Projeto de lei da Câmara 122 de 2006, (PLC 122/2006) ou PL 122, também conhecida como lei anti-homofobia, foi um projeto de lei brasileiro apresentado pela então deputada Iara Bernardi (PT - SP). O projeto de lei tinha por objetivo criminalizar a homofobia no país e foi arquivado após passar oito anos no Senado sem obter aprovação.Projeto de criminalização da homofobia é arquivado no Congresso Era considerado por importantes juristas, entre eles dois ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), como constitucional"A Folha ouviu seis especialistas em direito constitucional: o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, um segundo ministro do STF, que falou em caráter reservado, Ives Gandra da Silva Martins, Virgílio Afonso da Silva, Conrado Hübner Mendes e Octavio Luiz Motta Ferraz.
São unânimes: o projeto é constitucional e não ameaça a liberdade de expressão.
O principal argumento é o fato de a Constituição dizer em dois artigos (3º e 5º) que a discriminação e o preconceito deverão ser combatidos pela lei. É o que já ocorre, por exemplo, com a prática do racismo, cuja condenação legal é aceita desde 1988.
O que o projeto anti-homofobia faz é considerar a atitude homofóbica tão criminosa quanto a racista. Não há a "criação" de um crime novo.". A aprovação imediata de alguma legislação específica para a criminalização da homofobia é apontada como "urgentemente" necessária no país por alguns especialistas. Para algumas entidades cristãs (católicas e protestantes), o projeto fere a liberdade religiosa e de expressão, por prever cadeia (até 5 anos) para quem criticar publicamente a homossexualidade, seja qual for a razão. No entanto isso não constava no texto da lei.
O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 122/2006 propunha a criminalização dos preconceitos motivados pela orientação sexual e pela identidade de gênero, equiparando-os aos demais preconceitos que já são objetos da Lei 7716/89. Esse projeto foi iniciado na Câmara dos Deputados, de autoria da ex-deputada Iara Bernardi e que ali tramitou com o número 5003/2001Projeto de Lei 5003-B/2001 Acompanhamento oficial da tramitação, que na redação aprovada pela Câmara propunha, além da penalização criminal, também punições adicionais de natureza civil para o preconceito homofóbico, como a perda do cargo para o servidor público, a inabilitação para contratos junto à administração pública, a proibição de acesso a crédito de bancos oficiais e a vedação de benefícios tributários.Projeto de Lei 5003-B/2001, Redação final (texto oficial)
Segundo pesquisa telefônica conduzida pelo DataSenado em 2008, com 1120 pessoas de todas as cinco regiões do Brasil, 70% dos entrevistados posicionaram-se a favor da criminalização da discriminação contra homossexuais no país. A aprovação é ampla em quase todos os segmentos, no corte por região, sexo e idade. Mesmo o corte por religião mostra uma aprovação de 54% entre os evangélicos, 70% entre os católicos e adeptos de outras religiões e 79% dos ateus. Entre aqueles entre 16-29 anos, 76% apoiaram o projeto. Ainda de acordo com a pesquisa, as pessoas com melhor nível de escolaridade tendem a ser mais favoráveis ao projeto de lei - 78% das pessoas com ensino superior e 55% das pessoas com o 4º ano da escola. - Pesquisa do DataSenado (2008) No entanto, outra enquete do DataSenado, esta feita em 2009 com quatrocentos mil pessoas na internet, indicou que 51,5% dos brasileiros são contrários ao PL-122, enquanto 48,5% são favoráveis.
Histórico
Em 7 de agosto de 2001, Iara Bernardi apresentou um projeto de lei na Câmara dos Deputados com o objetivo de criminalizar a homofobia. O projeto recebeu a denominação de PL 5003/2001. O projeto tramitou na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados e em seguida foi encaminhado para o Plenário.
