A Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem é uma declaração internacional aprovada em 1948 na IX Conferência Internacional Americana realizada em Bogotá, a mesma conferência em que foi criada a Organização dos Estados Americanos (OEA). Historicamente, este foi o primeiro instrumento internacional que declara direitos humanos, antecipando a Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada seis meses depois. O valor jurídico da Declaração tem sido muito discutido, devido ao fato de que não forma parte da Carta da OEA e tampouco é considerada como tratado, pois, como outras declarações, é uma carta de intenções e não um instrumento que deve ser ratificado pelos Estados signatários. Alguns países, como a Argentina, a incluem na constituição, passando-lhe hierarquia constitucional.
Posteriormente, em 1969 se subscreve a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (também conhecida como Pacto de San José de Costa Rica ou CADH) que entra em vigência em 1978 que estabelece o Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos.
Conteúdo A Declaracão está antecedida por vários documentos e consta de um preâmbulo e dois capítulos; o primeiro dedicado aos direitos humanos e o segundo aos deveres e obrigações. No total, ela é integrada de 38 artigos.
Considerações As considerações não são parte da Declaracão, sendo que a antecedem, mas se reproduzem com a mesma e indicam os motivos a qual levaram a sanciona-la. Basicamente as considerações apontam à necessidade de que os direitos humanos não quedem apenas como normas submetidas ao direito interno de cada país, mas que se conformem como sistema de proteção internacional.
Preâmbulo O Preâmbulo começa com a frase «Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos e, como são dotados pela natureza de razão e consciência, devem proceder fraternalmente uns para com os outros.» e estabelece princípios básicos referidos como direitos humanos, referidos aos deveres que ele convalescê e a seu sentido moral.
Capítulo I: Direitos Está integrada por 28 artigos, dedicados aos seguintes direitos: I: direito a vida, à liberdade, à segurança e integridade da pessoa. II: igualdade ante a Lei III: liberdade religiosa e de culto IV: liberdade de investigação, opinião, expressão e difusão V: proteção à honra, a reputação pessoal e a vida privada e familiar VI: a constituição e a proteção da família VII: de proteção à maternidade e a infância VIII: de residência e trânsito IX: Inviolabilidade do domicílio X: inviolabilidade e circulação da correspondência XI: preservação da saúde e do bem-estar XII: à educação XIII: aos benefícios da cultura XIV: ao trabalho e a um justo salário XV: ao descanso e a seu aproveitamento XVI: à previdência social XVII: reconhecimento da personalidade jurídica e dos direitos civis XVIII: de justiça XIX: de nacionalidade XX: de sufrágio e de participação no governo XXI: de reunião XXII: de associação XXIII: à propriedade XXIV: de petição XXV: proteção contra prisão arbitrária. XXVI: a processo regular XXVII: de asilo XXVIII: Alcance dos direitos do homem
Capítulo II: Deveres Está integrada por 11 artigos, dedicados aos seguintes deveres: XXIX: perante a sociedade XXX: para com os filhos e os pais XXXI: de instrução XXXII: de sufrágio XXXIII: de obediência à Lei XXXIV: de servir a coletividade e a nação XXXV: de assistência e previdência sociais XXXVI: de pagar impostos XXXVII: de trabalho XXXVIII: de se abster de atividades políticas em países estrangeiros XXXIX: de Tolerãncia
Ver também Direitos humanos Organização dos Estados Americanos Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos
Fontes Referencias
Ligações externas Declaracão Americana dos Direitos e Deveres do Homem no site oficial da Comissão Interamericana de Direitos Humanos
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