Um nome tipicamente pertencente à onomástica da língua portuguesa é composto por um ou dois prenomes, um nome próprio, ou nome de batismo e dois Sobrenomes, ou Nomes de família. Sendo que o último sobrenome geralmente é o paterno; e o primeiro é o materno, embora essa não seja uma regra geral oficial, mas sim uma questão de costume usual. Note que esta ordem é inversa ao dos sobrenomes dos países de língua espanhola. Por questão de costume, geralmente apenas o último sobrenome é utilizado em cumprimentos formais ou na indexação de artigos científicos, mas numa lista de nomes, o primeiro nome próprio, e não o sobrenome, é usado para a classificação em ordem alfabética.

Mulheres casadas podem acrescentar o sobrenome do marido no fim do seu próprio nome, ou optar por excluir seu sobrenome de família passando a assinar com apenas o sobrenome do marido, mas tal praxe não é obrigatória. O mesmo pode acontecer com os homens, embora isso seja extremamente raro. Geralmente é a esposa quem assume os apelidos de família do marido. Esta "tradição" varia enormemente de acordo com a época e o lugar onde residem os noivos. O nome da esposa antes do casamento é chamado de nome de solteira e após o matrimónio nome de casada. A mudança de nome é um outro fator que provoca o abandono do nome de batismo, sendo - contudo - muito menos comum. Tanto no Brasil como em Portugal a mudança (ou troca) de nomes e sobrenomes (apelidos de família) é muito complexa e somente em casos raros e bem fundamentados é permitida pela Justiça hoje em dia, pois antigamente a mulher retirava o sobrenome do pai ou da mãe e colocava o do marido, e ficava com o nome de batismo e um sobrenome do marido. Depois, nos meados dos anos 80 outra lei passou a valer e agora a mulher teria mais flexibilidade para adotar o sobrenome que quisesse, no Brasil.

Nos Estados Unidos da América ou no Canadá, pelo contrário, a mudança de nome é muito mais usual e de pouca complexidade na ótica jurídica. A mulher costuma adotar o sobrenome do marido, embora, ultimamente, há uma tendência crescente de mulheres mantendo os nomes e sobrenomes de seu nascimento. Desde 1977 (Portugal) e 2012 (Brasil), o marido também pode adotar o sobrenome da esposa. Quando isso acontece, geralmente ambos os cônjuges mudam de sobrenome após o casamento. O costume de uma mulher mudando seu nome após o casamento é recente. Espalhou-se no final do Século XIX nas classes superiores, sob a influência francesa, e, no Século XX, especialmente durante os anos 1930 e 1940, tornou-se socialmente quase obrigatório. Até o final do Século XIX e meados do Século XX, era comum que as mulheres, especialmente as de famílias muito pobres, não receberem o sobrenome do pai e assim serem conhecidas apenas pelo seu nome próprio. Geralmente recebiam como sobrenome um nome genérico como Maria de Jesus, Maria das Graças, Maria da Conceição, Maria do Rosário, Maria Auxiliadora, Maria de Assunção ou Rosa de Jesus. Ela, então, adotava o sobrenome completo de seu marido depois do casamento.

No Mundo de língua portuguesa é comum haver pessoas com até quatro apelidos, sobrenomes, ou mais (dois de cada progenitor), ou até mesmo famílias que por questão de simplicidade optaram por utilizar apenas um sobrenome único como nome de família, fazendo o uso de um nome composto (ver: nome do meio), na ordem do nome completo.

Composição comum O sistema de nomenclatura português e na Comunidade dos países de língua oficial portuguesa é bastante flexível. A lei estabelece apenas a necessidade de uma criança receber, ter e possuir um nome próprio, prenome ou nome de batismo e um sobrenome proveniente do pai ou da mãe, ou até mesmo dos seus avós, apesar de que encontrar pessoas com apenas um nome e um sobrenome na população lusófona seja bastante raro, podem ser encontradas pessoas registradas dessa maneira. Essa prática corre com mais frequência entre descendentes de imigrantes do Leste Europeu que vivem em Portugal e no Brasil.

