Liberdade de circulação é um direito humano que as constituições de numerosos estados respeitam. O conceito de liberdade de circulação afirma que todo indivíduo, nacional ou estrangeiro, tem o direito de se deslocar, residir ou trabalhar em qualquer parte do território de um estado, desde que respeitados a liberdade e os direitos dos outros, bem como de sair do território desse estado, podendo voltar a qualquer momento. Alguns defensores dos direitos dos imigrantes afirmam o direito humano à mobilidade não só dentro das fronteiras de um estado, mas também entre as fronteiras dos estados.

Ver também Direito à mobilidade Totalitarismo Estado policial União Soviética

Ligações externas Liberdade de movimento e limitações em Cuba Liberdade de viajar dentro da União Europeia La Declaración Universal de los Derechos Humanos

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