No ensino secundário de Portugal, existem as seguintes modalidades: Cursos Artísticos Especializados - os cursos artísticos especializados proporcionam formação nas áreas das artes visuais, audiovisuais, dança e música. São cursos de nível secundário com a duração de 3 anos lectivos, correspondentes aos 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade. Os cursos de artes visuais e audiovisuais estão orientados numa dupla perspectiva: o prosseguimento de estudos em cursos de especialização tecnológica ou de ensino superior e a inserção no mundo do trabalho. Cursos Científico-Humanísticos - os cursos científico-humanísticos são vocacionados para o prosseguimento de estudos de nível superior, de carácter universitário ou politécnico, têm a duração de 3 anos lectivos correspondentes aos 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade. Cursos de Aprendizagem - os Cursos de Aprendizagem são cursos de formação profissional inicial, em alternância, dirigidos a jovens, privilegiando a sua inserção no mercado de trabalho e permitindo o prosseguimento de estudos. Cursos de Educação e Formação - os Cursos de Educação e Formação (CEF) são uma oportunidade para frequência ou conclusão da escolaridade de 6, 9 ou 12 anos e, simultaneamente, para preparação da entrada no mercado de trabalho com qualificação escolar e profissional. Os CEF integram 4 componentes de formação: sociocultural; científica; tecnológica; prática. Cursos Profissionais - os Cursos Profissionais são uma modalidade de educação, inserida no ensino secundário, que se caracteriza por uma forte ligação com o mundo profissional. A aprendizagem valoriza o desenvolvimento de competências para o exercício de uma profissão, em articulação com o sector empresarial local. Cursos Tecnológicos - os cursos tecnológicos são cursos profissionalmente qualificantes e estão orientados numa dupla perspectiva: a inserção no mundo do trabalho e o prosseguimento de estudos para os cursos pós-secundários de especialização tecnológica e para o ensino superior. Cursos das Escolas de Hotelaria e Turismo - os cursos de formação profissional das Escolas de Hotelaria e Turismo: Cozinha/Pastelaria, Restaurante/Bar e Hotelaria e Turismo, inserem-se num sistema sectorial de formação (tutela da Secretaria de Estado do Turismo/ Ministério da Economia e da Inovação). Esta formação específica para o sector do Turismo é desenvolvida pela rede nacional de Escolas de Hotelaria e Turismo, do Turismo de Portugal, I.P. Cursos artísticos especializados Segundo o estabelecido no Decreto-Lei n.º 55/2018 de 6 de julho, os cursos artísticos especializados estudam-se durante três anos letivos, normalmente na continuação da educação básica.
A organização dos cursos artísticos especializados depende das escolas que exercem a sua autonomia e flexibilidade curricular, embora o Ministério da Educação ofereça um quadro comum. De acordo com este, existem três Domínios distintos para as ofertas educativas de cursos artísticos especializados:
Artes Visuais e Audiovisuais Música Dança
Tomando por referência a matriz curricular-base e as opções relativas à autonomia e flexibilidade curricular, as escolas organizam o trabalho de integração e articulação curricular com vista ao desenvolvimento do Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória. As escolas organizam os tempos letivos na unidade temporal que considerem mais adequada.
A carga horária semanal indicada constitui uma referência para cada componente educativa. A organização do funcionamento das disciplinas pode ocorrer de um modo semestral, trimestral, ou outro, de acordo com a alínea e) do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 55/2018 de 6 de julho.
Os atuais cursos artísticos especializados estão enquadrados pela alínea c) do n.º 4 do art. 7º do Decreto-Lei n.º 55/2018 de 6 de julho.
