Entende-se por financiamento público de campanhas como a destinação de recursos públicos a campanhas eleitorais e a partidos políticos, proporcionalmente à representatividade desses partidos no parlamento.

No Brasil No Brasil, os partidos políticos têm direito a recursos do Fundo Partidário, previsto pela Constituição de 1988 (artigo 17, §3°) e já existente. No entanto, os recursos desse fundo representam apenas uma parcela muito pequena do total gasto nas campanhas políticas, sendo que a maior parte desses gastos é coberta por contribuições dos membros do partido, bem como por doações de pessoas físicas e, principalmente, de pessoas jurídicas, notadamente bancos e empresas do setor da construção civil.Segundo a agência Pública, entre as eleições de 2002 e 2012, as empresas Odebrecht, OAS, Camargo Corrêa e Andrade Gutierrez destinaram mais de 479 milhões de reaisa diversos comitês partidários e candidaturas em todo o Brasil.As quatro irmãs. Por Adriano Belisário. Pública, 30 junho, 2014. Atualmente, 95% das campanhas são financiadas por grandes empresas. Segundo o pesquisador Geraldo Tadeu Monteiro, do Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro (Iuperj), "o valor gasto na França com as últimas eleições é próximo da doação feita por uma única construtora do Brasil nas eleições municipais do ano passado, dividida entre vários candidatos". Em 2010, as doações de 19 mil pessoas jurídicas somaram R$ 2,2 bilhões (75% do total arrecadado), mas metade contribuições foi feita por apenas 70 empresas. Governos e eleições não serão livres enquanto o dinheiro der as cartas. Por Hylda Cavalcanti e Paulo Donizetti de Souza. Rede Brasil Atual, 8 de setembro de 2013. Dentre os quinze maiores doadores, responsáveis por 32,5% de todas as contribuições empresariais, encontram-se seis construtoras (Camargo Corrêa, Queiroz Galvão, Andrade Gutierrez, OAS, Galvão Engenharia e UTC Engenharia); três grupos financeiros (Bradesco, BMG e Itaú); duas siderúrgicas (Gerdau e CSN); uma mineradora (Vale); uma indústria de alimentos (JBS); uma empresa de comunicação (Contax,Cade aprova saída da Portugal Telecom da Contax. Exame, 8 de janeiro de 2014 empresa de call center controlada pelos grupos Andrade Gutierrez, através da AG Telecom, e Jereissati, por meio da LF Tel) e uma indústria de bebidas (Leyroz de Caxias, do Grupo Petrópolis). As distorções do financiamento de campanhas. Revista Fórum, 25 de junho de 2012. Paralelamente, a participação de pessoas físicas vem caindo. Para o juiz de Direito e cofundador do MCCE, Marlon Reis, o Brasil precisa urgente de novas regras. Para ele, é preciso racionalizar o processo, diminuir drasticamente o custo das campanhas e não mais responsabilizar as empresas por esse custeio". Segundo o cientista político Alexandre Neves, da UFPE, a pressão do poder econômico, "que ajuda a eleger os parlamentares", tem sido evidente em várias votações importantes do parlamento, tais como a da medida provisória que determina a regulamentação dos portos (a chamada MP dos Portos) e no projeto que prevê a destinação dos royalties do petróleo para a educação.

Após o chamado escândalo do mensalão (2005), que se desdobrou na Ação Penal 470 - quando foi provado o uso de caixa dois por vários membros do Partido dos Trabalhadores (PT) em campanhas políticas - o problema do financiamento de campanhas e partidos e políticos passou a ser discutido mais amplamente, inserindo-se no âmbito do debate sobre a reforma política.

Na discussão sobre o financiamento de campanhas e partidos políticos, existem basicamente três posições: a primeira, que defende o financiamento exclusivamente público dos partidos e campanhas; Sobre o financiamento público das campanhas eleitorais. Por Luís Mário Leal Salvador Caetano. a segunda, contrária ao financiamento público (ou exclusivamente público), e uma terceira posição, que defende a proibição de doações, por pessoas jurídicas (empresas), a partidos e campanhas, além da imposição de limites a doações feitas por pessoas físicas.

Argumentos a favor Defensores do financiamento exclusivamente público afirmam que as doações de campanha - uma prática atualmente aceita pelo direito eleitoral brasileiro, desde que sejam declaradas - são uma fonte de corrupção, uma vez que, ao ser eleito, o político que recebeu doações de empresas pode ficar obrigado a beneficiá-las de alguma forma. Basicamente, as grandes doações feitas por algumas empresas poderiam levar essas mesmas empresas a obter algum tipo de vantagem, seja de natureza legal, seja na obtenção de contratos públicos.

Segundo o deputado federal Henrique Fontana, o financiamento de candidatos por empresas vai contra o princípio de um homem, um voto, segundo o qual todos são iguais dentro de um processo democrático. "A questão é que eu e você temos o nosso voto, mas o dono de banco além do voto tem mais 150 milhões de reais. Isso desequilibra o pleito."Eu e você temos nosso voto, mas o dono do banco, além do voto dele, tem mais R$ 150 milhões. Entrevista com o deputado Henrique Fontana, 9 de abril de 2014.