Em tempos antigos era uma prática comum as filhas receberem o sobrenome da mãe e os filhos o sobrenome do pai. Por exemplo, no casamento entre Vasco da Gama e Catarina de Ataíde, os seis filhos homens receberam o sobrenome da Gama e uma filha recebeu o sobrenome de Ataíde. Mesmo nos dias de hoje, entre a população idosa, ainda não é incomum encontrar irmãos filhos de um mesmo casal com combinações de sobrenomes completamente diferentes.

A estrutura do nome completo é em geral igual ao na Europa Ocidental, ou seja: o primeiro nome; seguido opcionalmente por um ou mais nomes do meio; seguidos pelo sobrenome da família da mãe, seguido pelo sobrenome da família do pai. Exemplos:

José Silva: A configuração mais simples é composta de um nome próprio e um sobrenome, tanto do pai como da mãe. José Eduardo Silva: José e Eduardo são os nomes próprios e Silva o sobrenome de uma das famílias. José Eduardo Tavares Silva: Neste caso, um segundo nome de família foi adicionado. Em teoria, o primeiro apelido (Tavares) seria materno, e o segundo (Silva) paterno, mas esta ordem pode ser reversa. José Eduardo Santos Tavares Melo Silva: Esta é a combinação mais completa de nomes possível. Neste caso, o indivíduo pode ter dois sobrenomes provenientes de cada um dos pais ou um proveniente de um e três do outro.

Nomenclatura tradicional brasileira Nomes dos descendentes de imigrantes No Brasil, os imigrantes recentes – especialmente italianos, alemães e japoneses – por norma dão aos filhos apenas o sobrenome do pai. Após sucessivas gerações, a norma tradicional portuguesa é o mais comum, normalmente por causa da assimilação.

Hoje é possível encontrar pessoas que utilizam dois sobrenomes italianos (como Rossi Bianchini) ou dois sobrenomes japoneses (como Sugahara Uemura), uma prática que não é comum na Itália e não existe no Japão. Ter dois sobrenomes de imigrantes não europeus também é comum, como a modelo Sabrina Sato Rahal (um sobrenome japonês e um árabe, respectivamente).

O modelo espanhol utiliza tanto o sobrenome do pai como o da mãe, mas na ordem inversa em relação à norma portuguesa. Quase toda a primeira geração de hispano-brasileiros foi nomeada seguindo a ordem da norma portuguesa.

Prática entre imigrantes no estado de São Paulo Uma prática entre descendentes de imigrantes do Século XX é utilizar apenas o sobrenome paterno e dois nomes próprios — o primeiro é um nome português e o segundo é um nome do país de origem do pai.

Esta norma é mais utilizada entre os netos e filhos de imigrantes japoneses e árabes. Assim, é possível encontrar nomes como "Paulo Salim Maluf" (onde Paulo é um nome próprio português, Salim é um nome próprio árabe e Maluf o sobrenome paterno) ou "Maria Heiko Sugahara" (onde Maria é um nome próprio português, Heiko um nome próprio japonês e o apelido Sugahara é paterno). Esta prática permite que a pessoa seja conhecida como "Paulo Maluf" ou "Maria Sugahara" na sociedade brasileira ou como "Salim Maluf" ou "Heiko Sugahara" na colevidade social imigrante.

Esta norma popularizou-se em São Paulo e em outros estados do sul. A miscigenação abrandou este uso, mas é comumente utilizado quando ambos os pais pertencem à mesma etnia. As gerações mais jovens tendem a utilizar tanto o nome de família paterno como o materno, dando aos filhos quatro nomes (como "Paulo Salim Maluf Lutfalla" ou "Maria Heiko Sugahara Uemura").

Nomenclatura das mulheres casadas O costume de a mulher mudar de nome após o casamento não é uma tradição da cultura portuguesa ou da cultura brasileira. Ela espalhou-se no fim do Século XIX nas classes superiores, sob a influência francesa, e após a década de 40 tornou-se socialmente quase obrigatória. A não adoção da tradição era vista como prova de concubinato, em especial até a década de 1970. Hoje em dia, praticamente desapareceu.

Em Portugal, a mulher pode adotar o(s) sobrenome(s) do marido, mas mesmo assim ela sempre mantém os nomes de batismo. Por exemplo, se Maria de Abreu de Melo casa com José dos Santos de Almeida, ela pode optar por se tornar Maria de Abreu de Melo de Almeida ou Maria de Abreu de Melo dos Santos de Almeida. O homem pode adotar o sobrenome de sua esposa também, embora isso seja bastante raro.

