Comissão Nacional da Verdade (CNV), abreviadamente Comissão da Verdade, foi um colegiado instituído pelo Estado brasileiro para investigar as graves violações de direitos humanos ocorridas entre 18 de setembro de 1946 e 5 de outubro de 1988, finalmente optando por dar maior atenção as violações praticadas durante a última ditadura militar (1964–1985). As violações aconteceram no Brasil e no exterior, praticadas por "agentes públicos, pessoas a seu serviço, com apoio ou no interesse do Estado" brasileiro.
A comissão foi composta de sete membros nomeados pela presidente do Brasil, Dilma Rousseff, que foram auxiliados por assessores, consultores e pesquisadores. A Lei n.º 12.528/2011, que a instituiu, foi sancionada em 18 de novembro de 2011, e a comissão foi instalada oficialmente em 16 de maio de 2012. A cerimônia de instalação contou com a participação de todos os ex-Presidentes da República desde o restabelecimento da democracia. A Comissão Nacional da Verdade concentrou seus esforços no exame e esclarecimento das violações de direitos humanos praticados durante esta última ditadura.
A Comissão ouviu vítimas e testemunhas, bem como convocou agentes da repressão para prestar depoimentos. Promoveu mais de 100 eventos na forma de audiências públicas e sessões de apresentação dos relatórios preliminares de pesquisa, muitos em parceria com comissões da verdade estaduais e organizações da sociedade civil. Realizou diligências em unidades militares, acompanhada de ex-presos políticos e familiares de mortos e desaparecidos. Constituiu um núcleo pericial para elucidar as circunstâncias das graves violações de direitos humanos, o qual elaborou laudos periciais, relatórios de diligências técnicas e produziu croquis relativos a unidades militares. Colaborou com as instâncias do poder público para a apuração de violação de direitos humanos, além de ter enviado aos órgãos públicos competentes dados que pudessem auxiliar na identificação de restos mortais de desaparecidos. Também identificou os locais, estruturas, instituições e circunstâncias relacionadas à prática de violações de direitos humanos, além de ter identificado ramificações na sociedade e nos aparelhos estatais.
Em 10 de dezembro de 2014, a Comissão Nacional da Verdade entregou seu relatório final à Presidente Dilma Rousseff. Concluiu que a prática de detenções ilegais e arbitrárias, tortura, violência sexual, execuções, desaparecimentos forçados e ocultação de cadáver resultou de uma política estatal, de alcance generalizado contra a população civil, caracterizando-se como crimes contra a humanidade.
Foram identificados 434 casos de mortes e desaparecimentos de pessoas sob a responsabilidade do Estado brasileiro durante o período de 1946-1988. Em capítulo referente à autoria de graves violações de direitos humanos, enumerou 377 agentes públicos envolvidos em distintos planos de participação: responsabilidade político-institucional, responsabilidade pelo controle e gestão de estrutura e procedimentos e responsabilidade pela autoria direta de condutas que materializaram as violações.
Dentre as 29 medidas e políticas públicas recomendadas pela Comissão Nacional da Verdade para prevenir violações de direitos humanos, assegurar a sua não repetição e promover o aprofundamento do Estado democrático de direito no Brasil destacam-se o pedido de reconhecimento pelas Forças Armadas de sua responsabilidade institucional pela ocorrência de graves violações de direitos humanos durante a ditadura militar e da determinação, pelas autoridades competentes, da responsabilidade legal (criminal, civil e administrativa) dos agentes públicos que deram causa às violações, afastando-se, em relação a esses agentes, da aplicação dos dispositivos concessivos inscritos na Lei da anistia de 1979.
Definição "Comissões da Verdade" ou "Comissões da Verdade e Reconciliação" são organismos oficiais ou extra-oficiais (com uma institucionalização definida) temporários, criados para investigar abusos de direitos humanos cometidos pelo Estado ou por organizações específicas, ou por grupos envolvidos em conflitos armados ou políticos, ao longo de um determinado período de tempo no passado. Depois de reunir provas e depoimentos junto à vítimas, testemunhas e autores de abusos dessas comissões em geral é requerido, em virtude de suas atribuições, que forneçam relatórios de suas conclusões sobre os assuntos e testemunhos analisados, bem como fazer recomendações para evitar a sua repetição no futuro.Definição do termo segundo a "Trial", Organização com sede em Genebra, consultora do comitê econômico e Social da ONU, que lida com crimes contra a humanidade.Freeman, Mark. "Truth Commissions and Procedural Fairness" Universidade de Cambridge, 2006. ISBN 0521850673
O modus operandi varia de comissão para comissão e país para país, mas em geral a expectativa é que o trabalho de tais comissões possam ajudar as sociedades a entenderem e reconhecer eventos passados, que sejam ou motivo de controvérsia ou de negação, e ao fazê-lo, trazer ao conhecimento do público em geral, os testemunhos oculares e relatos das vítimas e perpetradores.Ibidem, "Trial" supracitada.Ibidem, Freeman 2006.
Na experiência brasileira, o conceito de uma única comissão da verdade foi substituído pelo de múltiplas comissões com diferentes naturezas e institucionalizados. Para além da Comissão Nacional da Verdade foram estabelecidas diversas comissões estaduais, municipais, universitárias, sindicais e temáticas, com diferentes objetivos, metodologias de trabalho e resultados. As comissões locais e especializadas originalmente começaram a surgir como forma de pressionar o congresso nacional para a criação da Comissão Nacional da Verdade e o governo federal para a nomeação de seus membros, posteriormente tornando-se um mecanismo autônomo e inovador de busca da verdade e construção da memória política nacional.
