thumb|direita|300px|A polícia científica integra a polícia judiciária do Corpo Nacional de Polícia

A Polícia Judiciária de Espanha é um segmento que integra as estruturas das polícias espanholas, incumbido da repressão criminal através do exercício da investigação destinada a elucidar os delitos, apontando a autoria e determinando a materialidade. Está subordinada administrativamente à corporação policial à qual pertence, mas exerce as suas atribuições de investigação sob a orientação do Ministério Público e do poder judiciário, nos termos estabelecidos na lei (geralmente a Ley de Enjuiciamiento Criminal).

Tanto o Corpo Nacional de Polícia como a Guarda Civil têm nas suas estruturas unidades de polícia judiciária, assim como unidades adscritas a julgados e tribunais. As polícias autonómicas que têm competências para tal, também têm essas unidades orgânicas nas suas estruturas.

Apesar da Lei Orgânica 2/86, de 13 de março, que regulamenta as forças e corpos de segurança estabeleça que a polícia judiciária é competência exclusiva dos corpos estatais (Corpo Nacional de Polícia e Guarda Civil), nos últimos anos alguns corpos de polícia local também desempenham essas funções, adaptando as suas funções às necessidades sociais e à nova estrutura territorial e política de Espanha.

O (Servicio de Vigilancia Aduanera) da (Agencia Estatal de Administración Tributaria, AEAT) realiza tarefas de polícia judiciária em virtude do disposto na Lei Orgânica de Repressão do Contrabando, segundo a qual atuará na investigação, perseguição e repressão dos delitos de contrabando em coordenação e colaboração com as forças e corpos de segurança do estado.

Notas

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