Inicialmente, o PL 5003/2001 não tinha a intenção de alterar a Lei Federal nº 7.716 de 5 de janeiro de 1989, que prevê punições para crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Durante a tramitação do PL 5003/2001, outros projetos foram anexados ao mesmo por terem conteúdo semelhante.
No ano de 2005, então Deputado Luciano Zica (PT - SP), relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, apresentou seu parecer no qual fez modificações ao projeto original do PL 5003. A versão que saiu da CCJ da Câmara e foi aprovada em Plenário previa várias situações nas quais se caracterizaria a homofobia e suas respectivas punições, como: a dispensa de empregados por motivo de sexo, orientação sexual e identidade de gênero (art. 4º); a proibição de ingresso ou permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público; a recusa ou prejuízo a alguém, em sistema de seleção educacional, recrutamento ou promoção funcional ou profissional; a recusa de hospedagem, ou cobrança de sobretaxa, por parte de estabelecimentos do gênero (art. 5º); a recusa em negociar bens móveis ou imóveis com determinado sujeito por motivos discriminatórios (art. 6º); o impedimento ou restrição de manifestação de afetividade homossexual, bissexual ou transgênero, quando estas expressões e manifestações forem permitidas aos demais cidadãos (art. 7º); entre outras.
Por força do processo legislativo brasileiro, o PL 5003/2001 foi remetido ao Senado Federal e recebeu uma nova numeração, passando a ser denominado "Projeto de Lei da Câmara 122 de 2006", fazendo referência ao número da proposição e o ano em que foi recebida. O termo PLC é usado para identificar os projetos de lei ordinária que tramitam no Senado Federal e são oriundos da Câmara dos Deputados (já aprovados nesta casa) e não tem relação com projeto de lei complementar (é apenas na Câmara que se usa a sigla para designar um projeto de lei complementar). No Senado, o agora PLC 122/2006 já tramitou nas Comissões de Assuntos Sociais (CAS), está na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) antes de ir à Plenário.
No ano de 2007, o PLC 122/2006 foi recebido pela Comissão de Assuntos Sociais e a ex-Senadora Fátima Cleide (PT - RO) foi designada para ser relatora da proposição. O seu parecer ao PLC 122 foi dado no ano de 2009, e fez novas mudanças profundas no projeto, como a inclusão da criminalização do preconceito e discriminação contra pessoas idosas e com deficiência e a retirada de vários artigos do projeto aprovado na Câmara.
Situação em que se encontrava antes do arquivamento O PLC 122/2006 encontra-se na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal, sob relatoria do Senador Paulo Paim, desde 17.12.2012. A ex-senadora Marta Suplicy (PT - SP) chegou a apresentar uma prévia do seu parecer em maio de 2011, que não chegou a ser lido nem votado devido às polêmicas em torno do projeto.
O Senador Magno Malta (PR - ES) apresentou um requerimento, que foi aprovado na CDH do Senado, solicitando a realização de audiências públicas em torno do PLC 122 de 2006. Seriam convidados: ABGLT e filiadas, OAB, CNBB, FENASP, o pastor Silas Malafaia e o pastor Joide Miranda. Os convites foram retirados em 13.08.2012. A data da audiência não foi marcada e há a possibilidade de que, caso haja um acordo sobre o projeto, não chegue a ser realizada.
Os Senadores Marcelo Crivella (PRB - RJ), Demóstenes Torres (DEM - GO) e Marta Suplicy se reuniram para definir um novo texto ao PLC 122/2006 que agrade tanto setores do movimento LGBT quanto os religiosos.. A discussão gira em torno de uma proposta (ainda não divulgada) do senador Marcelo Crivella. O novo texto deverá ser debatido por ambas as partes interessadas e ainda será apresentado na Comissão de Direitos Humanos do Senado para ser votada.
