A bandeira de Portugal constitui a bandeira nacional da República Portuguesa. A bandeira nacional — juntamente com o hino nacional — é um dos dois únicos símbolos nacionais consagrados na Constituição da República Portuguesa.PORTUGAL. Assembleia Constituinte, "Artigo 11.º - Símbolos nacionais e língua oficial", Constituição da República Portuguesa, 1976
A bandeira portuguesa é frequentemente apelidada de bandeira das quinas, expressão que era já aplicada às bandeiras que historicamente vigoraram antes da atual e que se refere às cinco quinas (escudetes de azul com cinco besantes de prata) que constituem o elemento central do brasão de armas de Portugal nelas exibido, desde há vários séculos. A expressão bandeira verde-rubra é ocasionalmente utilizada para designar a atual bandeira introduzida em 1910, sobretudo em contextos em que é necessário distingui-la da anterior bandeira nacional que tinha o azul e branco como cores fundamentais.
Constitui a única bandeira nacional do país, destinando-se portanto a ser utilizada em todos os âmbitos em que Portugal deva ser representado por uma bandeira. Assim, além de ser a bandeira nacional para uso comum de qualquer cidadão, é também empregue - entre outros fins - como bandeira mercante, bandeira estatal e bandeira de guerra.
Em termos gráficos, apresenta-se como uma bandeira bicolor vertical, estando o seu campo bipartido em duas cores fundamentais, o verde do lado da tralha e o vermelho do lado do batente. A partição do campo é assimétrica, ocupando o verde dois quintos do mesmo e o vermelho os restantes três quintos. Sobre o centro da linha divisória entre as duas cores, estão colocadas as armas nacionais, constituídas por uma esfera armilar amarela sobre a qual assenta o escudo de Portugal, tendo o diâmetro da esfera metade da medida da tralha. A bandeira é retangular, com uma proporção de 2:3 entre a medida da tralha (largura) e o comprimento.
O atual modelo da bandeira foi desenvolvido por uma comissão nomeada pelo Governo Provisório que resultou da implantação da república a 5 de outubro de 1910. Foi adotado de facto a 1 de dezembro de 1910 e sancionado oficialmente a 19 de junho de 1911.
A nova bandeira é geralmente vista como representando uma mudança radical que romperia o vínculo com as anteriores bandeiras de Portugal. Sobretudo a polémica introdução da conjugação das cores verde e vermelha é considerada como uma quebra na tradição, ainda que historicamente estas cores não fossem uma inteira novidade em bandeiras portuguesas. Contudo e mesmo tendo em conta os seus aspetos eventualmente disruptivos, também é óbvia a continuidade que a atual bandeira apresenta em relação às bandeiras anteriores, mantendo algumas das suas características tradicionais, de onde se destaca a conservação das armas de Portugal como o seu elemento central. A própria bipartição vertical do campo da bandeira em duas cores estava já presente - ainda que com um cromatismo diferente - na bandeira nacional que vigorou entre 1830 e 1910.
As cores verde e vermelha foram inicialmente escolhidas pelo seu simbolismo político, remetendo para as cores das bandeiras desfraldadas pelos republicanos nos golpes revolucionários de 31 de janeiro de 1891 e de 5 de outubro de 1910. Posteriormente, foi-lhes atribuído um simbolismo menos sectarista e mais patriótico que representasse e fosse aceite pela generalidade dos portugueses, independentemente das suas convicções políticas. Hoje em dia, o verde é geralmente indicado como simbolizando a esperança no futuro e o vermelho como simbolizando o sangue derramado por aqueles que morreram ao serviço de Portugal.
Desenho e especificações O desenho do atual modelo da bandeira nacional foi desenvolvido pela comissão nomeada a 15 de outubro de 1910 pelo Governo Provisório da República Portuguesa, sendo o respetivo grafismo da autoria do pintor Columbano Bordalo Pinheiro. Depois de desenvolver projetos preliminares, a comissão chegou a um modelo final de bandeira cuja descrição e justificação consta do seu relatório de 29 de outubro de 1910. O modelo foi aprovado pelo Governo Provisório a 29 de novembro, sendo apresentado ao público e adotado de facto a 1 de dezembro de 1910, dia que havia sido estabelecido como o da Festa da Bandeira Nacional. Por ordem do Governo e sob a direção de Columbano, as especificações dos modelos da bandeira nacional e das outras bandeiras e emblemas oficiais aprovados — acompanhadas dos respetivos desenhos a cores — são publicados no álbum Bandeira Nacional, impresso pela Imprensa Nacional em abril de 1911.BORDALO PINHEIRO, Columbano (direção), Bandeira Nacional (Modelo aprovado pelo Governo Provisório da República Portuguesa), Lisboa: Imprensa Nacional, 1910
A sanção legal do novo modelo de bandeira só viria acontecer meses mais tarde, através do decreto de 19 de junho de 1911, da Assembleia Nacional Constituinte. O decreto remeteu a descrição das dimensões, pormenores do desenho e especificações da bandeira para um parecer da comissão nomeada a 15 de outubro de 1910, ordenando a sua publicação oficial, que viria a ser feita no Diário do Governo n.º 150 de 30 de junho de 1911.PORTUGAL. Assembleia Nacional Constituinte, "Parecer da comissão incumbida de determinar as dimensões e demais pormenores da Bandeira Nacional, para a execução do decreto da Assembleia Nacional de 19 do corrente", Diário do Governo n.º 150 - 1910, 30 de junho de 1911PORTUGAL. Assembleia Nacional Constituinte, "Decreto de 19 de junho de 1911 - Estabelece as cores e o desenho da Bandeira Nacional", Diário do Governo nº 141, 20 de junho de 1911
Segundo o parecer oficial, a bandeira nacional tem o seu campo bipartido verticalmente em duas cores fundamentais: verde escuro do lado da tralha e escarlate do lado do batente. A divisória entre as duas cores é feita de maneira a que o verde ocupe do comprimento e o vermelho ocupe os restantes . Ao centro e sobreposto à divisória entre as duas cores tem o escudo das armas nacionais orlado de branco e assente sobre uma esfera armilar manuelina de amarelo e avivada de negro. A esfera armilar tem um diâmetro igual a da altura da tralha e está equidistante das bordas superior e inferior da bandeira. O comprimento da bandeira é igual a da altura da tralha (largura), que se traduz assim numa proporção de 2:3.
