O Microempreendedor Individual (MEI) é uma figura jurídica do Brasil, instituída pelo Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, que formaliza empreendedores informais que trabalham por conta própria como pequeno empresário, para ser um microempreendedor, e com isso, possam contar com maiores garantias constitucionais.

A formalização do MEI garante um CNPJ, sendo possível obter alguns benefícios de Pessoa Jurídica, entre eles, o uso de linhas de crédito especiais, direitos previdenciários, auxílio doença, entre outros.https://escoladavidacontabil.com.br/2021/06/29/mei-pessoa-fisica-ou-juridica/https://www.jornalcontabil.com.br/mei-microempreendedor-individual-e-pessoa-fisica-ou-juridica/ O MEI pode ter um empregado contratado e faturamento anual de até oitenta e um mil reais.

Atualmente, o Brasil conta com mais de 15,7 milhões de MEIs, desse total, 4,1 milhões estavam presentes no CadÚnico e 2,1 milhões faziam parte do Programa Bolsa-Família. Em 2022, cerca de metade dos MEIs estava presente no setor de Serviços, sendo que 38,0% exerciam a atividade na própria moradia, além disso, existiam 133,8 mil MEIs com empregado. Cabeleireiros correspondiam a 9% do total de MEIs (1,3 milhão) seguido do comércio varejista de vestuário, com 990,4 mil MEIs (6,8%). Em 2021, somente 0,6% dos microempreendedores individuais não eram brasileiros.

Características Para a formalização do empresário como MEI, existem exigências: Não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa; Pode contratar no máximo um empregado; Exercer uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI; Não é obrigado a ter contador porém em certas situações pode ser necessário, por exemplo, contratação de funcionário;

Ocupações permitidas Todo ano, o Comitê Gestor do Simples Nacional revisa as atividades permitidas para enquadramento como MEI, atividades são adicionadas, removidas ou alteradas portando o empresário deve ficar atento para a exclusão ou a alteração da ocupação que exerce. O MEI é limitado a qualquer uma, ou até quinze atividades simultâneas listadas, atualmente 480 atividades são permitidas ao MEI.

Em 2019, o então presidente Jair Bolsonaro anunciou uma resolução para excluir 17 atividades permitidas ao MEI, na lista constavam astrólogo, cantor/músico, disc jockey (DJ) ou video-jockey (VJ), esteticista, humorista e contador de histórias, instrutor de arte e cultura, instrutor de artes cênicas, instrutor de cursos gerenciais, instrutor de cursos preparatórios, instrutor de idiomas, instrutor de informática, instrutor de música, professor particular e proprietário de bar, com entretenimento. Devido às inúmeras críticas a resolução foi revogada.

Licença de funcionamento O MEI não precisa ter um estabelecimento ou algum lugar certo, ele pode desenvolver a sua atividade na própria residência, porém mesmo na sua residência, necessita de autorização prévia da Prefeitura.

O MEI que atende em um imóvel é definido como "estabelecido", por exemplo cabeleireiro, doceiro, donos de bares e restaurantes, enquanto que o MEI que trabalha em casa sem atendimento ao público ou que faz serviços no local do cliente é definido como "não-estabelecido". Algumas cidades exigem documentação adicional para regularização da empresa como cópia do contrato de locação, carnê de IPTU ou titulo de propriedade.

Desde setembro de 2020, o microempreendedor individual está dispensado de alvarás e licenças de funcionamento porém não desobriga o MEI de cumprir com os requisitos estabelecidos pelo poder público relativamente ao funcionamento regular de sua atividade, compreendidos os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos.

Obrigações Pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) O MEI é enquadrado no Simples Nacional e está isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, COFINS, IPI e CSLL) porém deve pagar mensalmente 5% sobre o valor do salário mínimo (INSS), acrescido de R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (Comércio e Indústria). Esses valores são atualizados anualmente, de acordo com o salário mínimo.

