Banco Central do Brasil (também conhecido pelas siglas BC e BCB ou pelo acrônimo BACEN) é uma autarquia federal autônoma integrante do Sistema Financeiro Nacional sem vinculação a nenhum Ministério.
Foi criado em 31 de dezembro de 1964 pela Lei nº 4.595/1964 e iniciou suas atividades em março de 1965, tendo em vista que a Lei nº 4.595/1964 entrou em vigor 90 dias após sua publicação.
Assim como outros bancos centrais do mundo, o BC é uma das principais autoridades monetárias do país, sendo a principal o Conselho Monetário Nacional (CMN). Antes de possuir a estrutura e competência atuais, havia 3 instituições diferentes que desempenhavam a função que hoje é do BC, quais sejam, a Superintendência da Moeda e do Crédito (SUMOC), o Banco do Brasil, e o Tesouro Nacional.
Por meio da Lei Complementar n°179, de 24 de fevereiro de 2021, definiu-se os objetivos do Banco Central do Brasil e a disposição sobre sua autonomia e sobre a nomeação e a exoneração de seu Presidente e de seus Diretores. A referida Lei ainda fez alterações na Lei nº 4.595/1964.
A estabilidade de preços continua sendo o objetivo fundamental do BC que, sem prejuízo desse objetivo, também deve zelar pela estabilidade e pela eficiência do sistema financeiro, suavizar as flutuações do nível de atividade econômica, bem como fomentar o pleno emprego.
História Anteriormente à criação do Banco Central, as atribuições de uma autoridade monetária brasileira eram desempenhadas por múltiplas instituições; especificamente, pela Superintendência da Moeda e do Crédito (SUMOC), pelo Banco do Brasil, e pelo Tesouro Nacional.
A Superintendência da Moeda e do Crédito foi criada em 1945 pelo presidente Getúlio Vargas através do Decreto n° 7 293, com a finalidade de exercer o controle monetário e preparar a organização de um Banco Central. A SUMOC tinha a responsabilidade de fixar os percentuais de reservas obrigatórias dos bancos comerciais, as taxas do redesconto e da assistência financeira de liquidez, bem como os juros sobre depósitos bancários. Além disso, supervisionava a atuação dos bancos comerciais, orientava a política cambial e representava o país junto a organismos internacionais.
Enquanto isso, o Banco do Brasil desempenhava as funções de banco do governo, mediante o controle das operações de comércio exterior, do recebimento dos depósitos compulsórios e voluntários dos bancos comerciais, e da execução de operações de câmbio em nome de empresas públicas e do Tesouro Nacional, de acordo com as normas estabelecidas pela SUMOC e pelo Banco de Crédito Agrícola, Comercial, e Industrial.
Nesta distribuição de competências, o Tesouro Nacional era o órgão emissor de papel-moeda.
Após a criação do Banco Central, buscou-se dotar a instituição de mecanismos voltados para o desempenho do papel de "banco dos bancos". Em 1985, foi promovido o reordenamento financeiro governamental com a separação das contas e das funções do Banco Central, Banco do Brasil, e Tesouro Nacional. Em 1986, foi extinta a conta movimento e o fornecimento de recursos do Banco Central ao Banco do Brasil passou a ser claramente identificado nos orçamentos de ambas as instituições, eliminando-se os suprimentos automáticos que prejudicavam a atuação do Banco Central.
O processo de reordenamento financeiro governamental estendeu-se até 1988, quando as funções de autoridade monetária foram transferidas progressivamente do Banco do Brasil para o Banco Central, enquanto as atividades atípicas exercidas por esse último, como as relacionadas ao desenvolvimento e à administração da dívida pública federal, foram transferidas para o Tesouro Nacional.