Cursos Artísticos EspecializadosDomínioCursoCódigoDesignaçãoArtes Visuais e dos AudiovisuaisF70Comunicação AudiovisualF71Design de ComunicaçãoF72Design de ProdutoF73Produção ArtísticaMúsicaF76Secundário de MúsicaF77Secundário de CantoF78Secundário de Canto GregorianoDançaF75Secundário de Dança
Os cursos artísticos especializados podem ser frequentados numa das modalidade de Regime de Frequência possíveis consoante o curso em causa. O Regime Supletivo (RS) não existe para cursos do Domínio de Dança. +Modalidades de Regime de FrequênciaRegime de FrequênciaCaraterísticasDomínios de Cursos onde existe o Regime de FrequênciaRegime Integrado (RI)Os alunos frequentam todas as componentes do currículo no mesmo estabelecimento de ensino. Artes Visuais e Audiovisuais Dança MúsicaRegime Articulado (RA)A lecionação das disciplinas da componente de ensino artístico especializado é assegurada por uma escola de ensino artístico especializado e as restantes componentes por uma escola de ensino geral.Regime Supletivo (RS)Os alunos frequentam as disciplinas do ensino artístico especializado numa escola de ensino artístico especializado independentemente das habilitações que possuem. Artes Visuais e Audiovisuais Música Todos os cursos culminam com a apresentação e defesa, perante um júri, do projeto da Prova de Aptidão Artística (PAA), na qual são demonstrados todos os conhecimentos e capacidades técnico-artísticas adquiridas e desenvolvidos ao longo da formação.
Domínio de Artes Visuais e dos Audiovisuais Os cursos artísticos especializados do domínio de Artes Visuais e dos Audiovisuais são percursos educativos exclusivamente de nível secundário. De acordo com a Portaria n.º 232-A/2018, de 20 de agosto, no nível secundário têm a duração de três anos letivos. + 10.º ANO DO SECUNDÁRIO11.º ANO DO SECUNDÁRIO12.º ANO DO SECUNDÁRIODisciplinas Comuns da Componente de Formação GeralDisciplinas Comuns da Componente de Formação GeralDisciplinas Comuns da Componente de Formação Geral Português (180 minutos) ou Língua Gestual Portuguesa (LGP) e Português Língua Segunda (L2) b (disciplina de oferta obrigatória para alunos surdos) ou Português Língua Não Materna (P.L.N.M.) c Língua Estrangeira I, II ou III (150 min.) a Alemão Francês Mandarim Inglês Espanhol Filosofia (150 min.) Educação Física (150 min.) Língua e Cultura Mirandesa (disciplina de oferta obrigatória e de frequência facultativa para os alunos de Miranda do Douro, de acordo com a Lei n.º 7/99 de 29 de janeiro e o Despacho Normativo n.º 35/99) Educação Moral e Religiosa (90 min.) (disciplina de oferta obrigatória e de frequência facultativa) Português (180 minutos) ou Língua Gestual Portuguesa (LGP) e Português Língua Segunda (L2) b (disciplina de oferta obrigatória para alunos surdos) ou Português Língua Não Materna (P.L.N.M.) c Língua Estrangeira I, II ou III (150 min.) a Alemão Francês Mandarim Inglês Espanhol Filosofia (150 min.) Educação Física (150 min.) Língua e Cultura Mirandesa (disciplina de oferta obrigatória e de frequência facultativa para os alunos de Miranda do Douro, de acordo com a Lei n.º 7/99 de 29 de janeiro e o Despacho Normativo n.º 35/99) Educação Moral e Religiosa (90 min.) (disciplina de oferta obrigatória e de frequência facultativa) Português (200 minutos) ou Língua Gestual Portuguesa (LGP) e Português Língua Segunda (L2) b (disciplina de oferta obrigatória para alunos surdos) ou Português Língua Não Materna (P.L.N.M.) c Educação Física (150 min.) Língua e Cultura Mirandesa (disciplina de oferta obrigatória e de frequência facultativa para os alunos de Miranda do Douro, de acordo com a Lei n.º 7/99 de 29 de janeiro e o Despacho Normativo n.º 35/99) Educação Moral e Religiosa (90 min.) (disciplina de oferta obrigatória e de frequência facultativa)Componente de Formação de Cidadania e DesenvolvimentoDe acordo com o n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 55/2018 de 6 de julho, a escola decide a forma como implementa a componente de Cidadania e Desenvolvimento, podendo, entre outras opções, adotar: a) A oferta como disciplina autónoma;
