Discurso de ódio (tradução do inglês: hate speech) ou incitamento ao ódio é, de forma genérica, qualquer ato de comunicação que inferiorize ou incite ódio contra uma pessoa ou grupo, tendo por base características como raça, gênero, etnia, nacionalidade, religião, orientação sexual ou outro aspecto passível de discriminação.Definitions for "hate speech", Dictionary.com, accessed 25 June 2011Nockleby, John T. (2000), “Hate Speech,” in Encyclopedia of the American Constitution, ed. Leonard W. Levy and Kenneth L. Karst, vol. 3. (2nd ed.), Detroit: Macmillan Reference USA, pp. 1277-1279. Cf. "Library 2.0 and the Problem of Hate Speech," Margaret Brown-Sica e Jeffrey Beall, Electronic Journal of Academic and Special Librarianship, vol. 9 no. 2 (Summer 2008).
No direito, discurso de ódio é qualquer discurso, gesto ou conduta, escrita ou representada que seja proibida porque pode incitar violência ou ação discriminatória contra um grupo de pessoas ou porque ela ofende ou intimida um grupo de cidadãos. A lei pode tipificar as características que são passíveis de levar a discriminação, como raça, gênero, origem, nacionalidade, orientação sexual ou outra característica.Em alguns países, uma vítima de discurso de ódio pode recorrer sob o código civil, código penal, ou ambos. Um site que contenha discurso de ódio é conhecido como “site de ódio”.Report of the High Commissioner for Human Rights on the use of the Internet for purposes of incitement to racial hatred, racist propaganda and xenophobia, and on ways of promoting international cooperation in this area, Preparatory Committee for the World Conference Against Racism, Racial Discrimination, Xenophobia, and Related Intolerance, United Nations, 27 April 2001
Há consenso internacional acerca do fato de que discursos de ódio devem ser proibidos pela lei, e que essas proibições não ferem o princípio de liberdade de expressão. Os Estados Unidos são um dos poucos países no mundo desenvolvido que não consideram a proibição do discurso de ódio compatível com a liberdade de expressão.Frederick Schauer. The Exceptional First Amendment. Harvard University Press, 2005. “Sobre estes tópicos próximos e interrelacionados, parece haver um forte consenso internacional de que princípios de liberdade de expressão são indiferentes ou irrelevantes quando o que se expressa é ódio religioso, racial, étnico, etc. Em contraste com esse consenso internacional de que várias formas de discurso de ódio devem ser proibidas pela lei e que essa proibição não gera nenhum conflito com o princípio de liberdade de expressão, os Estados Unidos estão firmemente comprometidos com a visão oposta.
Definição
Segundo o Conselho da Europa, discurso de ódio pode ser definido genericamente como "qualquer expressão que espalha, incita, promove ou justifica ódio racial, xenofobia, anti-semitismo ou qualquer outra forma de intolerância. Incluindo: intolerância causada por nacionalismo agressivo e etnocentrismo, discriminação e hostilidade contra minorias, migrantes e pessoas de origem estrangeira". Segundo o entendimento do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, o artigo 10 da Convenção Europeia garante o direito à livre expressão, mas esse direito não é absoluto, tendo em vista a existência de outros direitos igualmente garantidos pela convenção. O tribunal afirmou em vários julgamentos que "tolerância e respeito pela igual dignidade de todos os seres humanos constituem um dos fundamentos de uma sociedade democrática e plural. Sendo assim, por questão de princípio, considera-se necessário que certas sociedades democráticas penalizem e inclusive proíbam todas as formas de expressão que espalham, incitam, promovem ou justificam ódio baseado em intolerância (incluindo intolerância religiosa)".
Segundo o atual consenso, discursos de ódio não são inócuos (como a princípio pode parecer), mas geram danos físicos e psicológicos naqueles que sofrem a agressão (especialmente nas crianças), como depressão, baixa estima, pressão alta, respiração acelerada e insônia - quando há depressão extrema, o discurso de ódio recorrente pode levar a vítima ao suicídio.<ref name= Nos Estados Unidos, por exemplo, a intensa atividade de bullying homofóbico nas escolas fez com que vários jovens homossexuais se suicidassem - o que levou ativistas, empresas (como o Facebook e o Google) e políticos (como o presidente Barack Obama) a uma grande campanha contra o bullying homofônico, o It Gets Better Project. Além destas consequências imediatas do discurso de ódio, dados estatísticos e históricos abundantes indicam que há forte correlação entre expressão de ódio e violência física. Campanhas de Genocídio, segregação e discriminação social foram todas acompanhadas por intensa promoção de expressões de ódio.
Alguns grupos políticos consideram que os discursos de ódio são contemplados pelo princípio de liberdade de expressão. No entanto, não há país onde se possa falar de "absoluta" liberdade de expressão. Nos Estados Unidos não é diferente: como ocorre com vários outros princípios democráticos, a liberdade de expressão é limitada por outros direitos constitucionais, de forma que a legislação prevê uma série de proibições e penas para atividades que, de outra maneira, poderiam ser consideradas como simples liberdade de expressão, a saber: desrespeito às autoridades (ofender um juiz ou outra autoridade), difamação e calúnia, plágio, desrespeito a direitos autorais, obscenidade, divulgação de informação falsa, ameaças, etc. Nos Estados Unidos, a tolerância com discursos de ódio possui raízes históricas.
