A assistência farmacêutica é um conceito que engloba o conjunto de práticas voltadas à saúde individual e coletiva, tendo o ciclo do medicamento e o seu uso racional como foco. É uma atividade multidisciplinar, mas os farmacêuticos é quem são os responsáveis por prestar o conhecimento do uso de medicamentos de forma racional.

A Resolução nº 338, de 6 de maio de 2004 do Conselho Nacional de Saúde, diz que a assistência farmacêutica é conjunto de ações voltadas à promoção, à proteção, e à recuperação da saúde, tanto individual quanto coletiva, tendo o medicamento como insumo essencial, que visa promover o acesso e o seu uso racional; esse conjunto que envolve a pesquisa, o desenvolvimento e a produção de medicamentos e insumos, bem como a sua seleção, programação, aquisição, distribuição, dispensação, garantia da qualidade dos produtos e serviços, acompanhamento e avaliação de sua utilização, na perspectiva da obtenção de resultados concretos e da melhoria da qualidade de vida da população.

Conforme definição da Política Nacional de Medicamentos, a Assistência Farmacêutica trata-se de um grupo de atividades relacionadas com o medicamento, destinadas a apoiar as ações de saúde demandadas por uma comunidade. Envolve o abastecimento de medicamentos em todas e em cada uma de suas etapas constitutivas, a conservação e controle de qualidade, a segurança e a eficácia terapêutica dos medicamentos, o acompanhamento e a avaliação da utilização, a obtenção e a difusão de informação sobre medicamentos e a educação permanente dos profissionais de saúde, do paciente e da comunidade para assegurar o uso racional de medicamentos.

A Política Nacional de Assistência Farmacêutica traz como um de seus eixos estratégicos, a utilização da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME),https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/rename/rename-2024 atualizada periodicamente, como instrumento racionalizador das ações no âmbito da assistência farmacêutica. A incorporação, exclusão e alteração de medicamentos e insumos na RENAME serão realizadas pelo Ministério da Saúde, assessorado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC).

Uma das prioridades da PNM é a promoção do uso racional de medicamentos, como instrumento ela traz o Formulário Terapêutico Nacional (FTN), importante para a orientação da prescrição e dispensação de medicamentos, por parte dos profissionais de saúde, e para a racionalização do uso destes produtos. O formulário contém todas as informações relativas aos medicamentos, inclusive quanto à sua absorção e ação no organismo.As indicações terapêuticas definidas no FTN, nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e/ou diretrizes específicas publicadas pelo Ministério da Saúde foram empregadas para a alocação dos medicamentos na RENAME.

Ciclo da Assistência Farmacêutica O ciclo da Assistência Farmacêutica é composto por algumas etapas, dentre elas: 1) seleção, 2) programação, 3) aquisição, 4) armazenamento, 5) distribuição e a 6) dispensação de medicamentos. O objetivo principal do ciclo da Assistência Farmacêutica é proporcionar o acesso da população aos medicamentos e promover o Uso Racional.

1) Seleção de medicamentos é a etapa inicial do ciclo, a qual estabelece a relação de medicamentos essenciais eficazes e seguros a serem disponibilizados à população, com base na RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais).

2) A programação de medicamentos consiste em calcular a quantidade necessária de medicamentos, que foram selecionados na etapa anterior, para atender a demanda de uma determinada população em um período de tempo. A correta execução desta etapa é imprescindível para evitar desabastecimento dos medicamentos essenciais.

3) A aquisição de medicamentos trata-se da etapa onde é realizada a compra dos insumos que foram selecionados e programados nas etapas anteriores com intuito de abastecer as unidades de saúde em quantidade, qualidade e menor custo/ efetividade.

4) O armazenamento abrange várias etapas técnicas e administrativas como recebimento, estocagem, segurança, conservação adequada dos medicamentos, além do controle de estoque. A distribuição visa garantir a entrega correta dos medicamentos com segurança, eficiência e rapidez, cumprindo prazos e periodicidades acordadas com as unidades solicitantes.

5) A dispensação de medicamentos é realizada pelo profissional farmacêutico visando proporcionar um ou mais medicamentos ao usuário, em resposta a apresentação de uma receita elaborada por um profissional habilitado. Nesta etapa o farmacêutico deve garantir a entrega correta do medicamento, dosagem e quantidade suficiente para o tratamento, além de informar e orientar o usuário sobre o uso racional do medicamento.

Financiamento da Assistência Farmacêutica O bloco de financiamento para a Assistência Farmacêutica é composto por três componentes:

Componente Básico da Assistência Farmacêutica; Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica; Componente Especializado da Assistência Farmacêutica;

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) destina-se à aquisição de medicamentos e insumos, incluindo-se aqueles relacionados a agravos e programas de saúde específicos, no âmbito da Atenção Básica à Saúde (BRASIL, 2013). O financiamento do CBAF é de responsabilidade da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, com valor mínimo definido de aplicação dos seus orçamentos próprios. Esse componente é de responsabilidade dos governos municipais, através do recebimento de recursos, e deve executar as programações de acordo com o ciclo da assistência farmacêutica dos medicamentos contidos na RENAME.

