A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), anteriormente Alta Autoridade para a Comunicação Social (AACS), é uma entidade autónoma da República Portuguesa, com sede em Lisboa, que visa supervisionar e regular os órgãos de comunicação social como a rádio, televisão, imprensa, entre outros.
Atribuições Tem como principais atribuições e competências a regulação e supervisão dos meios de comunicação social. No exercício das suas funções, compete à ERC assegurar o respeito pelos direitos e deveres constitucional e legalmente consagrados, entre outros, a liberdade de imprensa, o direito à informação, a independência face aos poderes político e económico e o confronto das diversas correntes de opinião, fiscalizando o cumprimento das normas aplicáveis aos órgãos de comunicação social e conteúdos difundidos e promovendo o regular e eficaz funcionamento do mercado em que se inserem. A ERC figura, portanto, como um dos garantes do respeito e proteção do público, em particular o mais jovem e sensível, dos direitos, liberdades e garantias pessoais e do rigor, isenção e transparência na área da comunicação social. A ERC atua sempre depois que o conteúdo é exibido num canal de TV ou ouvido numa rádio ou quando um artigo é publicado na imprensa, portanto, não é uma instância de censura.
Administração miniaturadaimagem|368x368px|Organograma da ERC (2016)
Conselho Regulador O Conselho Regulador da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social é constituído por:
Presidente - Maria Helena Costa de Carvalho e Sousa Vice-presidente - Pedro Miguel Correia Gonçalves Vogais: Telmo António Freire Gonçalves da Silva Carla Isabel Agostinho Martins Rita Figueiredo Reis Rola
A presidente e o vice-presidente formam, juntamente com o diretor executivo, a Direção Executiva da ERC.
Conselho Consultivo O Conselho Consultivo é o órgão de consulta e de participação na definição das linhas gerais de atuação da ERC. Constituído por representantes de entidades públicas e privadas titulares de interesses relevantes no âmbito da comunicação social em Portugal, reúne ordinariamente, por convocação do seu presidente, duas vezes por ano, e extraordinariamente, por iniciativa do mesmo ou a pedido de um terço dos seus membros. O quórum de funcionamento e de deliberação é de metade dos seus membros em efetividade de funções.
Sistema de Classificação de Programas de Televisão em Portugal
esquerda|semmoldura|72x72pxO Sistema de Classificação de Programas de Televisão em Portugal é um acordo de autorregulação sobre a classificação de programas de televisão em Portugal, e foi assinado a 13 de setembro de 2006 entre os três operadores de televisão generalista -RTP, SIC e TVI. Este método tem como finalidade proporcionar aos consumidores um guia de escolha adequada à sua faixa etária e, aos educadores, uma orientação sobre o visionamento dos conteúdos transmitidos pelas estações portuguesas.
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Ligações externas Sítio na internet da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) Sítio na internet da extinta Alta Autoridade para a Comunicação Social (AACS)
Categoria:Instituições de Portugal