Benefício de Prestação Continuada (BPC), usualmente conhecido como BPC-LOAS, ou LOAS, é um benefício da assistência social no Brasil, operacionalizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e previsto na Lei nº 8.742, de 1993, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), em seu artigo 20.

Consiste em uma renda de um salário mínimo para idosos e pessoas com deficiência que não possam se manter e não possam ser mantidos por suas famílias. Considera-se idoso quem tem mais de 65 anos e pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

miniaturadaimagem|Carteira do beneficiário.

O texto original previa que a família deveria ter renda per capita menor que um quarto de salário mínimo, critério que foi alterado pela Lei 13.982, de 2 de abril de 2020 que, em seu artigo 20-A, instituiu que, em havendo situação de calamidade pública reconhecida ou da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), o critério de aferição pode ser ampliado para até 1/2 salário mínimo.

Se já houver um idoso da família recebendo o benefício, isso não será considerado no cálculo da renda familiar para concessão de um segundo benefício. O BPC não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários.

Histórico Foi criado pela Constituição Federal de 1988, porém somente foi regulamentado em 1993 e implementado a partir de 1996, durante o Governo FHC, quando substituiu a Renda Mensal Vitalícia, um benefício de natureza previdenciária e não assistencial destinado aos maiores de 70 anos e aos definitivamente incapacitados para o trabalho em situação de miserabilidade.

Originalmente, o BPC-LOAS era concedido aos idosos com 70 anos ou mais de idade e às pessoas com deficiência incapacitadas para a vida independente e para o trabalho, constatada por perícia médica. O requisito etário foi reduzido para 67 anos em 1998 e para 65 anos em 2003. O conceito de pessoa com deficiência, antes aferido de forma exclusivamente objetiva, passou, a partir de 2009, a abranger também uma dimensão social, subjetiva, avaliada pelas assistentes sociais do INSS, critério que permanece até hoje.

Em novembro de 2024 o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou um conjunto de medidas para contenção do crescimento dos gastos federais, para aperfeiçoar o novo arcabouço fiscal e diminuir o déficit primário do governo federal. Uma das medidas seria a alteração dos critérios definidos em lei para caracterização da deficiência, resgatando o conceito original de incapacidade para a vida independente e para o trabalho, e da composição da família para apuração se a sua renda está ou não enquadrada no critério de miserabilidade para acesso ao benefício.

A proposta, idealizada pelo governo Lula mas oficialmente subscrita pelo seu líder na Câmara dos Deputados, José Guimarães (PT-CE), foi desidratada pelo Congresso Nacional, resultando na Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024, que aumentou a formalidade exigida para a concessão e manutenção do benefício e vedou deduções da renda familiar sem expressa previsão legal, porém sem alterar os critérios etário e de definição da deficiência.

O estabelecimento de maior formalidade para acesso ao benefício é alvo de críticas por parte de pessoas da sociedade civil organizada, incluindo o ativista Ivan Baron, que participou de forma emblemática da cerimônia de posse do terceiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Irregularidades nos pagamentos Em 2025, o jornal Metrópoles apurou que o valor gasto pelo governo federal com pagamentos indevidos do BPC é quase três vezes superior ao total investigado dos descontos irregulares feitos por entidades na folha de pagamento de aposentados e pensionistas no esquema de fraudes no INSS.

Ver também Bolsa Família Centro de Referência de Assistência Social Sistema Único de Assistência Social

Ligações externas Tavares, Marcelo Leonardo. Direito Previdenciário. Editora Impetus, 11ª edição, São Paulo, 2009. Decreto n.º 6.214, de 26 de setembro de 2007 Benefício de Prestação Continuada (BPC) — Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (www.gov.br) Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024

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