A Lei de Proscrição é uma lei que a República Portuguesa, através do seu recente regime republicano em oposição ao monárquico, fez sair em decreto de 15 de Outubro de 1910 em que declarava proscrita a família da dinastia de Bragança, que constituía a dinastia deposta pela Revolução de 5 de Outubro de 1910, expulsando-a, para sempre, do território de Portugal .
Nela estavam não só incluídos os seus representantes, mas também os ascendentes, descendentes e colaterais até o quarto grau do rei D. Manuel II.
Na altura foi assinada por Teófilo Braga, António José de Almeida, José Relvas, Afonso Costa, António Xavier Correia Barreto, Amaro Justiniano de Azevedo Gomes, Bernardino Machado e António Luís Gomes. Revogação miniaturadaimagem|esquerda|Lei da revogação em 27 de maio de 1950. Mais tarde, pela Lei n.º 2040, de 27 de Maio de 1950, a Assembleia Nacional revoga e anula esta lei e os descendentes dos vários ramos da família real portuguesa puderam regressar a Portugal. Nesse momento, quem assinou a anulação da lei foi o Presidente da República, António Óscar Carmona, e o presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
Ver também Lei do Banimento da Família Miguelista Família Real Portuguesa Casa de Bragança-Saxe-Coburgo-Gota
Ligações exteriores Lei de Proscrição, Decretos com força de lei, de 15 de Outubro de 1910
Categoria:Repressão política em Portugal Categoria:Direito de Portugal Categoria:Legislação de 1910