O não pagamento da arrecadação mensal DAS incorre em multa de 0,33% por dia de atraso e está limitado a 20%. Os juros serão calculados com base na taxa SELIC, sendo que para o primeiro mês de atraso os juros serão de 1%. Após o vencimento deve ser gerado novo DAS relativo ao mês em atraso, que já virá com os acréscimos dos juros e multa. É possível optar pelo pagamento por débito automático.

Declaração Anual Simplificada (DASN SIMEI) Todo ano o MEI deve declarar o valor do faturamento do ano anterior, a primeira declaração pode ser preenchida pelo próprio Microempreendedor Individual ou pelo contador optante pelo Simples, gratuitamente, e deve ser entregue até o ultimo dia de maio de cada ano.

Emissão de Nota fiscal O MEI deverá obrigatoriamente emitir nota fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas para pessoas jurídicas (empresas) de qualquer porte, ficando dispensado, desta emissão para a pessoa física.

Para emitir qualquer tipo de nota fiscal, o MEI precisa estar credenciado nos órgãos competentes da cidade ou estado, dependendo da atividade, a legislação varia em cada cidade e estado. Para emitir a nota fiscal eletrônica (NF-e), deverá realizar o cadastro na Secretaria da Fazenda do Estado (SEFAZ), para emitir NFS-e (nota fiscal de serviço eletrônica), deverá fazer o cadastro na prefeitura do município.

Produzir Relatório Mensal de Receitas Brutas Mensalmente, até o dia 20, o MEI deve preencher o Relatório Mensal das Receitas que obteve no mês anterior, deve anexar ao Relatório as notas fiscais de compras de produtos e de serviços, bem como das notas fiscais que emitiu.

FGTS do empregado O MEI deve preencher a Guia do FGTS e Informação à Previdência Social (GFIP) que é entregue até o dia 7 de cada mês, através do sistema Conectividade Social da Caixa Econômica Federal. Ao preencher e entregar a GFIP, o Microempreendedor Individual deve depositar o FGTS, calculado à base de 8% sobre o salário do empregado. Além disso, deverá recolher 3% desse salário para a Previdência Social. É preciso lembrar também que todos os demais direitos trabalhistas do empregado devem ser respeitados.

Benefícios Entre os benefícios estão: CNPJ, dispensa de alvará e licença para suas atividades; Poderá vender para o governo; Terá acesso a produtos e serviços bancários como crédito; Baixo custo mensal de tributos (INSS, ISS e ICMS) em valores fixos; Emitir nota fiscal; Direitos e benefícios previdenciários: Aposentadoria por idade; Aposentadoria por invalidez, Auxílio doença, Salário maternidade, Pensão por morte (para família); Acesso a apoio técnico do SEBRAE;

Plataforma Defesa do Empreendedor Em março de 2021, o Ministério da Economia lançou a plataforma Defesa do Empreendedor, elaborada para que o empreendedor manifeste situações de abuso ou falta de tratamento diferenciado à sua empresa, por qualquer órgão ou entidade pública. A partir do sistema e da colaboração dos empreendedores, a Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato (Sempe/Sepec/ME) buscará encontrar justificativas e possíveis correções aos atos de entidades públicas contrários às prerrogativas da Constituição Federal do Brasil e da Lei Complementar nº 123/2006.

Ver também Microempresa (Brasil) Número de Identificação do Registro de Empresas (NIRE) Junta comercial CNPJ Empresário em nome individual

Ligações externas RedeSim Portal do Empreendedor Ocupações permitidas Pagamento de Contribuição Mensal PGMEI - Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual

Plataforma Defesa do Empreendedor Juntas comerciais do Brasil SINTEGRA Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Portal da Nota Fiscal Eletrônica Portal Simples Nacional - DASN SIMEI - Declaração Anual, portal para realizar a declaração anual

Categoria:Pessoas jurídicas do direito brasileiro