300px|thumb|Portal oficial.
LexML Brasil é um iniciativa de governo eletrônico liderada pelo Senado Federal brasileiro. Tem o objetivo de estabelecer padrões abertos, integração de processos de trabalho e compartilhamento de dados, no contexto da identificação e estruturação de informações legislativas e jurídicas. O projeto brasileiro é participante da comunidade internacional LexML desde 2006. Foi lançado oficialmente em 30 de junho de 2009, ano em que tornou-se também uma recomendação dos Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico (ePING).Expressa no Documento de Referência e-PING v2010, seção 10.5, "Áreas de Integração para Governo Eletrônico: Especificações Técnicas".O LexML continua com status "Adotado" no e-PING de 2016, Tabela 16 da seção 5.1.
Em maio de 2012 entrou em vigor a Lei de Acesso à Informação (LAI)Lei Federal 12.527 de 2011, ou "Lei de Acesso a Informações Públicas"., que veio a reforçar a posição do portal e dos padrõs LexML como instrumento do governo para cumprimento da "obrigatoriedade da publicação" (art.5 da CF), do "direito de acesso" (art.37 da CF) e da sua franquia (art. 216 da CF), no âmbito das informações legislativas e jurídicas.
Padrões
Padrões e recomendações para a infra-estrutura que permite manipular eficazmente a gigantesca quantidade de informações legislativas e jurídicas existentes no Brasil.
XML-Schema de full-text das normas (em conformidade com a LCP-95). Norma técnica "LexML-BR Parte 3" "LexML Brasil, Parte 3 - LexML XML Schema, versão 1.0", J.A.O. Lima, F. Ciciliati e GT LexML. Dezembro de 2008. Disponível em projeto.lexml.gov.br.
esquema de URN LexLima JAO, Palmirani M e Vitali F, "'http' or 'urn' URIs for legal resources? How about both?" em: "Standards for Legislative XML", 2007, Leiden, Holanda. Proceedings of Standards for Legislative XML, 2007. Disponível em leibnizcenter.org/~winkels.,A Uniform Resource Name (URN) Namespace for Sources of Law (LEX), IETF http://tools.ietf.org/html/draft-spinosa-urn-lex-04 para referência e nomenclatura de normas. Norma técnica "LexML-BR Parte 2" "LexML Brasil, Parte 2 - LexML URN, versão 1.0", J.A.O. Lima, F. Ciciliati e GT LexML. Dezembro de 2008. Disponível em projeto.lexml.gov.br
protocolo OAI-PMH para o intercâmbio e a centralização de metadados. Norma técnica "LexML-BR Parte 4" "LexML Brasil, Parte 4 - Coleta de Metadados, versão 1.0", J.A.O. Lima, F. Ciciliati e GT LexML. Dezembro de 2008. Disponível em projeto.lexml.gov.br.
Ainda, aguarda revisão final o padrão SILEX para compilação de textos normativos e garantia de conformidade com a sua vigência.
Recursos implantados Os principais recursos previstos pelo projeto já se encontram em operação: Endereço persistente () para o resolvedor de nome uniforme de recurso (URN); Portal para a busca de normas jurídicas, especializado em leis, decretos, acórdãos, súmulas, projetos de leis entre outros documentos das esferas federal, estadual e municipal dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todo o Brasil. Soluções de apoio, mais específicas, para gestão de documentos normativos, conversão de documentos, e outras. "Prefeitura ajuda a elaborar portal de pesquisa de leis do Senado", notícia disponível no portal de São Carlos/SP. Adaptação do sistema SAPL ao LexML.
Histórico O Projeto LexML-BR foi iniciado em ~2006, e teve o LexML-IT como referência.Padrão LexML Brasil, "Apresentação, versão 1.o". J.A.O. Lima, F. Ciciliati e GT LexML. Dezembro de 2008. Disponível em http://projeto.lexml.gov.br/documentacao/Apresentacao.pdf projeto.lexml.gov.br] Entrevista disponível no Blog Chapa Branca Em 30 de junho de 2009 teve o seu lançamento oficial. "Portal LEXML, o 'Google das Leis', busca a adesão dos Estados e municípios", notícia da Convergencia Digital "Senado lança na terça-feira rede de informação legislativa e jurídica" notícia da agência do Senado Programação do evento de lançamento .
