A Área de Proteção Ambiental de Guaraqueçaba é uma unidade de conservação brasileira, de uso sustentável da natureza que ocupa parte dos territórios dos municípios paranaenses de Guaraqueçaba, Antonina, Paranaguá e Campina Grande do Sul.

Histórico A Área de Proteção Ambiental de Guaraqueçaba (APA de Guaraqueçaba) foi criada através do Decreto Nº 90.883, emitido pela Presidência da República em , com uma área estimada em . Com a promulgação da Lei Nº 9.513, de e a consequente delimitação do Parque Nacional do Superagüi, as áreas pertencentes originalmente à APA de Guaraqueçaba incluídas nos novos limites do Parque Nacional do Superagüi, bem como as porções das ilhas do Superagui a das Peças não integrantes do Parque Nacional, foram excluídas de Guaraqueçaba, reduzindo assim sua área original.

Foi criada com a finalidade de:

Caracterização da área A APA de Guaraqueçaba está toda inserida nas Reservas da Biosfera do Vale do Ribeira e da Serra da Graciosa e faz parte da maior área contínua de remanescentes de Mata Atlântica. Abrange diversas unidades de conservação de proteção integral federais: a Estação Ecológica de Guaraqueçaba, a Reserva Biológica Bom Jesus e as Reservas e as Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs) Reserva Natural Salto Morato e Reserva Ecológica do Sebuí; e também as RPPNs Estaduais Papagaio-de-cara-roxa e Guaricica. É importante mencionar que limítrofe à APA de Guaraqueçaba encontra-se o Parque Nacional do Superagüi

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