O Pagamento Especial por Conta, usualmente abreviado pela sigla PEC, foi uma medida de tributação aplicável a empresas portuguesas, e legislada no Artigo 98http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/circ/irc102.htm do Código do Imposto de Rendimento sobre Pessoas Colectivas (IRC) da República Portuguesa.

No dia 27 de Novembro de 2009, a Assembleia da República anunciou o fim desta medida, com efeito a partir do dia 1 de Janeiro de 2010http://www.ionline.pt/conteudo/35108-pagamento-especial-conta-extinto-partir-do-inicio-do-proximo-ano.

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