Siri-bidu é uma espécie animal invasora no Brasil, que habita o Oceano Indo-Pacífico. Segundo especialistas, essa espécie chegou ao Brasil pelos portos, na água de lastro de navios cargueiros.

O siri invasor não encontra predadores no litoral brasileiro, e se reproduz rápido, sendo por isso considerado uma ameaça à espécie de caranguejo nativa, sua presa natural.

Charybdis hellerii

O siri-bidu (Charybdis hellerii), também conhecido no Brasil como siri-capena ou siri-exótico, é um crustáceo decápode da família Portunidae, nativo do Oceano Pacífico. A espécie é reconhecida como um organismo aquático invasor em diversas regiões do Oceano Atlântico, incluindo a costa brasileira.

Nomenclatura e Nomes Populares:

Além do nome siri-bidu, a espécie é frequentemente chamada no litoral brasileiro de siri-capeta (devido aos pequenos espinhos pontiagudos na carapaça) e siri-capena.

Morfologia e Identificação:

Carapaça: Apresenta formato hexagonal, ligeiramente mais larga do que longa, com seis dentes bem definidos de cada lado da margem anterolateral.

Quelípedes (pinças): Grandes, robustas e dotadas de espinhos afiados ao longo das margens, utilizadas para defesa e captura de presas.

Patas natatórias: Assim como outros membros da família Portunidae, o último par de pernas possui formato achatado (em forma de remo), permitindo natação rápida e ágil.

Tamanho: Os indivíduos adultos atingem entre 5 cm e 8 cm de largura de carapaça.

Origem e Distribuição Geográfica:

Distribuição Nativa: Oceano Índico e Pacífico Ocidental (incluindo Mar Vermelho, Golfo Pérsico, costa da Índia, Filipinas, China e Austrália).

Introdução no Brasil: Registrado pela primeira vez no final da década de 1990 no nordeste e sudeste do país (Alagoas, Rio de Janeiro e Bahia). Foi introduzido através da água de lastro de navios cargueiros e pelo transporte de larvas por correntes marítimas.

Ocorrência Atual: Encontra-se amplamente distribuído ao longo de quase todo o litoral brasileiro, desde a região Amazônica até o estado de Santa Catarina.

Ecologia e Estratégia Reprodutiva:

O sucesso de Charybdis hellerii como bioinvasor deve-se a características ecológicas altamente adaptativas.

Alta Capacidade Reprodutiva: As fêmeas atingem a maturidade sexual precocemente e produzem múltiplas ninhadas de ovos em um curto intervalo de tempo.

Fase Larval Prolongada: O desenvolvimento larval dura cerca de 40 a 45 dias na coluna d'água, o que facilita sua dispersão por correntes marítimas e por porões de navios.

Flexibilidade de Habitat: Habita estuários, costões rochosos, manguezais, bancos de algas e fundos consolidados ou de lama, desde a zona entremarés até cerca de 50 metros de profundidade.

Impactos Ecológicos e Econômicos:

Competição Interespecífica: Por ser agressivo e generalista na alimentação, o siri-bidu compete diretamente por alimento (algas, moluscos e pequenos crustáceos) e por abrigo com espécies nativas de siris e caranguejos como espécies do gênero Callinectes e Menippe nodifrons.

Pressão na Pesca Artesanal: O avanço da população invasora altera a estrutura das comunidades marinhas locais e pode reduzir a abundância de crustáceos nativos que sustentam a pesca artesanal e catadores locais.

Manejo e Uso na Culinária: Em diversas regiões do país, pesquisadores e comunidades de pescadores buscam incentivar a captura e o aproveitamento gastronômico do siri-bidu, visando reduzir a densidade populacional da espécie invasora e diminuir a pressão de pesca sobre as espécies nativas.

Predadores Naturais:

Embora em muitos locais de bioinvasão o controle natural seja reduzido, estudos no Brasil identificaram que a espécie é consumida eventualmente por predadores nativos como espécies de polvos e moréias (Myrichthys ocellatus) em habitats marinhos

Ver também Lista de espécies invasoras no Brasil Referências

Ligações externas

Categoria:Portunidae Categoria:Crustáceos descritos em 1867