A Constituição Brasileira de 1988 estabeleceu dispositivos importantes para a atuação do Banco Central, dentre os quais destacam-se o exercício exclusivo da competência da União para emitir moeda e a exigência de aprovação prévia pelo Senado Federal, em votação secreta, após arguição pública, dos nomes indicados pelo Presidente da República para os cargos de presidente e diretores da instituição. Além disso, vedou ao Banco Central a concessão direta ou indireta de empréstimos ao Tesouro Nacional. A Constituição previu, ainda, em seu artigo 192, a elaboração de Lei Complementar do Sistema Financeiro Nacional, que deveria substituir a Lei nº 4.595/64 e redefinir as atribuições e estrutura do Banco Central do Brasil; esta lei já foi editada.
Atualmente, o Banco Central exerce funções relacionadas à política econômica do país, contribuindo para a organização financeira nacional e a aplicação das normas e diretrizes econômicas.
Em setembro de 2019, o Banco Central do Brasil anunciou que iria lançar em 2020 um sistema de pagamento instantâneo baseado em blockchain, o qual seria chamado posteriormente de "PIX", palavra que advém da junção de três conceitos: tecnologia, transações financeiras e pixel (esse último uma unidade de representação visual).
Apesar de ter sido anunciado com o uso de blockchain, o PIX foi lançado sem basear-se nela e, segundo o Banco Central, o Pix usa uma estrutura centralizada que permite a comunicação entre as instituições participantes do Pix e o BC por meio de mensageria – tecnologia utilizada para integrar diferentes sistemas.
O sistema PIX foi lançado em 5 de outubro do mesmo ano (apenas para cadastramento de chaves), com funcionamento pleno desde 16 de novembro de 2020.
Com a Lei Complementar n° 179, de 24 de fevereiro de 2021, o BC tornou-se uma autarquia de natureza especial sem vinculação a nenhum Ministério, com autonomia técnica, operacional, administrativa e financeira. Os diretores têm investidura a termo e estabilidade durante seus mandatos.
Funções básicas miniaturadaimagem|Fôlder do Banco Central do Brasil, de 1970, que divulga as novas cédulas do Cruzeiro (1970–1986), desenhadas por Aloísio Magalhães. De forma resumida, as funções do Banco Central são estas: Banqueiro do governo – O Banco Central é o principal agente financeiro do governo, e também o depositário do Tesouro Nacional (além de representar o governo perante as instituições financeiras internacionais); Gestor cambial – O Banco Central é o responsável pelas reservas cambiais do país em ouro e em moeda estrangeira (a principal delas, por enquanto, ainda é o dólar); Supervisor do sistema financeiro – É o Banco Central quem monitora o sistema financeiro nacional (e sua evolução diária), além de autorizar o funcionamento das instituições financeiras nacionais e estrangeiras no país (bem como exercer a fiscalização das mesmas); Emissor de moeda – É o Banco Central quem emite moeda metálica e papel–moeda em todo o país, em quantidade a ser definida e autorizada pelo Conselho Monetário Nacional(*); Executor das políticas monetária e cambial – Com esta função, o Banco Central insere ou retira moeda do mercado, regula as taxas de juros, e controla as reservas de moeda estrangeira do país. Essas operações são conhecidas como open market (ou "operações de mercado aberto") e consistem principalmente na compra e venda de títulos públicos ou de moeda estrangeira; Banco dos bancos (ou "banco de última instância") – O Banco Central provê empréstimos exclusivos aos membros do sistema financeiro a fim de regular a liquidez ou mesmo evitar falências que poderiam causar uma reação em cadeia de falências bancárias. Ele também mantém os depósitos compulsórios dos bancos comerciais, regulando assim a multiplicação da moeda escritural no mercado (é como se todos os bancos e demais instituições financeiras fossem "clientes" do Banco Central).
Competências O Banco Central é o guardião dos valores do Brasil. É de competência exclusiva do Banco Central do Brasil: Emitir moeda com curso forçado, ou seja, necessariamente aceita no país e garantir suprimento adequado de moeda em espécie à população;(*) Manter o poder de compra da moeda; Executar a política cambial e ser depositário das reservas internacionais; Cumprir a função de "banco dos bancos", monitorar as contas das instituições financeiras de forma que mantenham saldo adequado e realizar operações de redesconto e empréstimos de assistência à liquidez às instituições financeiras; Ser banco do governo, o BC detém as contas mais importantes do Estado brasileiro; Manter sistema financeiro seguro e eficiente. O BC autoriza o funcionamento das instituições financeiras, supervisiona essas instituições e quando necessário executa intervenção nas mesmas; Receber os recolhimentos compulsórios dos bancos comerciais; Regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis.
