miniaturadaimagem|alt=série bandeiras navais da firma,Allen & Ginter Cigarettes, fabricante estadunidense de cigarros.|Estampada na série bandeiras navais da firma Allen & Ginter Cigarettes, fabricante estadunidense de cigarros (1888). A Bandeira do Cruzeiro é uma bandeira-distintivo e o jaque naval usado para identificar os navios incorporados à Marinha do Brasil. História Foi criada por Decreto Imperial n° 544, sancionado por Dom Pedro II, em 18 de dezembro de 1847 inicialmente com apenas 18 estrelas. Ao longo da história, incorporou mais estrelas até atingir 21.

Descrição

Conforme o Decreto n° 544/1847, a bandeira seria retangular, tendo inscrita uma cruz formada de dezoito estrelas brancas sobre campo azul celeste, que simbolizavam as províncias do Império. O Decreto nº 216-E, de 22 de fevereiro de 1890, alterado pelo decreto nº 3686 de 20 de junho de 1900, manteve a bandeira naval imperial, acrescentando-lhe mais duas estrelas.

Atualmente, sua descrição, tal como dada pelo Cerimonial da Marinha, é a seguinte: A Bandeira do Cruzeiro tem cor azul-marinho, forma retangular, metade do número de panos da Bandeira Nacional que for hasteada, dividida em quatro quadriláteros iguais por uma série de estrelas brancas, uma posicionada no centro e as demais igualmente espaçadas entre si, contando-se com a do centro treze no sentido do comprimento e nove no da largura, totalizando vinte e uma estrelas.

Apesar da criação do estado da Guanabara em 1960 e sua extinção em 1975, bem como a criação dos estados de Acre (em 1962), Mato Grosso do Sul (em 1977); Amapá, Roraima, Rondônia e Tocantins (em 1988), a bandeira naval não teve o número de estrelas modificado, mantendo as 21 estrelas que representavam os estados da república até 1960.

Usos miniaturadaimagem|esquerda|Retratada de modo anacrônico no topo do mastro da nau Pedro I (a nau foi desmanchada em 1833, 14 anos antes da criação da bandeira). Pintura de Eduardo de Martino da coleção do Museu Naval. Seu uso é prescrito pelo Cerimonial da Marinha, cuja redação atual foi aprovada pela Portaria nº 193/MB, de 22 de maio de 2009: ela é hasteada e arriada diariamente, no "pau do jeque" (um mastro no extremo da proa), simultaneamente com a Bandeira Nacional, em todos os navios incorporados à Marinha Brasileira, quando estes estiverem no dique, fundeados, amarrados ou atracados. Todavia, deverá ser hasteada a meia adriça quando assim o for a Bandeira Nacional, por motivo de luto ou funeral.

Derivações A Bandeira do Cruzeiro ao longo da história brasileira tem servido como base para várias outras bandeiras brasileiras. Ela é a base dos pavilhões navais e das bandeiras insígnias ministeriais e vice-presidenciais.

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