anterior e não devem ser interpretadas como descrição das regras vigentes desde 2024.
Importação Os Preços Independentes Comparados (PIC); O Preço de Revenda menos Lucro (PRL), com margem definida pela legislação então vigente. O Custo de Produção Mais Lucro (CPL).
Exportação Custo de Aquisição ou de Produção mais Tributos e Lucro (CAP); Preço de Venda nas Exportações (PVEx); Preço de Venda por Atacado no País de Destino, diminuído do Lucro (PVA); Preço de Venda a Varejo no País de Destino, diminuído do Lucro (PVV).
Os métodos são aplicáveis a todo tipo de transações, inclusive: Transferência de bens tangíveis Transferência de propriedade intangível Prestação de serviços Operações de financiamento
Critérios gerais de comparação no regime anterior Aquele que melhor aproximar o valor de mercado, considerando: As características da operação A estrutura empresarial/comercial em estudo O grau de comparabilidade de transações vinculadas e não vinculadas Disponibilidade de dados completos e precisos Consistência com resultados obtidos utilizando outros métodos Poucos ajustes para que a transação seja comparável.
Categoria:Finanças internacionais Categoria:Tributos