Tendo resultado num desenho de elevada complexidade, com muitos pormenores específicos, o padrão original desenvolvido pela comissão não pode no entanto ser reproduzido com todos os seus detalhes exatos recorrendo-se apenas à descrição relativamente sumária contida no parecer oficial publicado no Diário do Governo n.º 150 de 30 de junho de 1911. Por exemplo, esta não contém sequer a indicação do formato do escudo ou do número de meridianos com que deve ser representada a esfera armilar. Para além disso, o parecer foi publicado sem estar acompanhado pelos desenhos dos padrões. Estes foram apenas publicados no álbum Bandeira Nacional da Imprensa Nacional, o qual — com uma tiragem limitada a apenas 100 exemplares — estava pouco acessível ao público e mesmo à maioria dos fabricantes de bandeiras. Talvez por esta razão, uma grande quantidade de bandeiras utilizadas, inclusive por instituições oficiais, foge ao desenho exato do padrão original.
No desenho do padrão original, a esfera é desenhada em perspetiva, possuindo seis arcos de ponta em relevo, quatro dos quais são círculos máximos, sendo os outros dois círculos menores. Os círculos máximos representam a eclíptica (maior arco oblíquo), o equador e dois meridianos. Estes três últimos são posicionados de modo que as intersecções entre cada dois arcos façam um ângulo reto, sendo que um meridiano está no plano do campo da bandeira enquanto o outro é perpendicular a este. Os círculos menores consistem em dois paralelos (dos trópicos) e cada tangente sendo uma das intersecções da eclíptica-meridiano.
thumb|350px|left|Desenho e proporções oficiais da bandeira Um aspeto curioso do desenho original é a ausência de um segmento do Trópico de Capricórnio, entre o escudo e o arco da eclíptica.
Verticalmente centrado sobre a esfera, está o escudo de Portugal. A sua altura e largura são iguais a e do diâmetro da esfera, respetivamente. O escudo está posicionado de forma a que os seus limites se cruzem com a esfera: nos pontos de inflexão das extremidades distais do Trópico de Câncer (acima) e Trópico de Capricórnio (abaixo); no cruzamento das bordas inferiores da metade posterior da eclíptica e de metade anterior do equador, e na intersecção da borda superior da metade anterior da eclíptica com a borda inferior da metade posterior do equador.
O escudo é representado no formato de ponta redonda (dito "português") e orlado de branco. O seu campo é branco, carregado com cinco quinas (escudetes de azul, com cinco besantes de branco dispostos em sautor) dispostas em cruz (1-3-1)). O campo do escudo é rodeado por uma bordadura de vermelho, carregada com sete castelos de amarelo, dispostos três no topo (um em cada canto e um ao centro), dois nos flancos e os dois restantes (rodados a 45 graus) nos pontos médios de cada quadrante da base curva. Cada castelo é desenhado como constituído por um edifício principal contendo um portão fechado e encimado por três torres com ameias, a do centro mais alta. De observar que, sendo uma bandeira, as cores que seriam heraldicamente descritas como "ouro" e "prata", são descritas como "amarelo" e "branco" respetivamente.
Numa altura em que não eram ainda usados sistemas de definição de cores, o decreto de 19 de junho de 1911 e o parecer publicado a 30 de junho de 1911, limitam-se a descrever apenas genericamente as cores da bandeira, ainda que especifiquem que os tons de verde e vermelho são, respetivamente, o verde escuro e o escarlate.
Numa entrevista posterior a um jornal, Columbano Bordalo Pinheiro viria a referir que tinha sugerido que os tons usados na bandeira fossem o verde carregado e o vermelho vivo, para evitar que o verde e vermelho não se casassem tão mal. Mas, lamentava que as bandeiras tenham acabado por ter de ser produzidas nos tons verde esmeralda e encarnado, uma vez que a Cordoaria Nacional - onde foram mandados fabricar os primeiros exemplares - não tinha disponíveis os tons ideais."Um busto e um hino consensuais - e uma bandeira polémica", O Público, 25 de Agosto de 2010
Mesmo após a generalização do uso de inúmeros sistemas de cores, não existiu qualquer documento legal que especificasse os tons da bandeira de acordo com aqueles. Os tons que se aproximam dos desenhos originais a cores estão listados a seguir, de acordo com os sistemas PMS, RGB, RYB, CMYK e Web.
Sistema Vermelho Verde Amarelo Azul Branco Preto PMS 485 CVC 349 CVC 803 CVC 288 CVC — Black 6 CVC RGB 255-0-0 0-102-0 255-255-0 0-51-153 255-255-255 0-0-0 CMYK 0-100-100-0 100-35-100-30 0-0-100-0 100-100-25-10 0-0-0-0 0-0-0-100 Web #FF0000 #006600 #FFFF00 #003399 #FFFFFF #000000RYB255-0-00-102-1020-255-00-38-153255-255-2550-0-0
História e origem