Execução fiscal é o procedimento que a Administração Tributária brasileira utiliza para a cobrança judicial dos créditos públicos inscritos em dívida ativa.
A inscrição em dívida ativa é um controle prévio de legalidade da dívida, que torna o débito apto à cobrança.Art. 2.º, § 3.º da Lei 6.830/1980 Os créditos da dívida ativa prescrevem em 5 anos. O procedimento é regulado pela Lei 6.830/1980.
Na execução fiscal da Dívida Ativa da União, a representação cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.Art. 131, § 3.º da Constituição Federal de 1988
Garantias e Privilégios do Crédito Tributário
O Código Tributário Nacional prevê garantias e preferências ao pagamento do crédito tributário, dentre elas a presunção de fraudeArt. 185 Lei nº 5.172/66 CTN na alienação ou oneração de bens ou rendas por sujeito passivo com inscrição em dívida ativa, salvoParágrafo único Art. 185 Lei nº 5.172/66 CTN se o devedor tiver reservado bens ou rendas suficientes para o total pagamento da dívida inscrita.
O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução.
Não indicados os bens, podem ocorrer penhoras de créditos on-line, a penhora de faturamento da empresa, a penhora de ações, de imóveis, de veículos, etc., exceto o único imóvel que serve de residência do indivíduo por se tratar de um bem de família, nem outros bens que a lei considera impenhoráveis.
Para fins de impugnar a execução, o contribuinte pode, ajuizar nova ação denominada de embargos do devedor, desde que ocorra previamente penhora ou depósito suficiente para garantir o valor do crédito cobrado.
Ligações externas Lei 6.830/1980 que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências. Lei 5.172/1966, denominado de Código tributário Nacional, dispõe sobre o Sistema Tributário Constituição Federal de 1988 Lei 13.105/15 que institui o Código de Processo Civil PL 4257/2019 - Senado Federal PL 4468/2020 - Senado Federal
Categoria:Direito processual Categoria:Direito tributário do Brasil