O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná é órgão do Poder Judiciário estadual, com sede na cidade de Curitiba e jurisdição em todo o território do Estado. Sua criação ocorreu após a Proclamação da República, por meio da Lei Estadual nº 3, de 12 de junho de 1891. A instalação oficial do Tribunal deu-se em 1º de agosto de 1891, tendo sido inicialmente denominado Tribunal de Apelação. Com o advento da Constituição de 1946, passou a adotar a denominação atual de Tribunal de Justiça.
Sessões pelo YouTube Em maio de 2020, o Tribunal passou a transmitir as suas sessões de julgamento no canal oficial do Tribunal no YouTube. O formato de transmissão dos julgamentos foi fomentado por conta da pandemia de COVID-19, que suspendeu por todo o país as sessões presenciais. Presidentes do TJPR A atual presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Paraná para o biênio 2025-2026 é a desembargadora Lidia Maejima, sendo a primeira mulher a ocupar o cargo na história do tribunal.
Até o ano de 2022, o Tribunal contava com 120 desembargadores, porém, em abril, foi autorizada a criação de mais 10 vagas, totalizando 130 desembargadores. Os novos integrantes seriam responsáveis pelas 19ª e 20ª câmaras cíveis.
Atuação
Reestatização de cartórios TJPR tem atuado de forma estruturada na execução do plano, criando divisões específicas de gestão do processo de estatização. Um marco recente dessa execução foi a conclusão da estatização da Serventia do Cível e do Distribuidor de Bocaiúva do Sul em janeiro de 2026, reforçando a padronização institucional e a gestão pública na comarca.
OAB-PR e Ministério Público continuam a defender a estatização como um "caminho sem volta" para o cumprimento da Constituição, celebrando a criação do Fundo de Estatização e a transparência que a gestão pública traz ao processo judicial.
Para delegatários e oficiais (ANOREG/Associações), o processo gerou insegurança jurídica para alguns servidores. Um caso notório foi o dos "oficiais distribuidores" que, após terem permutas anuladas pelo CNJ, caíram em um "limbo funcional". Para resolver isso, em outubro de 2024, o CNJ determinou a exclusão desses oficiais de audiências de escolha de serventias extrajudiciais vagas, ordenando que fossem incorporados ao plano de estatização do TJPR, reforçando que quem atuava em cartório judicial deve ser absorvido pelo funcionalismo estadual.
Após a promulgação da Constituição de 1988, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) continuou a criar e prover, por meio de concursos públicos, serventias judiciais em caráter privado. Um exemplo emblemático citado em autos foi a criação da serventia cível do Foro Regional de Fazenda Rio Grande em 1999, já em desacordo com a norma constitucional que exigia a estatização. A decisão do CNJ foi imediatamente barrada por liminares no Supremo Tribunal Federal (STF), notadamente uma concedida pelo ex-ministro Marco Aurélio em 2010 a pedido da associação de serventuários. Essa limina só foi revogada em 2018, e o trânsito em julgado ocorreu em 2019, paralisando o processo de estatização por mais de uma década e permitindo que apenas 80 serventias fossem regularizadas nesse período. Contados a partir de 31 de dezembro de 2021, para a estatização de 213 unidades judiciais que ainda estavam em situação irregular ou vagas.
O mérito da gestão atual e do CNJ reside em ter encontrado um equilíbrio entre a legalidade estrita (cumprir o Art. 31 do ADCT) e a responsabilidade fiscal (prazo de 10 anos para não colapsar as contas do Tribunal). O sucesso do plano dependerá da manutenção do cronograma de concursos e da absorção eficiente dos servidores, garantindo que a população não sofra descontinuidade nos serviços, como já observado nas comarcas onde o processo foi concluído, como Bocaiúva do Sul.
Parana Categoria:1891 no Paraná