Com efeito, a proibição do discurso de ódio é vista, pelo contrário, como uma forma de garantir a liberdade de expressão. O discurso de ódio, ao contrário de outras expressões da sociedade democrática, não visa ao diálogo e busca apenas silenciar, quando não suprimir, a expressão de minorias. De forma geral, o discurso de ódio silencia a vítima e não permite que ela se expresse livremente. Vale observar que os países que compõem o atual consenso, como o Canadá, a Noruega, a Suécia, a Austrália, a Alemanha, etc. são países bastante democráticos, com um alto nível de debate político.
Controvérsias É comum a percepção em alguns grupos categorizados como "de ódio", de que as leis contra os discursos de ódio privilegiam indivíduos e discursos alinhados ao espectro político da esquerda e ideologias progressistas, na tentativa de enquadrar opositores políticos, a saber conservadores, liberais e demais indivíduos de direita em labéus sociais.
Um caso citável seria o de alguns grupos conservadores que optaram coletivamente por seguir as orientações do livro Regras para Radicais, do ideólogo comunista Saul Alinsky, na intenção de aplicá-las contra os próprios militantes de esquerda. A aplicação das leis defendidas por progressistas contra os próprios se daria não apenas na pauta do discurso de ódio, como em outras pautas comumente relacionadas e defendidas por progressistas, e.g. leis de combate ao assédio sexual.
Com relação às leis contra o discurso de ódio propriamente ditas utilizadas para punir ativistas e opiniões de esquerda, já há registros de casos na Europa desse tipo de tática sendo executada.
Internet
Em 31 de maio de 2016, o Facebook, a Google, a Microsoft e o Twitter, chegaram a um acordo quanto a um código da União Europeia de conduta obrigando-se a avaliar a maioria das notificações válidas para a remoção de discurso do ódio ilegal que seja postado em seus serviços, num prazo de 24 horas.
Antes deste acordo, ainda em 2013, o Facebook, sob a pressão de mais de 100 organizações de direitos civis, incluindo o Everyday Sexism Project , concordaram em mudar suas políticas de publicações, após a divulgação de dados associados a conteúdos que promoviam a violência doméstica e sexual contra mulheres, que haviam acarretado o cancelamento de contratos de publicidade com 15 grandes empresas.
Organizações extremistas costumam disseminar discurso de ódio na internet através de postagens que funcionam como incitações, como inúmeras reações igualmente eivadas de discurso de ódio. Os algoritmos de análise de conteúdo são capazes de detectar estas ocorrências óbvias de discurso de ódio, porém não o fazem em casos mais subtis ou ambíguos. Assim, embora uma postagem original possa está de acordo com a política de discurso de ódio corrente, as ideias e provocações contidas poderão estimular os leitores a usar evidente discurso de ódio em suas respostas. Estas reações não são tão intensamente monitoradas quanto as publicações originais.
Por país Alemanha
Volksverhetzung é um conceito jurídico alemão que significa incitar o ódio contra algum segmento da população. O código penal alemão considera crime "incitar ódio contra segmentos da população" ou "invocar ações violentas ou arbitrárias contra eles". Também é considerado crime insultar e difamar segmentos da população. É proibido negar o holocausto e glorificar o regime nazista.
Austrália
O discurso de ódio é proibido na Austrália em escala federal, pelo Ato de Discriminação Racial de 1975. O Ato torna criminoso agir de forma a "ofender, insultar, humilhar ou intimidar outra pessoa ou grupo de pessoas" e também se "o ato for realizado por questão de raça, cor ou origem nacional da outra pessoal, seja de algumas ou todas as pessoas de um grupo". O Supremo Tribunal australiano também decidiu que negar o holocausto é crime, de acordo com o ato de 1975. As outras proteções são de âmbito regional: na tasmânia, o ato antidiscriminatório de 1995 proíbe que uma pessoa, por ato público, incite ódio contra outra pessoa, ou contra um grupo de pessoas, tendo por base sua orientação sexual, sua raça, alguma deficiência ou crença religiosa. Discriminação por orientação sexual é proibida em toda a Austrália.<ref name=
Bélgica
A lei anti-racismo da Bélgica de 1981 torna racismo e xenofobia ilegal. A lei de negação do holocausto de 1995 também torna crime negar o holocausto. Na Bélgica, todo tipo de discriminação baseada em orientação sexual é crime.
Brasil
No Brasil, o Art. 3º da Constituição Federal define que o objetivo da República Federativa do Brasil também consiste em "IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação." O artigo Art. 5º, inciso XLI diz que "a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais", enquanto o inciso XLII expressamente proíbe toda forma de racismo: "XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei". A proibição explícita de discursos de ódio está, contudo, garantida pela lei contra o preconceito (7.716/89), que proíbe "Praticar, induzir ou incitar, pelos meios de comunicação social ou por publicação de qualquer natureza, a discriminação ou preconceito de raça, por religião, etnia ou procedência nacional." O atual projeto de lei número 122, que espera votação no congresso, procura incluir na lei contra o preconceito a discriminação por orientação sexual, gênero e sexo além da discriminação contra idosos e pessoas com deficiência.