Argumentos contrários Já os críticos do financiamento exclusivamente público argumentam que esse tipo de financiamento favorece apenas os grandes partidos, uma vez que seriam os únicos a receberem alguma forma de financiamento de campanha, não havendo possibilidade de agremiações partidárias menores crescerem. Alguns também entendem que não seja democrático impedir que particulares possam colaborar com instituições em que realmente acreditam, se estiverem bem-intencionados. Outrosacreditam que o financiamento público não acabaria com a corrupção, uma vez que a prática do "caixa dois" (doações não declaradas à Justiça Eleitoral e, portanto, ilegais) é uma prática bastante disseminada entre praticamente todos os partidos políticos.Portanto, segundo esse argumento, as doações privadas continuariam a ser feitas mesmo se fossem proibidas. Outros críticos ainda acrescentam que o financiamento público configuraria mau uso do dinheiro público, que afinal deveria atender a finalidades mais importantes do que o financiamento de campanhas políticas.

Julgamento da inconstitucionalidade do financiamento empresarial A autorização legal para doações de empresas a campanhas eleitorais passou a existir nos anos 1990, em consequência da revelação do esquema de financiamento da campanha de Fernando Collor, em 1989, envolvendo doações feitas por empresas - o chamado esquema PC Farias. A partir de então, a lei passou a permitir que empresas fizessem doações financeiras equivalentes a, no máximo, 2% do seu faturamento bruto no ano anterior à eleição, enquanto as pessoas físicas poderiam doar até 10% dos seus rendimentos, auferidos no ano anterior ao pleito.

Em setembro de 2011, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) propôs ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), contestando trechos da Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/1997) e da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.5049.096/1995) . A OAB pedia que a Corte - além de declarar a inconstitucionalidade da autorização de doações por pessoas jurídicas a campanhas eleitorais e a partidos políticos - estabelecesse um valor máximo para as doações de pessoas físicas a campanha eleitoral ou a partido político.

Basicamente, o propósito da ADI era a declaração da inconstitucionalidade parcial do artigo 24 da Lei 9.504/97,Lei nn° 9.504, de 30 de setembro de 1997.Estabelece normas para as eleições. na parte em que autoriza a doação por pessoas jurídicas a campanhas eleitorais, e do artigo 31 da Lei nº 9.096/95, Lei n° 9.096, de 19 de setembro de 1995. Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal. na parte em que autoriza a realização de doações por pessoas jurídicas a partidos políticos. A OAB requereu também o estabelecimento de "limite per capita uniforme para doações por pessoa natural a campanha eleitoral ou a partido, em patamar baixo o suficiente para não comprometer excessivamente a igualdade nas eleições". Em suas considerações, a OAB observou que "as regras hoje em vigor quanto ao financiamento de campanhas resultam, de fato, na quase adoção de critérios censitários para a escolha dos governantes. Proclama-se a igualdade formal, o princípio democrático, mas permite-se que a desigualdade política prevaleça, pela via da influência do poder econômico sobre a política". Ordem dos Advogados do Brasil. Proposição de Ação Direta de Inconstitucionalidade com Pedido de Medida Cautelar.

Em dezembro de 2013, a ADI 4.650 começou a ser votada pelo STF.Esclarecimento da OAB Federal sobre a ADI 4.650. 13 de dezembro de 2013.

De acordo com o relator do processo, ministro Luiz Fux, apenas 1% das empresas doou 61% do montante total doado nas eleições de 2010, e apenas cerca de 20 mil empresas (0,5% das empresas do país) contribuíram com candidatos. E acrescentou: "Esperar que o Congresso, beneficiário da distorção, a corrija, é esperar que o parlamento trabalhe contra seus próprios interesses".STF indica que deve proibir doações de empresas privadas a campanhas eleitorais. Ministros Joaquim Barbosa e Luiz Fux se pronunciaram a favor do pedido da OAB e Toffoli, mesmo sem votar, questionou: 'Quem financia a democracia? É o povo ou são os grandes grupos econômicos?'. Por Eduardo Maretti. Rede Brasil Atual, 11 de dezembro de 2013 Em seu voto, o ministro Marco Aurélio Mello declarou que "o sistema político [do Brasil] mostra-se carente de transparência, dependente do dinheiro privado, vazio de ideologia partidária e marcado por um processo eleitoral injusto e corrompido. O dinheiro faz as vezes do eleitor."Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.650/DF Voto do Ministro Marco Aurélio MelloO ministro Luís Roberto Barroso, por sua vez, afirmou em seu voto que o sistema eleitoral brasileiro tem um viés antidemocrático e antirrepublicano como consequência da conjugação de dois fatores: o sistema eleitoral proporcional com lista aberta somado à possibilidade de financiamento privado por empresas. Segundo o ministro, "menos de dez por cento dos candidatos são eleitos com votação própria. Na verdade, o eleitor não sabe em quem está votando. A lista aberta é muito menos democrática do que a lista preordenada, na qual sabemos em quem estamos votando."Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.650/DF . Voto do Ministro Luís Roberto Barroso

Em abril de 2014, a ADI já havia obtido votos favoráveis de seis ministros, que seguiram o parecer do ministro relator, e um voto de divergência, aberto pelo ministro Teori Zavascki, o que já assegurava o resultado favorável ao pleito da OAB (a declaração da inconstitucionalidade do financiamento de campanhas políticas por empresas), faltando o voto de quatro membros do Tribunal. No entanto, o ministro Gilmar Mendes pediu vistas ao processo, interrompendo a votaçãoGilmar Mendes trava decisão sobre doações privadas, que fica para o pós-eleições. Ministro do Supremo pediu vista em abril de ação da OAB que tenta barrar financiamento de campanha por empresas. Organizações avaliam se tratar de protelação para que Congresso garanta manutenção do jogo. Por Hylda Cavalcanti. Rede Brasil Atual, 29 de agosto de 2014.por quase um ano e meio.