Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP) é uma autarquia estadual responsável por regular e fiscalizar o programa de concessões rodoviárias, o transporte coletivo intermunicipal de passageiros e outros serviços de transporte público delegados à ela pelo estado de São Paulo.

Por meio de atuação técnica e independente, a Agência busca garantir rodovias mais modernas e seguras para os motoristas, bem como mais conforto e eficiência para aqueles que se utilizam do transporte de passageiros.

É atribuição da ARTESP implementar a política estadual de transportes; exercer poder regulador; elaborar modelos de concessões, permissões e autorizações; garantir a prestação de serviços adequados; zelar pela preservação do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos e estimular a melhoria da prestação dos serviços públicos de transporte no estado.

Histórico A Artesp foi criada pela Lei Complementar nº 914, de 14 de janeiro de 2002, e instituída como autarquia de regime especial, dotada de autonomia orçamentária, financeira, técnica, funcional, administrativa e poder de polícia, com a finalidade de regulamentar e fiscalizar todas as modalidades de serviços públicos de transporte autorizados, permitidos ou concedidos a entidades de direito privado, no âmbito da Secretaria de Estado de Logística e Transportes, pelo decreto 46.708, de 22 de abril de 2002.

A Artesp veio suceder, em suas funções, à Comissão de Monitoramento das Concessões e Permissões de Serviços Públicos, que fora criada em caráter temporário pelo Governo do Estado de São Paulo, através do decreto nº 43.011, de 03 de abril de 1998, para acompanhar e fiscalizar os serviços delegados de transportes.

A instituição da Artesp dá caráter definitivo à exigência da Lei Estadual de Concessões e Permissões de Serviços Públicos (lei nº 7.835, de 08 de maio de 1992), com o objetivo de regular e fiscalizar o Programa de Concessões Rodoviárias, implementado pelo Governo do Estado de São Paulo a partir de 02 de março de 1998, assim como os serviços permissionados de transporte intermunicipal de passageiros e todos os serviços de transporte que eventualmente venham a ser delegados no futuro.

Superintendências +Superintendências da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São PauloSuperintendênciasTitularesSuperintendência de Rodovias (SUROD)Roger PêgasSuperintendência Metroferroviária (SUMEF)Jelson Antonio Sayeg de SiqueiraSuperintendência de Transporte Coletivo (SUCOL)/Superintendência Hidroviária (SUHID)Jamille ConsulinSuperintendência Aeroportuária (SUAEP)Ricardo VolpiSuperintendência de Regulação Financeiro e Econômico (SUREF)Bruno BrauerSuperintendência de Novos Investimentos (SUINV)Rodrigo Kenji HirataSuperintendência Socioambiental (SUSAM)Nataly Fujisaki KuramotoSuperintendência de Administração Interna (SUADI)Tânia Gomes Lazarini OliveiraSuperintendência de Tecnologia da Informação e Engenharia DigitalMarcelo Martinez

Superintendência de Administração Interna (SUADI) A Superintendência de Administração Interna (SUADI) compete;

Planejar, administrar e gerir as atividades de licitação e contratos, recursos humanos, orçamento e finanças, serviços gerais e administração predial da ARTESP; Propor procedimentos internos para ações administrativas no âmbito geral da ARTESP; Coordenar e executar ações de caráter administrativo; Gerir, nos aspectos administrativos, contratos de fornecimento de materiais e equipamentos e de prestação de serviços comuns e de engenharia;

Superintendência de Tecnologia da Informação e Engenharia Digital (SUTID) Ao setor de tecnologia da informação e engenharia digital da ARTESP representado pela Superintendência de Tecnologia da Informação e Engenharia Digital (SUTID) compete;

Planejar, coordenar, apoiar e executar as ações de desenvolvimento, aquisição, instalação, manutenção e suporte técnico dos recursos de Tecnologia da Informação, efetuados por meios próprios ou de terceiros; Elaborar e revisar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação, o Plano de Informatização e o Plano de Segurança da Rede Corporativa da ARTESP; Administrar e implantar as bases de dados, a rede e os sistemas corporativos da ARTESP; Estabelecer diretrizes para o uso eficiente dos recursos de tecnologia da informação, promovendo a melhoria contínua da qualidade e da produtividade do ciclo da informação; Coordenar e executar as ações necessárias ao pleno cumprimento do Programa Estratégia de Governo Digital do Estado de São Paulo; Prover e manter equipamentos, produtos e serviços de informática e de telecomunicações corporativa; Suprir e dar suporte às áreas da ARTESP com informações, recursos de informática e sistemas computacionais necessários ao desenvolvimento das atividades finalísticas e de gestão interna;

Superintendência de Regulação Financeiro e Econômico (SUREF) As funções delegadas a Superintendência de Regulação Financeiro e Econômico (SUREF) podem ser descritas por;

Analisar as demonstrações financeiras elaboradas pelas concessionárias, permissionárias e autorizarias a fim de verificar as condições para manutenção da prestação do serviço público, Observar os reajustes e revisões tarifárias previstos em contratos, além de manter atualizadas as tarifas, os valores e os índices de correção dos contratos, no âmbito de sua competência; Realizar a verificação de viabilidade, sob o enfoque econômico e financeiro, as composições e alterações de controle acionário e as mudanças estatutárias das concessionárias, permissionárias e autorizarias, bem como as transferências de concessões e permissões, Estruturar, manter atualizada e compartilhar periodicamente com as superintendências setoriais a relação de apólices de seguros no âmbito dos contratos de concessão, permissão e autorização, contemplando objeto, vigência, valores, limites assegurados e outras informações relevantes.