Fabricação x Emissão de Moeda (*) A Casa da Moeda do Brasil (empresa pública) é quem fabrica o papel–moeda e a moeda metálica, mas o ato de emissão (colocar em circulação) é de responsabilidade do BC. O armazenamento e a logística do dinheiro são feitos por uma instituição custodiante.miniaturadaimagem|Edifício do Banco Central em Fortaleza.
Estrutura organizacional A Diretoria Colegiada do BC é composta pelo presidente e oito diretores, que são nomeados pelo Presidente da República, após aprovação do Senado Federal. Diretor de Administração - Dirad; Diretor de Relacionamento, Cidadania e Supervisão de Conduta - Direc; Diretor de Assuntos Internacionais e de Gestão de Riscos Corporativos - Direx; Diretor de Fiscalização - Difis; Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução - Diorf; Diretor de Política Econômica - Dipec; Diretor de Política Monetária - Dipom; Diretor de Regulação - Dinor.
Composição atual A atual diretoria colegiada possui a seguinte composição:
Relação das unidades do Banco Central do Brasil thumb|Banco Central do Brasil de São Paulo, na Avenida Paulista.|596x596pxAlém da sede em Brasília, o Banco Central possui nove regionais. Elas estão espalhadas por todas as regiões do país e auxiliam no fornecimento de dinheiro em cédulas e moedas, estudam a conjuntura regional e fiscalizam instituições financeiras, como bancos.
Abaixo está a relação das unidades sede e regionais do BCB: UnidadeEndereçoCNPJBrasília (sede)Setor Bancário Sul (SBS) Quadra 3 Bloco B - Ed. Sede Brasília - DF. CEP: 70074-90000.038.166/0001-05BelémBoulevard Castilhos França, 708. Campina. Belém - PA CEP: 66010-02000.038.166/0002-88Belo HorizonteAv. Álvares Cabral, 1605. Santo Agostinho. Belo Horizonte - MG CEP: 30170-00800.038.166/0003-69CuritibaAv. Cândido de Abreu, 344. Centro Cívico. Curitiba - PR CEP: 80530-91400.038.166/0004-40FortalezaAv. Heráclito Graça, 273. Centro. Fortaleza - CE CEP: 60140-06100.038.166/0005-20Porto AlegreRua 7 de Setembro, 586. Centro. Porto Alegre - RS CEP: 90010-19000.038.166/0006-01RecifeRua da Aurora, 1259. Santo Amaro. Recife - PE CEP: 50040-09000.038.166/0007-92Salvador1ª avenida, 160. Centro Administrativo da Bahia (CAB) Salvador - BA. CEP: 41745-00100.038.166/0008-73São PauloAv. Paulista, 1804. Bela Vista. São Paulo - SP CEP: 01310-92200.038.166/0009-54Rio de JaneiroAv. Presidente Vargas, 730. Centro. Rio de Janeiro - RJ CEP: 20071-90000.038.166/0010-98
Autonomia do Banco Central Em 2020, tramitou no Senado Federal o substitutivo do Projeto de Lei Complementar (PLP) 19/2019, de autoria do senador Plínio Valério, com relatoria de Telmário Mota, para estabelecer mandatos fixos de quatro anos para o corpo de diretores do Banco Central. O presidente da instituição seria nomeado no terceiro ano de cada mandato presidencial e, a cada dois anos, dois membros da diretoria seriam nomeados. A proposta objetivava dar autonomia operacional para a instituição.
Apoiadores da proposta argumentavam que o BC não sofreria mais pressões políticas do Poder Executivo na condução da política monetária, aumentando a credibilidade da instituição ante os investidores. Por outro lado, críticos diziam que a proposta, além de antidemocrática, pode levar a um descompasso entre a política monetária com as demais políticas do governo, devendo elas atuar de forma coordenada.