No Brasil, a mulher pode adotar o(s) sobrenome(s) do marido, passando a assinar apenas com o(s) sobrenome(s) adquirido(s) no casamento, tal prática gera aos filhos frutos do casamento a perda de identidade familiar por parte da mãe e demais ascendentes femininas, recebendo apenas o sobrenome paterno em linha de ascendência varonil masculina. A mulher também pode optar por manter seu nome de solteira, ou mesmo até excluir seu(s) sobrenome(s) de família ou os nomes de batismo, caso haja mais que um nome próprio, prenome ou nome do meio, ou até mesmo um sufixo como Filha ou Neta. Por exemplo, se Maria de Abreu de Melo casa com José dos Santos de Almeida, ela pode optar por se tornar Maria de Abreu de Melo de Almeida, Maria de Abreu de Melo dos Santos de Almeida, Maria dos Santos de Almeida, Maria de Almeida, etc. Normalmente, nestes casos, a mulher mantém parte de seu nome de batismo e utiliza parte do sobrenome do marido, para evitar nomes longos. Assim, a combinação mais utilizada, a partir do exemplo acima, deve ser Maria de Melo de Almeida.

A adoção obrigatória do novo nome leva a combinações inusitadas, como no caso (não raro) de ambos os cônjuges terem o mesmo sobrenome, quando o sobrenome da mulher era mantido. Outra situação confusa era, por exemplo, quando uma mulher chamada Ana de Lima da Silva casa-se com um homem chamado João de Lima. Seu nome poderia ser legalmente Ana de Lima da Silva de Lima.

Hoje em dia, poucas mulheres adotam, mesmo oficialmente, os sobrenomes do marido e, entre as que o fazem oficialmente, é bastante comum ela não utilizá-lo na sua vida profissional ou informal.

Em Portugal, desde 1977, e no Brasil, desde 1970, a mulher tem a opção de mudar ou não de nome após o casamento. Em Portugal, desde 1977, e no Brasil, desde 2002, o marido também pode adotar o sobrenome da esposa. Em Portugal, quando isso acontece, geralmente ambos os cônjuges mudam de nome após o casamento (por exemplo, José dos Santos de Almeida e Maria de Abreu de Melo poderiam se tornar José dos Santos de Melo de Almeida e Maria de Abreu de Melo de Almeida, ou mesmo José dos Santos de Almeida de Melo e Maria de Abreu de Melo de Almeida).

Este costume está desaparecendo desde os anos 1970 e hoje é raramente encontrado, devido à necessidade pesada de atualizar registros, documentos, etc, depois que o nome muda e volta de novo em caso de divórcio.

Número de nomes É permitido, embora seja raro, em Portugal, um indivíduo ter até dois nomes próprios e quatro apelidos, vindos da família materna, paterna ou do cônjuge. Além disso, alguns desses nomes podem ser compostos por mais de uma palavra. Por exemplo, o nome Maria da Natividade Castelo Branco de Vasconcelos Ferreira dos Reis seria permitido. Apelidos como Vilas Boas e Castelo Branco contam apenas como um sobrenome único.

Em Portugal, há famílias com o costume de dar à criança quatro sobrenomes, pois desta forma ela pode ter os últimos nomes de cada um dos seus avós. Em Portugal e no Brasil algumas pessoas veem isso como um sinal de esnobismo, uma vez que as famílias nobres tinham um grande número de apelidos – por exemplo, o 4 º Duque de Lafões (1797-1851, cujo nome completo era Caetano Segismundo de Bragança e Ligne de Sousa Tavares Mascarenhas da Silva). Por razões de simplicidade, a maioria dos portugueses atuais tem dois sobrenomes.

Em Portugal, ter apenas um sobrenome é raro e geralmente acontece quando ambos os pais têm o mesmo sobrenome, para evitar combinações repetitivas, como em Antônio Santos e Santos. No Brasil, ter apenas um sobrenome é comum em áreas com grandes comunidades de imigrantes não portugueses.

A ortografia dos nomes