A Lei do Audiovisual, oficialmente Lei Federal 8.685/93, é uma lei brasileira de investimento na produção e co-produção de obras cinematográficas e audiovisuais e infra-estrutura de produção e exibição. A edição desta lei foi feita em 20 de julho de 1993. Prevista originalmente para vigorar até o exercício fiscal de 2003, esta lei foi prorrogada por mais 20 anos por meio da medida provisória n.° 2.228 de 2001.

Concedendo incentivos fiscais às pessoas físicas e jurídicas que adquirem os chamados Certificados de Investimento Audiovisual, ou seja, títulos representativos de cotas de participação em obras cinematográficas, a Lei do Audiovisual permite que o investimento seja até 100% dedutível do Imposto de Renda (limitado a 4% do IR devido, para pessoas jurídicas) e o desembolso pode ser deduzido como despesa operacional excluindo o valor investido no LALUR reduzindo a base de cálculo do próprio IR e do adicional do IR.

Existem 2 modalidades bem conhecidas no mercado pelos produtores, divididas entre o fomento direto e fomento indireto.

O que é fomento direto? O fomento direto é quando os recursos são destinados diretamente do orçamento público ou de fundos específicos para a produção audiovisual. O principal instrumento nesse modelo é o FSA – Fundo Setorial do Audiovisual, gerido pela ANCINE.

Funciona assim:

A ANCINE abre chamadas públicas ou editais de seleção. Produtoras de filme apresentam seus projetos conforme os critérios do edital. Uma comissão técnica avalia as propostas, considerando viabilidade, impacto cultural e potencial de distribuição. Os recursos são liberados diretamente para a produtora executar a obra.

Entre as vantagens do fomento direto estão:

Acesso democrático: editais abertos permitem a participação de produtoras de diferentes regiões do país. Estímulo à diversidade cultural: há linhas específicas para obras regionais, educativas e independentes. Foco estratégico: muitos editais priorizam produções com potencial de circulação internacional e fortalecimento da indústria nacional.

O FSA é hoje um dos principais financiadores do setor, financiando desde grandes produções até projetos independentes que dificilmente teriam espaço sem apoio público.

O que é fomento indireto? O fomento indireto acontece por meio dos incentivos fiscais da Lei do Audiovisual. Nesse caso, empresas e pessoas físicas destinam parte de seu Imposto de Renda para financiar projetos aprovados pela ANCINE, como citado no começo do artigo, mas especificamente artigo 1º o investidor vira um COTISTA da obra, sendo que o artigo 1ºA o investidor vira um patrocinador da obra, sem direito as cotas do filme .

Na prática:

Uma produtora de filme cadastra seu projeto na ANCINE. Se aprovado, o projeto pode captar recursos junto a investidores privados. O valor investido pode ser deduzido do imposto devido, dentro dos limites da lei. A produtora executa o projeto e presta contas à ANCINE.

Entre as vantagens do fomento indireto estão:

Benefício fiscal: empresas reduzem a carga tributária ao investir em cultura. Associação de marca: patrocinadores têm seu nome vinculado a obras culturais de grande alcance. Flexibilidade: empresas escolhem em quais projetos desejam investir.

O fomento indireto é considerado um dos mecanismos mais eficientes, pois alia interesse público (fomento à cultura) e interesse privado (benefício fiscal e visibilidade de marca).

Diferenças entre fomento direto e indireto Embora ambos façam parte da Lei do Audiovisual, existem diferenças importantes entre as duas modalidades:

Origem dos recursos Fomento direto: vem de fundos públicos como o FSA. Fomento indireto: vem de empresas e pessoas físicas que direcionam parte do Imposto de Renda. Forma de acesso Fomento direto: via editais e chamadas públicas da ANCINE. Fomento indireto: via aprovação de projetos e captação junto ao mercado privado. Controle e participação Fomento direto: maior protagonismo do Estado, que define critérios e prioridades. Fomento indireto: maior participação da iniciativa privada, que escolhe os projetos que deseja apoiar.

Na prática, muitos projetos audiovisuais combinam as duas modalidades, garantindo maior viabilidade financeira e ampliando o alcance.

O papel da ANCINE e do FSA A ANCINE é a agência reguladora responsável por coordenar, fiscalizar e fomentar o setor audiovisual brasileiro. Ela aprova projetos, acompanha prestações de contas e garante que as normas sejam cumpridas.

O FSA (Fundo Setorial do Audiovisual) é o braço financeiro do setor, criado para apoiar desde a produção até a distribuição e a exibição de obras. Ele financia projetos de diferentes portes e formatos, incluindo cinema, TV e streaming.

Graças ao trabalho conjunto de ANCINE e FSA, o Brasil conseguiu ampliar significativamente a produção audiovisual nas últimas décadas, levando filmes nacionais a festivais internacionais e garantindo diversidade cultural no mercado interno.

Ver também Lei Rouanet Agência Nacional do Cinema (ANCINE)

Ligações externas

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