Para fins administrativos, o município brasileiro de Santa Maria no estado do Rio Grande do Sul divide-se em 17 Administrações Regionais:
O 1º distrito (Sede), devido à sua alta complexidade em relação aos demais distritos do município, divide-se em 8 Regiões Administrativas.
Os demais distritos (2º ao 10º), cada um, possui uma subprefeitura, totalizando, portanto, 9 subprefeituras. Estes distritos tem predominância de áreas rurais. Cada subprefeitura tem um subprefeito que tem acesso direto ao prefeito.
Administrações Regionais no distrito da Sede: Regiões Administrativas.Administrações Regionais nos demais distritos: Subprefeituras.
Região Administrativa Centro Urbano
Contém os bairros:
Bonfim; Centro; Nonoai; Nossa Senhora de Fátima; Nossa Senhora de Lourdes; Nossa Senhora Medianeira; Nossa Senhora do Rosário;
Limita-se com:
Regiões Administrativas: Região Administrativa Centro-Leste; Região Administrativa Centro-Oeste; Região Administrativa Nordeste; Região Administrativa Norte; Região Administrativa Sul;
Descrição dos limites da R.A.: Denomina-se R.A. Centro Urbano a unidade setorial do Perímetro Urbano, cuja delimitação inicia na esquina da Avenida Borges de Medeiros com a Rua Fernandes Vieira, segue-se a partir daí pela seguinte delimitação: eixo da Rua Fernandes Vieira, no sentido leste; eixo da Rua Tomaz Antônio Gonzaga, no sentido leste; corredor da antiga linha da fronteira, no sentido nordeste; linha férrea Santa Maria - Uruguaiana, no sentido leste; eixo da Avenida Assis Brasil, no sentido sudoeste; eixo da continuação da Rua Ernesto Beckr, no sentido sudeste; eixo da antiga linha férrea de Porto Alegre, no sentido sudeste, em divisa com o Parque Itaimbé; eixo do corredor da antiga linha férrea de Porto Alegre, no sentido leste, até encontrar o início da Rua Ary Nunes Tagarra; eixo da Rua Benjamim Constant, no sentido sul; eixo da Avenida Nossa Senhora das Dores, no sentido sudoeste; eixo da Rua General Neto, no sentido sudeste; eixo da Rua Osvaldo Aranha, nos sentidos leste e nordeste; eixo da Rua Alameda Assuncão, no sentido sudeste; leito da sanga afluente do Arroio Cancela, no sentido a montante; fundo dos lotes que confrontam a noroeste com a Rua Agostinho Sangoi, no sentido nordeste; eixo da Avenida Nossa Senhora das Dores, no sentido sudeste; eixo da Rua Padre Kentenich, no sentido sudeste; eixo da Rodovia BR-158, no sentido sudoeste; eixo da Avenida Hélvio Basso, no sentido noroeste; eixo da Av. Ângelo Bolson, no sentido sudoeste; eixo da Avenida Liberdade, no sentido norte; eixo da Rua Ignácio da Silva Costa, no sentido leste; eixo da Avenida Borges de Medeiros, no sentido norte, até encontrar o eixo da Rua Fernandes Vieira, início desta demarcação.
Região Administrativa Centro-Leste
Contém os bairros:
Cerrito; João Luiz Pozzobon; Pé-de-Plátano; São José;
Limita-se com:
Regiões Administrativas: Região Administrativa Centro Urbano; Região Administrativa Leste; Região Administrativa Nordeste; Região Administrativa Sul; Subprefeituras: Subprefeitura de Arroio Grande; Subprefeitura de Pains;
Descrição dos limites da R.A.: Denomina-se R.A. Centro-Leste a unidade setorial do Perímetro Urbano, cuja delimitação inicia num ponto do Rio Vacacaí-Mirim, cruzamento com a Estrada Municipal Ângelo Berleze, segue-se a partir daí pela seguinte delimitação: leito do Rio Vacacaí-Mirim, no sentido a jusante; leito de uma sanga afluente do Rio Vacacaí-Mirim, que nasce a leste da Rua José Paulo Teixeira, no Bairro Amaral, no sentido a montante; eixo da Rua Oito de Junho, no sentido noroeste; eixo de corredor sem denominação, que dista aproximadamente 260 metros ao noroeste do cruzamento da Avenida João Machado Soares com a Avenida Prefeito Evandro Behr, no sentido noroeste; fundo dos lotes que confrontam ao leste com a Rua Anselmo Machado Soares, no sentido sul; divisa oeste dos Loteamentos Amaral e Santa Lucia II, no sentido sul; eixo da Rodovia RST-287, no sentido oeste; eixo do corredor que liga, no sentido norte, o ponto de projeção da Rua Adão Comasseto com a Estrada Vicinal Alameda Sibipiruna; eixo da Estrada Vicinal Padre Gabriel Bolzan, no sentido leste; divisa oeste do Loteamento Parque do Sol, no sentido norte; eixo da Rua Men de Sá, no sentido norte; eixo da Avenida Prefeito Evandro Behr, no sentido nordeste; eixo da Estrada Municipal Ângelo Berleze, no sentido norte, até encontrar a ponte sobre o Rio Vacacaí-Mirim, início desta demarcação.