Também prevê os insumos para pacientes insulinodependentes como agulhas, lancetas, tiras e aparelhos medidores de glicose, anticoncepcionais e as insulinas, que são de aquisição do Ministério da Saúde, porém de distribuição municipal.

O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) destina-se ao financiamento de ações, garantindo o acesso equitativo aos medicamentos e insumos, para a prevenção, o diagnóstico, o tratamento e o controle de doenças e agravos de perfil endêmico e com importância epidemiológica. Tais como a tuberculose, a hanseníase, a malária, a leishmaniose, a doença de chagas e outras doenças endêmicas de abrangência nacional ou regional; antirretrovirais do programa DST/Aids; sangue e hemoderivados; e imunobiológicos (BRASIL, 2007).

Os medicamentos adquiridos pelo CESAF são adquiridos centralizadamente a fim de melhorar o acesso, ou para fortalecer o Complexo Industrial da saúde conforme pactuação da Comissão Intergestores Tripartite (CIT). O financiamento é de responsabilidade do Ministério da Saúde, que adquire e distribui para os Estados. Já os estados encaminham aos Municípios e Distrito Federal. Cabe aos Municípios o recebimento e a dispensação dos medicamentos e insumos em seus equipamentos de saúde, conforme os Protocolos de Tratamento orientados pelo Ministério da Saúde para as doenças de interesse epidemiológico.

O Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) é uma estratégia de acesso a medicamentos no âmbito do SUS, caracterizado pela busca da garantia da integralidade do tratamento medicamentoso, em nível ambulatorial, cujas linhas de cuidado estão definidas em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas publicados pelo Ministério da Saúde (BRASIL, 2013)

Tem como objetivo a integralidade do tratamento medicamentoso em nível ambulatorial para doenças crônicas ou de maior complexidade, ou seja, o usuário inicia seu tratamento na Atenção Primária e utiliza os medicamentos do CBAF, caso esse tratamento não apresente a eficácia esperada, poderá ser atendido em nível ambulatorial de especialidade e passar a utilizar medicamentos de maior valor agregado, ofertados pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.

Alguns exemplos de doenças crônicas atendidas nesse formato são a asma grave, esquizofrenia refratária, acne grave, Alzheimer, esclerose múltipla, dentre outras, inclusive algumas consideradas Doenças Raras. Doença rara

Devido a sua maior complexidade e/ou maior impacto financeiro, o acesso ocorre pelo cumprimento dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, com a apresentação da documentação clínica exigida no momento do cadastramento do paciente.

O CEAF possui financiamento que garante o equilíbrio econômico entre as esferas governamentais, o financiamento e a execução são prioritariamente da Esfera Federal e Esfera Estadual: Grupo 1:Tratamento de doenças de alta complexidade e de financiamento exclusivamente federal, com compra centralizada ou não; Grupo 2: Tratamento de doenças de complexidade menor, financiamento e compra da esfera estadual; Grupo 3: Medicamentos de primeira escolha cujo financiamento é tripartite, com aquisição e dispensação de responsabilidade Municipal e Distrito Federal, dispensação na rede da Atenção Básica; Assistência Farmacêutica em Oncologia no SUS

Recentemente reestruturada e denominada Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia - AF-Onco, em Outubro de 2025, pela Portaria nº 8.477/2025. Essa nova política se alinha à Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer, com a aquisição centralizada pelo ente federal dos medicamentos de alto custo e a distribuição para os hospitais habilitados de alta complexidade (CACON/UNACON), visando a agilidade e transparência no tratamento. O acesso aos Medicamentos desse componente são orientados pelo Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do Ministério da Saúde.

Nessas situações, o Ministério da Saúde adquire e distribui às Secretarias de Estado de Saúde, para posterior envio aos Centros e Hospitais de alta complexidade, conforme demanda e condições exigidas para cada medicamento:

Mesilato de Imatinibe para a quimioterapia da Leucemia Mielóide Crônica, da Leucemia Linfoblástica Aguda Cromossoma Philadelphia Positivo de crianças, adolescentes e adultos, do Tumor do Estroma Gastrointestinal do adulto e para Síndrome Hipereosinofílica; Dasatinibe para controle da Leucemia Mieloide Crônica do Adulto nas fases crônica, de transformação e blástica, em doentes que apresentaram falha terapêutica ou intolerância ao uso do Imatinibe; Nilotinibe para controle da Leucemia Mieloide Crônica do Adulto nas fases crônica e de transformação, em doentes que apresentaram falha terapêutica ou intolerância ao uso do Imatinibe; Trastuzumabe para a quimioterapia prévia e adjuvante, de câncer de mama inicial e câncer de mama localmente avançado, e para quimioterapia de câncer de mama metastático; Rituximabe para Linfoma não Hodgkin de grandes células B e linfoma folicular; Pertuzumabe para quimioterapia de câncer de mama metastático. Automedicação Atenção farmacêutica

Ligações externas Organização Pan-Americana de Saúde Assistência farmacêutica no Sistema Único de Saúde

Categoria:Farmácia