Intendência Geral de Polícia pode significar: Intendência Geral de Polícia da Corte e do Reino: órgão responsável pela chefia da polícia e segurança pública em Portugal, criado pelo Alvará de 25 de junho de 1760; Intendência Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil: órgão seguindo o modelo e com as mesmas finalidades do primeiro, criado no Brasil por Alvará de 10 de maio de 1808.
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