thumb|right|327x327px|Óscar Carmona, eleito a 25 de Março de 1928, dando origem à Ditadura Nacional

Ditadura Nacional foi a denominação do regime português saído da publicação do Decreto n.º 12 740 direto do presidente da República Óscar Carmona a 25 de Março de 1928. Durou até 1933, ao ser referendada uma nova Constituição, que deu origem ao Estado Novo. Foi antecedida pela Ditadura Militar (1926-1928). No entanto, muitos autores, como Marcello Caetano, A. H. de Oliveira Marques, Douglas Wheeler ou Jorge Campinos (obras citadas abaixo) designam como Ditadura Militar o regime vigente no período de 1926 a 1933.

O regime saído do golpe de Estado de 28 de Maio de 1926 tornou-se uma Ditadura Militar ao suspender a Constituição de 1911. Não houve uma convocação de uma Constituinte. O projeto governamental de Constituição elaborado após o golpe foi aprovado em 1933, por um plebiscito sui generis, obrigatório. Mesmo estando regulado o uso do referendo na Constituição de 1933, no artigo 126, durante a sua vigência não foi feito uso desse instrumento. Deste modo, o regime político moldado pela Constituição de 1933 é de inspiração ditatorial e de natureza autoritária.Gaspar, Manuel Portugal Natário Botelho, O Chefe de Estado na Constituição de 1933O Sr. Ministro das Finanças [Salazar], pedindo a palavra, explica as razões que levaram o Governo a inserir no projecto de Constituição o artigo 133º que prevê a aprovação por meio de plebiscito nacional. O Governo tinha diante de si uma das três soluções: a) decretar uma Constituição em ditadura, fazendo uso dos poderes excepcionais em que a Revolução de 28 de maio o investira; b) promulgar uma lei elei- toral e fazer eleger uma câmara constitucional que discutisse e votasse a Constituição; c) submeter o projecto de Constituição à aprovação do povo por meio de plebiscito. O primeiro processo seria evidentemente o mais expedito e estaria rigorosamente dentro da lógica da Situação e dos poderes revolucionários de que o Governo se encontra munido. Mas tanto quanto ao Governo é dado perscrutar a opinião nacional, parece-lhe que não se levaria a bem a lei fundamental do Estado fosse imposta à Nação por um acto de ditadura. O segundo processo, além de moroso, teria o inconveniente de se fazerem eleições e de se constituir uma câmara antes de se estarem definidos os objectivos a atingir; seria um salto no desconhecido. Restava o terceiro processo. Foi o Governo que o adoptou. Embora o povo não esteja, na sua grande maioria, apto para votar em perfeita consciência o texto completo da Constituição, o seu voto tem um significado político que não é lícito desprezar: é um voto de confiança nos dirigentes.” – in Livro de Actas do Conselho Político Nacional; Acta n.º 1; Sessão de 5 de Maio de 1932.

Na origem deste regime está a grande instabilidade política durante a Primeira República Portuguesa, a par de uma crise económica e financeira que tinha estado na origem da contestação, o que mostrava a inoperância dos governos republicanos. Esta situação agravou-se com a participação de Portugal na Primeira Guerra Mundial. A permanente interferência do Congresso da República na actividade governativa tornava ineficaz a acção dos governos. Os constantes desentendimentos entre os partidos com assento parlamentar geravam impasses irresolúveis e que facilmente, por questões secundárias, faziam cair governos e presidentes.

Os governos continuavam a suceder-se e começou a gerar-se a ideia de que o exército era a única força que poderia pôr ordem no país.

O golpe militar de 1926 derrubou a Primeira República Portuguesa. O governo da Ditadura, chefiado pelo Comandante Mendes Cabeçadas, dissolveu imediatamente o parlamento (considerado o principal causador da instabilidade política), suspendeu a Constituição de 1911 e as liberdades políticas e individuais. No entanto, a nova ditadura continuou instável porque o movimento militar não tinha projecto político consensual e não conseguia resolver os problemas económicos-financeiros. Para resolver a situação, o novo regime, em 1928, convidou o professor António de Oliveira Salazar para Ministro das Finanças e fez eleger o presidente da República Óscar Carmona. Iniciava-se a "Ditadura Nacional", baseada na legitimidade da eleição presidencial directa de Óscar Carmona.

Oliveira Salazar conseguiu equilibrar as finanças públicas (obtendo um saldo orçamental positivo) e estabilizar o escudo à custa de uma política de grande rigor orçamental baseada na diminuição das despesas do Estado. O crédito externo foi recuperado e Salazar adquiriu proeminência na Ditadura Nacional, vindo a ser nomeado Presidente do Conselho de Ministros (Primeiro-Ministro), em 1932.

Salazar começou uma grande reforma política, criando a União Nacional - o único partido legal do regime - e ultimou com o presidente Carmona o processo de aprovação da Constituição de 1933. Com esta Constituição, foi criado um regime pessoal, autocrático e repressivo, que se designou por Estado Novo. Mais do que o Presidente da República, que continuou a ser eleito por sufrágio directo e universal, Salazar tornou-se o novo "Chefe" da Nação.

O Estado Novo é um dos mais debatidos períodos da história portuguesa. Algumas correntes de pensamento consideram que foi responsável por vítimas da polícia política, fome, guerra colonial e atraso em relação à Europa, com consequências ainda hoje visíveis. Por contraponto, outras correntes sublinham que a economia nacional conheceu um momento próspero e que Salazar evitou as consequências da Segunda Guerra Mundial e manteve Portugal como o último império mundial.

Ver também Oposição à ditadura portuguesa Estado Novo (Portugal)

Bibliografia Marcello Caetano, A Constituição de 1933. Estudo de Direito Político, Coimbra Editora, 1956. Jorge Campinos, A Ditadura Militar. 1926-1933, Lisboa, Publicações Dom Quixote, 1975. Joel Serrão e A. H. de Oliveira Marques (dir.), Nova História de Portugal, vol. XII, Lisboa Presença, 1992. Douglas Wheeler, A Ditadura Militar Portuguesa (1926-1933), Europa-América, Mem Martins, 1986.

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