O Decreto-Lei nº 477, de 26 de fevereiro de 1969, foi baixado pelo então presidente Artur da Costa e Silva durante o regime militar brasileiro.https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1960-1969/decreto-lei-477-26-fevereiro-1969-367006-publicacaooriginal-1-pe.html Texto do DECRETO-LEI Nº 477, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1969, no site da Câmara dos Deputados. O decreto-lei previa a punição de professores, alunos e funcionários de universidades considerados culpados de subversão ao regime. Na prática, o processo a que se submetia o acusado era sumário. Os professores atingidos eram demitidos e ficavam impossibilitados de trabalhar em qualquer outra instituição educacional do país por cinco anos, ao passo que os estudantes eram expulsos e ficavam proibidos de cursarem qualquer universidade por três anos.CLEMENTE, José Eduardo Ferraz. Ciência e Política durante a ditadura militar: o caso da comunidade brasileira de físicos (1964 - 1979). Salvador: Universidade Federal da Bahia, 2005.

Jarbas Passarinho, ministro da Educação e Cultura no governo Médici, considerava o decreto de "draconiano", como uma espécie de "terceira lei de Newton depravada" - dada a desproporção entre a intensidade da ação e da reação.Decreto que levou o AI-5 para dentro das universidades completa 40 anos

O decreto-lei foi utilizado para afastar o então professor de Sociologia Fernando Henrique Cardoso, entre muitos outros, da Universidade de São Paulo.

A norma vigorou até 1979, quando foi revogada pela lei da anistia.

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