A casa dos pescadores constituía o elemento primário de base territorial da organização corporativa do trabalho marítimo no regime corporativista do Estado Novo, em Portugal.

Criadas pela Lei n.º 1953, de 11 de Março de 1937,Lei n.º 1953, de 11 de Março de 1937, que estabelece as bases para a criação, em todos os centros de pesca, de organismos de cooperação social, com personalidade jurídica, denominados Casas dos Pescadores. e regulamentadas pelo Decreto n.º 27 978, de 2 de Agosto do mesmo ano,Decreto n.º 27 978, de 2 de Agosto de 1937, que promulga o regulamento das casas dos pescadores. tinham, em relação ao trabalho marítimo, funções semelhantes às das casas do povo em relação ao trabalho rural. A orientação e coordenação da ação das casas dos pescadores competia a uma Junta Central das Casas dos Pescadores.

Natureza As casas dos pescadores constituíam organismos de cooperação social — formados por pescadores, empresas de pesca, armadores e proprietários de barcos — que tinham como principais fins a educação e a assistência aos trabalhadores marítimos.

Assumiram também a função de realizar a previdência social aos profissionais da pesca residentes nas suas áreas de atuação.

O Estado apoiava as casas dos pescadores e velava pelo prosseguimento dos seus fins, através da Junta Central das Casas dos Pescadores. Na dependência desta funcionavam vários serviços como escolas de pescas, lotas e venda de peixe e de apanha e concentração de plantas marítimas. miniaturadaimagem|Antiga Casa dos Pescadores de Portimão, projetada pelo arquiteto Jorge de Oliveira em meados da década de 1940. As casas dos pescadores agrupavam-se em federações regionais. As federações regionais de casas dos pescadores passaram a integrar a Corporação da Pesca e Conservas, criada pela Lei n.º 2086 de 22 de agosto de 1956 e regulada pelo Decreto n.º 41 290 de 23 de setembro de 1957.

A seguir ao 25 de abril de 1974 e fim do Estado Novo, as casas dos pescadores perderam as suas características de organismo corporativo, acabando por ser extintas em 1976. De acordo com o Decreto-Lei n.º 49/76 de 20 de janeiro, a Junta Central das Casas dos Pescadores passou a designar-se "Caixa de Previdência e Abono de Família dos Profissionais de Pesca", sendo as casas dos pescadores transformadas em simples delegações administrativas daquela. A dita Caixa de Previdência foi extinta em 1992 pelo Decreto-Lei n.º 110/92, de 2 de junho, integrando-a nos centros regionais de segurança social.

Relevância Em 1951, o total de casas dos pescadores fixou-se na ordem das 23 em todo o país, espalhados essencialmente pelos distritos de distrito de Faro, Porto e de Lisboa. A saber: Casa dos Pescadores de Olhão (inaugurada em 1942); Casa dos Pescadores da Figueira da Foz (inaugurada em 1941); Casa dos Pescadores da Afurada; Casa dos Pescadores de Viana do Castelo; Casa dos Pescadores de Setúbal; (inaugurada em 1939); Casa dos Pescadores de Tavira; (inaugurada em 1941); Casa dos Pescadores da Fortaleza de Peniche (inaugurada em 1939); Casa dos Pescadores de Aveiro; Casa dos Pescadores de Portimão; (inaugurada em 1940); Casa dos Pescadores da Caparica (inaugurada em 1940); Casa dos Pescadores da Nazaré. (inaugurada em 1941);

No Ultramar: Casa dos Pescadores de São Tomé.

Referências

AFONSO, A. Martins, Princípios Fundamentais de Organização Política e Administrativa da Nação, Lisboa: Editores Gomes & Rodrigues, Lda., 1958

Ver também Casa do povo Sindicato Autarquia

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