Região Administrativa Centro-Oeste
Contém os bairros:
Duque de Caxias; Noal; Passo d'Areia; Patronato; Uglione;
Limita-se com:
Regiões Administrativas: Região Administrativa Centro Urbano; Região Administrativa Norte; Região Administrativa Oeste; Região Administrativa Sul;
Descrição dos limites da R.A.: Denomina-se R.A. Centro-Oeste a unidade setorial do Perímetro Urbano, cuja delimitação inicia no ponto que dista 20 metros ao noroeste da projeção do eixo da Rua 12, do Loteamento Alto da Boa Vista, sobre a linha de divisa oeste da área militar, segue-se a partir daí pela seguinte delimitação: linha de projeção que parte deste ponto de encontro inicial até a nascente de uma sanga mais próxima da referida Estrada, afluente da margem direita do Arroio Cadena, no sentido nordeste; leito da referida sanga, no sentido a jusante, cortando a área militar, até encontrar o eixo do corredor da antiga linha férrea da fronteira; pelo referido corredor, no sentido sudeste; eixo da canalização do Arroio Cadena, no sentido a jusante; eixo da Rua Coronel Valença, no sentido sudeste; eixo da Rua Aristides Lobo, no sentido leste; eixo da Avenida Borges de Medeiros, no sentido sul; eixo da Rua Ignácio da Silva Costa, no sentido sudoeste; eixo da Avenida Liberdade, no sentido sul; eixo da Avenida Ângelo Bolson, no sentido sudeste; eixo da Avenida Hélvio Basso, no sentido sudeste; eixo da Rodovia BR-287, no sentido noroeste; desvio pelo eixo da Rua Agostinho Scolari, no sentido norte e leito da sanga que limita ao norte o Loteamento Vila Urlândia, no sentido a jusante; retoma o eixo da Rodovia BR-287, no sentido noroeste; eixo da canalização do Arroio Cadena, no sentido a montante; eixo da Rua Radialista Oswaldo Nobre, no sentido oeste; divisa oeste da área militar, no sentido norte, até encontrar o ponto que dista 20 metros ao noroeste da projeção do eixo da Rua 12, do Loteamento Alto da Boa Vista, início desta demarcação.
Região Administrativa Leste
Contém o bairro:
Camobi
Limita-se com:
Regiões Administrativas: Região Administrativa Centro-Leste; Subprefeituras: Subprefeitura de Arroio Grande; Subprefeitura de Pains; Subprefeitura de Palma;
Descrição dos limites da R.A.: Denomina-se R.A. Leste a unidade setorial do Perímetro Urbano, cuja delimitação inicia na confluência de uma sanga, que nasce a leste da Rua José Paulo Teixeira no Bairro Amaral, com o Rio Vacacaí-Mirim, segue-se a partir daí pela seguinte delimitação: leito do Rio Vacacaí-Mirim, no sentido a jusante; eixo da Estrada Municipal Norberto José Kipper, no sentido sul; eixo da linha férrea Santa Maria – Porto Alegre, no sentido leste, contornando para o Sul; leito da Sanga Lagoão do Ouro, no sentido a montante; eixo da Estrada Municipal Pedro Fernandes da Silveira, no sentido sudoeste; eixo da estrada para o Distrito de Arroio do Só, no sentido noroeste; linha de divisa noroeste do Colégio Agrícola da UFSM, no sentido noroeste, passando por uma sanga afluente do Arroio das Tropas no sentido a jusante; leito do Arroio das Tropas, no sentido a montante; Rodovia RST-287, no sentido leste; divisa oeste dos Loteamentos Santa Lucia II e Amaral, no sentido norte; eixo da Rua Antonio Gonçalves do Amaral, no sentido leste; fundo dos lotes que confrontam ao leste com a Rua Anselmo Machado Soares, no sentido norte; eixo da Avenida Prefeito Evandro Behr, no sentido sudeste; eixo de corredor sem denominação, que dista aproximadamente 260 metros ao noroeste do cruzamento da Avenida João Machado Soares com a Avenida Prefeito Evandro Behr, no sentido nordeste; eixo da Avenida Oito de Junho, no sentido leste; leito de uma sanga afluente do Rio Vacacaí-Mirim, que nasce a leste da Rua José Paulo Teixeira, no Bairro Amaral, no sentido a jusante, até a sua foz, início dessa demarcação.
Região Administrativa Nordeste
Contém os bairros: Campestre do Menino Deus; Itararé; Km 3; Menino Jesus; Nossa Senhora das Dores; Presidente João Goulart;
Limita-se com: Regiões Administrativas: Região Administrativa Centro Urbano; Região Administrativa Centro-Leste; Região Administrativa Norte; Subprefeituras: Subprefeitura de Arroio Grande; Subprefeitura de Santo Antão;