Para tentar um acordo com as entidades religiosas que se opõem ao projeto, a senadora Marta Suplicy, relatora do PL 122 no Senado, modificou o texto para proteger cultos religiosos da criminalização. A modificação feita diz que a nova legislação "não se aplica à manifestação pacífica de pensamento decorrente da fé e da moral fundada na liberdade de consciência, de crença e de religião." No entanto, o novo texto foi reprovado por defensores dos direitos LGBT, que consideraram que a alteração descaracteriza o objetivo original da lei,Frente Parlamentar LGBT pode contestar novo PLC 122/06 e ainda não foi suficiente para conquistar o apoio da bancada evangélica no parlamento.Projeto de lei anti-homofobia desagrada gays e evangélicos O PL 122 seria votado na Comissão de Direitos Humanos do Senado no dia 8 de dezembro de 2011, mas sua votação acabou adiada.
Texto que foi discutido Por ter sido aprovado na Comissão de Assuntos Sociais e por força do regimento interno do senado brasileiro, o texto antigo do PLC 122 (originário da Câmara) perdeu sua validade, apesar de ser erroneamente tido como ainda válido, algo que causa confusão entre aqueles que não acompanham a tramitação do projeto. O texto que é debatido é o previsto no relatório de Fátima Cleide e aprovado na CAS do Senado:
Controvérsias
Apoio thumb|upright|Alexandre Ivo, torturado e morto aos 14 anos de idade por três homens em São Gonçalo, no Rio de Janeiro. O PL 122 chegou a ser chamado de "Lei Alexandre Ivo".
Alguns especialistas afirmam que uma legislação específica para a criminalização da homofobia se faz "urgentemente" necessária no Brasil diante da inexistência de leis que tratem da discriminação por orientação sexual e dos picos de violência. Na mesma perspectiva, em novembro de 2010, entidades LGBT e deputados promoveram um atoApós agressões a gays, avenida Paulista tem ato por lei anti-homofobia - Portal Uol na avenida Paulista, em São Paulo, pela aprovação do PL 122/06, após episódios emblemáticos de agressões a homossexuais naquela mesma avenida e no Rio de Janeiro. Segundo eles, o PLC 122 não acrescenta direitos, visto que a Constituição Federal já prevê (art. 3º, inc. IV; art. 5º inc. XLI) a proibição de todas as formas de discriminação. Alegam também que o PLC 122 visa apenas alterar legislação já existente, principalmente a Lei nº 7.716/89, que dispõe sobre os crimes resultantes de racismo e outras discriminações, acrescentando a proteção dos atributos gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero. Desse modo, a discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero receberia o mesmo tratamento que a discriminação por raça, procedência nacional ou religião.HOMOFOBIA E A UNIÃO HOMOAFETIVA
Especialistas entrevistados pelo jornal Folha de S.Paulo, entre eles personalidades notáveis como o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, foram unânimes ao afirmar que o projeto de lei não ameaça o princípio de liberdade de expressão, não cria um crime novo e é constitucional. Recentemente, o ministro Ayres Britto do STF, também em entrevista à Folha, afirmou que é favorável a algum projeto de lei que criminalize a homofobia, como já ocorre com outros discursos de ódio. "O homofóbico exacerba tanto o seu preconceito que o faz chafurdar no lamaçal do ódio. E o fato é que os crimes de ódio estão a meio palmo dos crimes de sangue", afirmou Britto.STF: Carlos Ayres Britto defende criminalização da homofobia thumb|esquerda|300px|Leis antidiscriminação baseada na orientação sexual em todo o mundo.
Para o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) o projeto é "um dos mais revolucionários desta Casa (Senado), porque ele nos dá muito claramente a noção do respeito que temos que ter por qualquer ser humano, seja ele quem for."Eduardo Suplicy defende aprovação do projeto que criminaliza a homofobia O deputado Jean Wyllys também declarou seu apoio ao projeto de lei. "O que a gente precisa é de uma lei que equipare a homofobia ao racismo e ao anti-semitismo e é isso que o projeto original faz".