b) A prática de coadjuvação, no âmbito de uma disciplina;
c) O funcionamento em justaposição com outra disciplina;
d) A abordagem, no âmbito das diferentes disciplinas da matriz, dos temas e projetos, sob coordenação de um dos professores da turma ou grupo de alunos.Disciplinas da Componente de Formação Científica História da Cultura e das Artes (180 min.) História da Cultura e das Artes (180 min.) Geometria Descritiva A (270 min.) História da Cultura e das Artes (180 min.) Geometria Descritiva A (270 min.)Disciplina Bienal de Opção (se escolhe um mínimo de 1) Imagem e Som B (180 min.) Matemática (180 min.) Oferta de Escola (180 min.)Disciplina Bienal de Opção (se escolhe um mínimo de 1) Imagem e Som B (180 min.) Matemática (180 min.) Oferta de Escola (180 min.)Disciplinas da Componente de Formação Técnica Artística Desenho A (360 min.) Projeto e Tecnologias (360 min.) Desenho A (360 min.) Projeto e Tecnologias (360 min.) Desenho A (360 min.) Projeto e Tecnologias (720 min.)No 12.º ano a disciplina de Projeto e Tecnologias integra a componente de Formação em Contexto de Trabalho (FCT), devendo o aluno optar por uma das especializações do curso para essa componente.
A disciplina de Projeto e Tecnologias assume as seguintes especializações:
No Curso Secundário de Comunicação Audiovisual: Cinema e Vídeo; Fotografia; Luz; Multimédia; Som No Curso Secundário de Design de Comunicação: Design Gráfico; Multimédia No Curso Secundário de Design de Produto: Cerâmica; Equipamento; Ourivesaria; Têxteis No Curso Secundário de Produção Artística: Cerâmica; Gravura/Serigrafia; Ourivesaria; Pintura Decorativa; Realização Plástica do Espetáculo; TêxteisDisciplina Bienal de Opção (pode estar integrada, consoante a sua natureza, na Componente de Formação Científica ou na Componente Técnica Artística)Disciplina Bienal de Opção (se escolhe um mínimo de 1) Física e Química Aplicadas (180 min.) Gestão das Artes (180 min.) Oferta de Escola (180 min.)Disciplina Bienal de Opção (se escolhe um mínimo de 1) Física e Química Aplicadas (180 min.) Gestão das Artes (180 min.) Oferta de Escola (180 min.)O aluno está apenas obrigado a frequentar, nos 11.º e 12.º anos, (1) uma Disciplina Bienal de Opção, escolhida pelo aluno de entre o Leque de Opções definidos para as componentes de formação científica ou técnica artística, de acordo com a natureza do curso e o projeto educativo da escola.
a: Escolhe-se uma língua estrangeira. Se tiver estudado apenas uma língua estrangeira no ensino básico, iniciará obrigatoriamente uma segunda língua no ensino secundário. No caso de o aluno iniciar uma segunda língua, tomando em conta as disponibilidades da escola, poderá cumulativamente dar continuidade à Língua Estrangeira I como disciplina facultativa, com a aceitação expressa do acréscimo da carga horária.
Aos alunos recém integrados no ensino secundário, provenientes de sistemas educativos estrangeiros, cuja língua materna não é o Português, e que no seu percurso escolar apenas estudaram uma língua estrangeira, aplica-se o seguinte: a) Reconhecimento da língua materna do aluno. b) Reforço da aprendizagem do Português, designadamente como PLNM. c) Dispensa da obrigatoriedade de iniciar uma segunda língua estrangeira, visando o reforço do previsto na alínea anterior. d) Continuidade da aprendizagem da língua estrangeira do sistema de ensino de origem do aluno (LE I), desde que esta seja oferecida no sistema educativo português. e) Possibilidade do aluno iniciar, no 10.º ano de escolaridade, uma nova língua estrangeira (LE II), desde que esta não coincida com a sua língua materna.
b: A disciplina de Português pode ser substituída pela disciplina de Português Língua Segunda (L2), para alunos que tenham surdez cuja Língua Materna (LM) e a Língua Primeira (L1) seja a Língua Gestual Portuguesa (LGP).