Superintendência de Novos Investimentos (SUINV) Compete a Superintendência de Novos Investimentos (SUINV) as seguintes funções;

Analisar, aprovar e acompanhar projetos, estudos e orçamentos de novos investimentos não previstos nos contratos de concessão de serviços públicos sob competência da ARTESP; Estudar e propor novos investimentos não previstos nos contratos de concessão, para fim de solucionar problemas ou implementar melhorias nos sistemas estaduais de transporte sob competência da ARTESP; Conduzir, instruir e acompanhar processos que tenham como objeto a inclusão de novos investimentos não previstos nos contratos de concessão de serviços públicos; Analisar os impactos econômicos e financeiros decorrentes da inclusão de novos investimentos não previstos nos contratos de concessão; Emitir parecer técnico com recomendação em matérias relacionadas à inclusão de novos investimentos nos instrumentos de outorga para fim de subsidiar a decisão do Conselho Diretor ou do Poder Concedente; Manter registro atualizado dos novos investimentos não previstos nos instrumentos de outorga; Articular com a Assessoria de Relações Governamentais no âmbito de projetos de novos investimentos não previstos nos contratos de concessão; Atuar, em cooperação com as Superintendências Setoriais, na implementação e coordenação dos procedimentos de revisões ordinárias, nos termos previstos no regulamento da ARTESP e nos instrumentos de delegação. Dialogar com as Superintendências Setoriais, caso necessário, para fim de colher subsídios visando a melhor instrução e implementação dos novos investimentos não previstos nos contratos de concessão.

Superintendência Socioambiental (SUSAM) À Superintendência Socioambiental (SUSAM) compete;

Acompanhar os processos de obtenção de licenças ambientais em trâmite nos órgãos competentes, necessárias à execução dos contratos de concessão, permissão ou autorização; Estruturar, monitorar e manter atualizado, em conjunto com as superintendências setoriais, cronograma de obras e investimentos não iniciados que dependam de interface com órgãos de competências socioambientais, de modo a mitigar atrasados no início das obras em função da emissão de licenças e autorizações; Elaborar e manter em atualização banco de dados do cadastro fundiário da faixa de domínio; Estruturar e manter atualizado controle das escrituras em geral das áreas adquiridas pelas concessionárias, permissionárias e autorizarias; Desenvolver e frequentemente alimentar o cadastro do patrimônio de áreas desapropriadas, autorizadas e permitidas.

Superintendência de Rodovias (SUROD) Compete a Superintendência de Rodovias (SUROD);

Fiscalizar os contratos de concessão de rodovias regulados pela ARTESP; Fiscalizar permanentemente a infraestrutura rodoviária, preservando as condições de manutenção dos bens afetados à concessão; Fiscalizar a execução dos investimentos no sistema rodoviário, monitorando e mantendo atualizados os respectivos cronogramas de execução; Fiscalizar a operação do sistema rodoviário, monitorando permanentemente a aplicação de normas e padrões técnicos estabelecidos para a prestação do serviço; Controlar os níveis de serviço de tráfego e indicadores de segurança, propondo, solicitando e acompanhando, quando o caso, a implantação de medidas de melhorias pelas concessionárias, observado o disposto nos respectivos contratos; Autorizar o início de operação de infraestruturas e sistemas no âmbito do sistema rodoviário; Aprovar as solicitações referentes à construção, readequação, fechamento ou alteração de acessos; Autorizar a instalação de equipamentos e serviços na faixa de domínio do sistema concedido, bem como os de publicidade, nos termos da legislação aplicável; Analisar e autorizar, quando o caso, solicitações de uso e ocupação de faixa de domínio e acessos; Coordenar ações e praticar todos os atos necessários, dentro das responsabilidades da ARTESP, à implementação do escopo dos contratos de permissão, concessão e autorização no setor rodoviário.

Superintendência Metroferroviária (SUMEF) miniaturadaimagem|234x234px|A Parceria Público-Privada (PPP) da Linha 4-Amarela do Metropolitano de São Paulo pela ViaQuatro desde 2024 é regulada e fiscalizada pela ARTESP. São delegadas as seguintes funções a Superintendência Metroferroviária (SUMEF);

Fiscalizar os contratos de concessão de trilhos regulados pela ARTESP; Fiscalizar permanentemente a infraestrutura metroferroviária, preservando as condições de manutenção dos bens afetados à concessão; Fiscalizar a execução dos investimentos no sistema metroferroviário, monitorando e mantendo atualizados os respectivos cronogramas de execução; Fiscalizar a operação do sistema metroferroviário, monitorando permanentemente a aplicação de normas e padrões técnicos estabelecidos para a prestação do serviço; Controlar os níveis de serviço e padrões de segurança operacional, propondo, solicitando e acompanhando, quando o caso, a implantação de medidas de melhorias pelas concessionárias, observado o disposto nos respectivos contratos; Autorizar o início de operação de infraestruturas e sistemas no âmbito do sistema metroferroviário, quando o caso; Coordenar ações e praticar todos os atos necessários, dentro das responsabilidades da ARTESP, à implementação do escopo dos contratos de permissão, concessão e autorização, no setor metroferroviário.

Superintendência de Transporte Coletivo (SUCOL) miniaturadaimagem|Ônibus do sistema de transporte metropolitano, antes gerenciado pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU) e a partir de 2024, sob fiscalização e gerência da ARTESP. À Superintendência de Transporte Coletivo (SUCOL) compete às funções antes responsáveis a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU), sendo elas;

Fiscalizar o Sistema de Transporte Metropolitano e Intermunicipal Coletivo de Passageiros do Estado de São Paulo, bem como combater o transporte clandestino coletivo de passageiros;