Homo sacer é uma expressão em língua latina que, literalmente significa 'homem sagrado', isto é, 'homem a ser julgado pelos deuses'. Trata-se de uma figura obscura do direito romano arcaico, a qual se refere à condição de quem cometia um delito contra a divindade, colocando em risco a pax deorum, a amizade entre a coletividade e os deuses, que era a garantia de paz e prosperidade da civitas; ou seja, tal delito era uma ameaça ao próprio Estado. Em consequência disso, o indivíduo era "consagrado" à divindade, isto é, deixado à mercê da vingança dos deuses. Expulso do grupo social, excluído de todos os direitos civis, a sua vida passava a ser considerada "sagrada" em sentido negativo. Treccani - Vocabolario on line: sacertà O indivíduo podia também ser morto por qualquer um — mas não em rituais religiosos. A figura do homo sacer apresenta similaridade com o personagem Caim, da Bíblia.
Autores como Zygmunt Bauman, Giorgio Agamben, Hannah Arendt e, mais recentemente, Slavoj Zizek utilizaram o termo para designar a condição de alguns povos da história recente. Zizek aproxima o conceito daqueles que, como o povo do Afeganistão, adquirem essa espécie de existência sagrada e, paradoxalmente, negativa. Ele utiliza a imagem do avião distribuindo alimentos para uma população que acabara de ser atacada por um bombardeio aéreo.Zizek, Slavoj. "Homo Sacer in Afghanistan"; lacanian ink, nº 20.
Há exemplos documentados de atos que levavam um homo a ser declarado sacer: deslocar as pedras que delimitavam os limites dos campos, atos de violência contra os pais, fraude cometida por um patrono contra seu cliente. AGAMBEN, Giorgio, Homo sacer. O poder soberano e a vida nua I. Trad.: Henrique Burigo. Belo Horizonte: UFMG, 2007. Tais delitos, se cometidos por um homem pertencente à coletividade, eram considerados graves a ponto de não ser puníveis pelos cidadãos, mas unicamente pelos deuses. O réu ficava isolado da coletividade, era abandonado por todos e, se fosse morto por um cidadão, este último não poderia ser acusado de homicídio, considerando-se que a morte do homo sacer havia sido decidida pela própria divindade, tendo sido apenas concretizada por um outro homem.
Ver também
Direito penal do inimigo Giorgio Agamben Hannah Arendt Slavoj Zizek
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