O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) é uma estrutura multissetorial responsável por coordenar e integrar as iniciativas relacionadas ao uso e funcionamento da Internet no Brasil. Foi criado pela Portaria Interministerial nº 147,Portaria Interministerial 147 - Ministério das Comunicações e Ministério da Ciência e Tecnologia, de 31 de maio de 1995 de 31 de maio de 1995 e desde a edição do Decreto Federal nº 4.829, de 3 de setembro de 2003, suas atividades envolvem, entre outras questões, o estabelecimento de diretrizes estratégicas e técnicas sobre o funcionamento da Internet, execução do registro de nomes de domínio, alocação de endereços IP e administração do domínio nacional de nível superior (ccTLD) ".br". Desde 2005, a partir da Resolução nº 001, de 21 de outubro de 2005, seu braço executivo é o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br).

Histórico Origem Em maio de 1995 o Ministério das Comunicações (MC) e o Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) publicaram Nota Conjunta no qual afirmaram que, para tornar efetiva a participação da sociedade nas decisões envolvendo a implantação, administração e uso da Internet, seria constituído um Comitê Gestor da Internet, que contaria com a participação do MC e MCT, de entidades operadoras e gestoras de espinhas dorsais, de representantes de provedores de acesso ou de informações, de representantes de usuários, e da comunidade acadêmica. Na ocasião, são descritas como atribuições principais do Comitê Gestor: a) fomentar o desenvolvimento de serviços de Internet no Brasil; b) recomendar padrões e procedimentos técnicos e operacionais para a Internet no Brasil; c) coordenar a atribuição de endereços de Internet, o registro de nomes de domínio, e a interconexão de espinhas dorsais; d) coletar, organizar e disseminar informações sobre os serviços Internet.

O Comitê Gestor foi criado pela Portaria Interministerial nº 147, de 31 de maio de 1995. Seus integrantes foram nomeados pela Portaria Interministerial nº 183, de 3 de julho de 1995, sofrendo alterações através das Portarias subsequentes.Portarias Interministeriais - Casa Civil da Presidência da República, Ministério das Comunicações e Ministério da Ciência e Tecnologia

No dia 4 de setembro de 2003, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto Federal nº 4.829, de 3 de setembro de 2003, que estabelece as normas de funcionamento e atribuições do Comitê Gestor da Internet no Brasil. O decreto foi posteriormente regulamentado em alguns pontos por portarias interministeriais subsequentes.

Atribuições Originalmente, as atribuições do CGI.br estavam descritas na Portaria Interministerial nº 147, de 31 de maio de 1995. Entretanto, com o desenvolvimento e expansão da internet no Brasil, a Presidência da República editou o Decreto Federal nº 4.829, de 3 de setembro de 2003, nos quais são conferidas as seguintes atribuições ao CGI.br:

I - estabelecer diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e desenvolvimento da Internet no Brasil; II - estabelecer diretrizes para a organização das relações entre o Governo e a sociedade, na execução do registro de Nomes de domínio, na alocação de endereço IP (Internet Protocol) e na administração pertinente ao Domínio de Primeiro Nível (ccTLD - country code Top Level Domain), ".br", no interesse do desenvolvimento da Internet no País; III - propor programas de pesquisa e desenvolvimento relacionados à Internet, que permitam a manutenção do nível de qualidade técnica e inovação no uso, bem como estimular a sua disseminação em todo o território nacional, buscando oportunidades constantes de agregação de valor aos bens e serviços a ela vinculados; IV - promover estudos e recomendar procedimentos, normas e padrões técnicos e operacionais, para a segurança das redes e serviços de Internet, bem assim para a sua crescente e adequada utilização pela sociedade; V - articular as ações relativas à proposição de normas e procedimentos relativos à regulamentação das atividades inerentes à Internet; VI - ser representado nos fóruns técnicos nacionais e internacionais relativos à Internet; VII - adotar os procedimentos administrativos e operacionais necessários para que a gestão da Internet no Brasil se dê segundo os padrões internacionais aceitos pelos órgãos de cúpula da Internet, podendo, para tanto, celebrar acordo, convênio, ajuste ou instrumento congênere; VIII - deliberar sobre quaisquer questões a ele encaminhadas, relativamente aos serviços de Internet no País; e IX - aprovar o seu regimento interno.

Posteriormente, a Lei Federal nº 12.965, de 23 de abril de 2014, conhecida como Marco Civil da Internet (MCI), conferiu ao CGI.br em seu art. 9º, §1º a prerrogativa de ser ouvido, conjuntamente com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em casos de discriminação ou degradação de tráfego de pacotes de dados. Além disso, de acordo com o art. 24, inciso I do MCI, o CGI.br deve participar da promoção da racionalização da gestão, expansão e uso da internet.

Por sua vez, o Decreto Federal nº 8.771, de 11 de maio de 2016, ao regulamentar o MCI, conferiu ao colegiado em seu art. 5º, §2º a competência de estabelecer diretrizes técnicas para a prestação adequada de serviços e aplicações na internet com o objetivo de manter sua estabilidade, segurança, integridade e funcionalidade. Essa função é reforçada no art. 6º desta mesma norma, o qual reitera a necessidade de observância das diretrizes estabelecidas pelo CGI.br para a adequada prestação de serviços e aplicações na Internet. Ainda, o art. 13 do regulamento do MCI, ao tratar sobre padrões de segurança e sigilo de registros, dados pessoais e comunicações privadas, refere em seu §1º que cabe ao CGI.br promover estudos e recomendar procedimentos, normas e padrões técnicos e operacionais sobre o tema, de acordo com as especificidades e o porte dos provedores de conexão e de aplicação. Por fim, o art. 20 do decreto em questão impõe à administração pública federal a necessidade de considerar as diretrizes do CGI.br quando da análise de questões relacionadas à sua aplicação.

