O Conselho dos Procuradores das Províncias, também denominado Conselho de Estado, foi criado por D. Pedro I por decreto de 16 de fevereiro de 1822 e extinto por lei de 20 de outubro de 1823, revogando o citado decreto.
Antecedentes O objetivo do decreto foi "criar um centro de união e força que impedisse o desmembramento do país, mantendo a sua unidade política, na iminência de fracionar-se em virtude do estabelecimento de juntas governativas provisórias, independentes entre si e subordinadas ao governo de Lisboa."
Funções do Conselho aconselhar D. Pedro I todas as vezes que lhe fosse recomendado, nos negócios mais importantes e difíceis examinar os projetos de reforma administrativa que lhe fossem enviados propor medidas e planos que parecessem mais urgentes e vantajosos para o bem-estar do Reino Unido do Brasil advogar e zelar cada um de seus membros pelas utilidades de suas respectivas províncias.
Extinção Com a extinção do Conselho, a representatividade nacional das províncias foi substituída, com a Constituição de 1824, pelos deputados.
Membros do Conselho Membros por ordem de posse: Minas Gerais: José de Oliveira Pinto Botelho Mosqueira Minas Gerais: Estêvão Ribeiro de Resende Espírito Santo: José Vieira de Matos Santa Catarina: Joaquim Xavier Curado São Paulo: Antônio Rodrigues Veloso de Oliveira Rio Grande do Sul: Antônio Vieira da Soledade Minas Gerais: Manuel Ferreira da Câmara Bittencourt Aguiar e Sá Paraíba: Manuel Clemente Cavalcanti de Albuquerque Goiás: Manuel Rodrigues Jardim São Paulo: Manuel Martins do Couto Reis
Bibliografia Piazza, Walter: O poder legislativo catarinense: das suas raízes aos nossos dias (1834 - 1984). Florianópolis: Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, 1984.
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