Conceito
Considera-se minoria a representação imediatamente inferior que expresse posição diversa do Partido ou Bloco Parlamentar integrado pela maioria dos membros da Casa Legislativa.Cf.SIMÃO, Calil. A proteção constitucional das minorias parlamentares. São Paulo: SRS, 2009, p. 45
Classificação da Maioria
Três grupos: a) Maioria Relativa (simples ou ocasional); b) Maioria Absoluta; e c) Maioria Qualificada.Cf. SIMÃO, Calil. A proteção constitucional das minorias parlamentares. São Paulo: SRS, 2009, p. 41.
Fundamento jurídico
Segundo Calil Simão:
Alguns princípios informadores
São princípios informadores dos direitos das minorias parlamentares: Devido Processo Legal (Devido Processo Legislativo), Segurança Jurídica, Democracia, Ampla Defesa e Contraditório, Igualdade e Inafastabilidade do Controle Jurisdicional.Cf.SIMÃO, Calil.A proteção constitucional das minorias parlamentares.São Paulo: SRS, 2009, p. 45.
Categoria:Termos de ciência política