Durante o processo de criação da Comissão Nacional da Verdade, a Comissão de Anistia, em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, o International Center for Transitional Justice (ICTJ) e Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores apresentaram 10 estudos temáticos temáticos orientadores que foram distribuídos para os atores relevantes na comissão nacional e nas comissões locais e temática de modo a facilitar os trabalhos. Os estudos cobrem o processo de concepção, desenvolvimento e encerramento de um órgão investigativo de natureza especial.
Direito à Verdade O que são comissões da verdade Assegurando a legitimidade e a independência de uma comissão da verdade O mandato legal de uma comissão da verdade: objetivos, funções, competências e poderes Um momento critico: a criação de uma comissão da verdade Do estabelecimento as operações regulares da comissão Estrutura organizacional de uma comissão da verdade Atividades de extensão e comunicação: parcerias com a sociedade civil Comissões da verdade e diversidade O relatório final e a pós-vida de uma comissão
Antecedentes
Era Vargas (1930–1945) Apesar da Comissão ser direcionada para a Ditadura Militar, pouco foi levantado sobre período do regime de Vargas. O caso de tortura contra o empresário Boris Tabacof, membro do Partido Comunista Brasileiro (PCB) na época, é um exemplo, em que foi submetido a condições sub-humanas, em cela no Forte do Barbalho, em Salvador, na Bahia.
Outro exemplo foi o que tratou de casos de prisão, tortura e morte de imigrantes japoneses incorridas pela ditadura do presidente Getúlio Vargas, no período da 2.ª Guerra Mundial.
Ditadura militar (1964–1985)
De 1964 a 1985 prevaleceu no Brasil um regime militar que torturou, matou ou "fez desaparecer" pessoas - dentre elas, ativistas político e sindicalistas. O número de mortos e desaparecidos é menor em relação a países vizinhos que também foram governados por ditaduras militares, como a Argentina. O regime militar brasileiro adotou um sistema rotativo de presidentes, conservou as eleições e manteve o Congresso aberto. Entretanto, os militares abertamente ameaçavam e até fechavam o Congresso caso ele não atendesse aos interesses do regime.
Em 1979, o governo brasileiro promulgou a Lei da Anistia, que concedia perdão (indulto) aos exilados políticos e militares envolvidos em violações aos direitos humanos anteriores à lei. Devido essa lei, nenhum militar ou agente do estado foi julgado ou condenado por seus crimes.
A partir de 1985 o regime iniciou, lentamente, a transferência de poder aos civis, evitando uma transição repentina que poderia instigar revolta popular e provocar a acusação de líderes militares.
Brasil: Nunca Mais
A partir da Lei de Anistia de 1979, o Arcebispo Católico de São Paulo Paulo Evaristo Arns e o pastor presbiteriano Jaime Wright se juntaram para articular um movimento de denúncia pública da prática de tortura de presos políticos no Brasil durante o regime militar. D. Paulo Arns e o Rev. Jaime Wright se conheceram quando o pastor procurava nos cárceres do DOPS o irmão, o ex-deputado estadual de Santa Catarina Paulo Stuart Wright, preso político desaparecido. A parceria dos religiosos, apoiada pelo Conselho Mundial de Igrejas, resultou na publicação do livro Brasil: Nunca Mais, em 1985. De 1979 a 1982, enquanto os militares ainda estavam no poder, advogados e outros pesquisadores investigavam em que medida o regime utilizou da tortura como uma forma de punição a seus inimigos políticos, secretamente copiando registros de julgamentos militares entre 1964 e 1979, e ouvindo testemunhos de presos políticos. A publicação e lançamento da obra foram adiados até março de 1985 para assegurar que um governo democrático e um presidente civil estivessem no poder. O relatório concluiu que os militares usaram de tortura no seu sistema judiciário, e que as autoridades desse sistema sabiam que esses métodos de tortura eram utilizados para extrair confissões. As recomendações para o Brasil eram vagas, sugeriu que os brasileiros garantissem "que a violência, a infâmia, a injustiça, e a perseguição ao passado recente do Brasil não se repetissem", e que os cidadãos participassem da política para assegurar que o governo mantivesse transparência em suas ações. Este relato, entretanto, não conseguiu causar grandes mudanças no país devido à Lei da Anistia, que protegia os infratores dos direitos humanos entre 1964 e 1985 e, também, por causa da falta de apoio governamental para legitimar as mudanças. Os arquivos em microfilme ficaram guardados em segurança na sede do Conselho Mundial de Igrejas em Genebra e foram repatriados em 2012, quando foram entregues à Procuradoria Geral da República em uma cerimônia especial. Todo o acervo encontra-se hoje acessível na internet, somando-se a este os documentos que registram os principais passos do desenvolvimento do projeto Brasil: Nunca Mais e sua repercussão internacional. O Livro Negro do Terrorismo no Brasil foi escrito por integrantes do CIE (Centro de Informações do Exército) em resposta ao Brasil: Nunca Mais.
Dossiê dos Familiares de Mortos e Desaparecidos