Além das atribuições relacionadas à governança da Internet no Brasil, desde a edição do Decreto Federal nº 6.973, de 7 de outubro de 2009, o CGI.br pode indicar um representante para integrar o plenário do Conselho Nacional de Política Cultural na condição de conselheiro convidado, sem direito a voto.

Funcionamento Enquanto colegiado, o Plenário do CGI.br se reúne periodicamente, geralmente uma vez por mês, em sua sede em São Paulo/SP. As discussões realizadas no colegiado são registradas em ata, as quais ficam sujeitas à confirmação e autorização de divulgação na reunião seguinte. Além do Plenário, composto pelos membros titulares e eventuais suplentes, o CGI.br também possui Grupos de Trabalho e Câmaras de Consultoria, os quais possuem a finalidade de abordar questões temáticas específicas. No que tange às Câmaras de Consultoria, sua composição não é restrita a conselheiros do CGI.br.

No exercício de suas atribuições, o CGI.br expede resoluções e notas técnicas relacionadas a questões vinculadas ao funcionamento e governança da Internet. Além disso, promove e patrocina eventos temáticos realizados no Brasil e no exterior.

Coordenação De acordo com o Decreto Federal nº 4.829, de 3 de setembro de 2003, compete ao representante do Ministério da Ciência e Tecnologia no CGI.br o exercício das funções de coordenação do colegiado. Atualmente, em razão da Lei Federal nº 13.502, de 1º de novembro de 2017, a indicação do representante compete ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações (MCTIC). No âmbito do MCTIC, compete à Secretaria de Política de Informática (SEPIN) exercer a coordenação do CGI.br com o suporte do Departamento de Políticas Setoriais em Tecnologia da Informação e Comunicações.

De acordo com o Regimento Interno do CGI.br, compete ao coordenador presidir e organizar os trabalhos das reuniões do colegiado, bem como divulgar, publicizar e tomar as providências necessárias para implementar as suas decisões. O Regimento Interno também confere atribuição para, em assuntos urgentes, tomar decisões sob referendo do Plenário. Por fim, o coordenador também representa institucionalmente o CGI.br.

Composição, indicação e mandatos Desde que foi criado em 1995 pela Portaria Interministerial nº 147, o CGI.br sofreu sucessivas mudanças em sua composição até a estrutura atual delineada em 2003 pelo Decreto Federal nº 4.829. Segue abaixo uma descrição resumida destas modificações.

Evolução Histórica Quando foi criado pela Portaria Interministerial nº 147, de 31 de maio de 1995, o CGI.br possuía 9 membros, todos com mandato de dois anos. Na ocasião, os membros eram compostos por representantes do Ministério da Ciência e Tecnologia, Ministério das Comunicações, Sistema Telebrás, Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), Rede Nacional de Pesquisa (RNP), comunidade acadêmica, provedores de serviços, comunidade empresarial e comunidade de usuários de internet. Posteriormente, a Portaria Interministerial nº 391, de 07 de agosto de 1997 alterou a composição do colegiado, extinguindo a representação da RNP e da comunidade de usuários da internet e as substituiu por uma representação para a comunidade de serviços de internet e uma vaga para um especialista em redes.

Em 1999, a Portaria Interministerial 188, de 23 de novembro, modificou mais uma vez a estrutura do colegiado, ampliando o número de assentos do colegiado de 9 para 12 representações. Nesta ocasião, os representantes no CGI.br passaram a ser: I) MCT; II) MC; III) Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC); IV) CNPq; V) Anatel; VI) provedores de infra-estrutura de telecomunicações; VII) provedores de acesso e serviço de internet; VIII) indústria de informática e software; IX) comunidade acadêmica; X) comunidade empresarial; XI) comunidade de usuários do serviço de internet; e XII)comunidade educacional. Esta modificação criou ainda regimes diferentes de mandatos, estabelecendo uma duração três anos para a representação do setor público e dos representantes de infra-estrutura de telecomunicações e dois anos para os demais.

Entre 1995 a 2003, os atos normativos relacionados ao funcionamento do CGI.br e designação de seus membros eram editados conjuntamente pelo MCT e MC na forma de Portarias Interministeriais publicadas no D.O.U. Esse modelo sofreu uma significativa modificação em 2003 a partir do início da participação do Casa Civil da Presidência da República neste processo. Nesse sentido, em 2 de abril de 2003 foi editada a Portaria Interministerial nº 739 pelos Ministros de Estado da Casa Civil, Ciência e Tecnologia e Comunicações. Este norma ampliou o número de assentos, os quais passaram de 12 para 17. Além disso, a Casa Civil passou a participar também da designação dos membros do colegiado. Deste modo, a composição passou ser: I) MCT; II) Casa Civil da Presidência da República; III) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG); IV) MC; V) Anatel; VI) MDIC; VII) CNPq; VIII) provedores de infra-estrutura de telecomunicações; IX) provedores de acesso e serviço Internet; X) indústria de informática e software; XI) comunidade educacional e cultural; XII) comunidade acadêmica; XIII) comunidade empresarial; XIV) comunidade de usuários do serviço internet; XV) terceiro setor; XVI) trabalhadores da área de tecnologia de informação; XVII) Fórum Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência e Tecnologia. Quanto a duração do mandato, os representantes de I a VII passaram a ter mandatos de três anos, enquanto os demais teriam mandatos de dois anos.

Embora profunda, a modificação trazida pela Portaria Interministerial nº 739 durou por pouco tempo, pois apenas 5 meses depois o Decreto Federal nº 4.829 foi editado. Atualmente, o modelo estabelecido pelo decreto permanece em vigor.

Estrutura Atual