200px|thumb|Um carro de polícia de trânsito, Turquia.

Polícia de trânsito é uma corporação governamental incumbida da manutenção da ordem pública, fiscalização e prevenção do trânsito para garantir a segurança pública de determinada coletividade através do exercício do poder de polícia e, assim, garantir a segurança viária dos cidadãos que se utilizam do trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres de todo o território nacional abertas à circulação. O policiamento de trânsito é a atividade de fiscalizar, reprimir e prevenir infrações de trânsito ou problemas de ordem pública a ele relacionados, bem como restabelecer sua normalidade através do poder de polícia de trânsito.

No Brasil, a Polícia Rodoviária Federal é responsável pelas rodovias federais, enquanto à Polícia Ferroviária Federal cabem as ferrovias federais. No âmbito dos estados e municípios é exercido pelos órgãos de trânsito previstos no Código de Trânsito Brasileiro através de seus agentes de trânsito de carreira visando garantir a segurança viária da sociedade.

No caso dos municípios, antigamente era evitado de se criar sociedades de economia mista ou de se atribuir tal competência a empresas de urbanismo. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal decidiu em 2020 pela seguinte tese com repercussão geral:Tema 532 - Aplicação de multa de trânsito por sociedade de economia mista É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

Ver também Agente de trânsito

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