Um plano de urbanização (PU) é, em Portugal, um instrumento de gestão territorial de âmbito municipal destinado a desenvolver e concretizar o plano diretor municipal, estruturando a ocupação do solo, o seu aproveitamento, a localização das principais infraestruturas e dos equipamentos coletivos.

No sistema português de gestão territorial, os planos de urbanização integram os planos territoriais de âmbito municipal, juntamente com o plano diretor municipal e os planos de pormenor. A elaboração dos planos municipais é determinada por deliberação da câmara municipal, competindo a esta definir a oportunidade e os termos de referência do plano; a elaboração considera-se concluída com a aprovação da proposta pela assembleia municipal, salvo nos casos em que seja exigida ratificação.

Objeto e âmbito O plano de urbanização fornece o quadro de referência para a aplicação das políticas urbanas numa determinada área do município. Pode abranger áreas incluídas em perímetro urbano por plano diretor municipal eficaz, solos rústicos complementares necessários a uma intervenção integrada de planeamento ou outras áreas municipais destinadas a usos e funções urbanas, como atividades industriais, logísticas, de serviços, turísticas, equipamentos e infraestruturas associadas.

Conteúdo material O conteúdo do plano de urbanização é adaptado às condições da área abrangida, aos objetivos das políticas urbanas e às transformações previstas nos respetivos termos de referência. Entre os aspetos que pode definir estão a caracterização da área de intervenção, a organização urbana, a qualificação do solo, a rede viária estruturante, a localização de equipamentos coletivos, a estrutura ecológica, o sistema de circulação e estacionamento, o zonamento das funções urbanas e os parâmetros urbanísticos aplicáveis.

O plano pode ainda estabelecer medidas relativas à recuperação, regeneração ou reconversão de áreas urbanas, bem como à aplicação de instrumentos de política de solos e de política urbana previstos na lei.

Documentos constituintes O plano de urbanização é constituído por três elementos principais:

o regulamento, que estabelece as regras aplicáveis à ocupação, uso e transformação do solo; a planta de zonamento, que representa a estrutura territorial e o regime de uso do solo da área abrangida; a planta de condicionantes, que identifica as servidões administrativas e as restrições de utilidade pública em vigor que possam limitar ou impedir determinadas formas de aproveitamento do solo.

Elementos de acompanhamento Além dos documentos constituintes, o plano de urbanização é acompanhado por elementos técnicos e justificativos. Entre eles incluem-se o relatório de fundamentação, o relatório ambiental quando aplicável, o programa de execução, o modelo de redistribuição de benefícios e encargos, o plano de financiamento e outros elementos complementares, como planta de enquadramento, planta da situação existente, plantas de infraestruturas, mapa de ruído, relatório de ponderação da discussão pública e ficha de dados estatísticos.

Os elementos do plano devem ser disponibilizados de forma permanente e atualizada no sítio eletrónico do município e no Sistema Nacional de Informação Territorial.

Ver também Plano diretor municipal Plano de pormenor Ordenamento do território Urbanismo

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