Trata-se hoje de uma iniciativa conjunta de diversos órgãos da administração pública federal, a partir de representantes institucionais de órgãos dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário do Brasil, integrantes da Comunidade TI Controle, interagindo no âmbito das informações legislativas e jurídicas.
As metas do Projeto LexML Brasil podem ser dividas em dois grandes "pacotes": LexML 1.0: consiste do Portal de Busca, serviço de resolução, geração de identificadores persistentes, e o "Linker Service". LexML 2.0 (a partir de 2010): adoção mais ampla de "open source tools" para a gestão completa dos textos de documentos , de acordo com o "LexML Brazil XML Schema". http://blog.law.cornell.edu/voxpop/2010/10/15/lexml-brazil-project/
Motivações Fundamentos jurídicos para que as normas jurídicas brasileiras sejam amplamente distribuidas em meio digital:
Exclusão da ignorância da Lei: a Constituição Federal, devido ao princípio da "Ignorantia legis neminem excusat"Princípio do Direito Romano que se encontra expresso nos artigos 3º da Lei de Introdução ao Código Civil, "ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece"; e 21, caput, do Código Penal, "o desconhecimento da lei é inescusável"., prevê direitos e deveres com relação à gestão das normas governamentais: obrigatoriedade da publicação: o art. 37, requer que a administração pública obedeça ao princípio da publicidade – devidamente detalhado pelos artigos 59 e 66 bem como Lei Complementar nº 95/1998. direito de acesso: o art. 5º, inciso XIV, assegura “a todos o acesso à informação”; obrigatoriedade da franquia ao acesso: o art. 216, § 2º estabelece que cabe à administração pública "a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.”
Transparência: o princípio da transparência se encontra implícito no o artigo 5o, XXXV da Constituição. Sua observância é reforçado administrativamente pela Lei Complementar 131 de 2009 e processualmente pela Lei 12.527 de 2011.
Direito à defesa: o art. 133 da Constituição e outros dispositivos garantem a representação e a "auto-defesa" ao cidadão brasileiro. "defesa em tempo": com relação à duração de um processo judicial o art. 5º, LXXVIII, fixa "a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação" como direito fundamental Entre estes meios a informatização foi eleita pela Lei 11.419/2006 como o principal meio, e os padrões LexML são uma resposta às demandas da informatização.
Outras motivações, relativas à situação do sistema jurídico brasileiro entre 2000 e 2009: Legado digital disperso. Iniciada na década de 1970, a informatização legislativa e jurídica se manteve até recentemente através de desenvolvimentos independentes, sem maior preocupação com a uniformização.
320px|thumb|Volume de normas produzido de 1998 a 2008, conforme estudo do IBPT.Nota: o acervo de legislação federal do LexML em 2015 já chega aos ~260mil documentos.
Volume imenso de normas produzidas. Em 20 anos foram editadas, aproximadamente: "Quantidade de Normas Editadas no Brasil: Período 05/10/1988 a 05/10/2004", G.L. Amaral e colaboradores. Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), Curitiba, Paraná, 2005. Ver também, dos mesmos autores, "Quantidade de Normas Editadas no Brasil: 20 anos da Constituição Federal de 1988", 2008, disponível em publicação IBPT 13081/162. normas federais: 150 mil normas, em média 21 normas por dia. normas estaduais: 1,0 milhão de normas, em média cada um os 27 estados produziram 5 normas por dia (135 normas por dia ao todo). normas municipais: 2,6 milhões de normas, em média cada um dos quase 5700 municípios produziram 4 normas por semana (360 normas por dia ao todo).
Burocracia e informalidade "SIMPLIFICANDO O BRASIL: PROPOSTAS DE REFORMA NA RELAÇÃO ECONÔMICA DO GOVERNO COM O SETOR PRIVADO", Zockun e colaboradores; FIPE 2007. Disponível em publicacoes FIPE "Brasil: burocracia e informalidade", A.E. Moraes, 2005. Disponível em Correio de Sergipe , criados pelo excesso de normas, falta de acesso e falta de organização.
Referências
Ligações externas Portal Padrões Resolvedor URN
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