O Mercado Ibérico de Electricidade, mais conhecido pelo seu acrónimo MIBEL, é uma iniciativa conjunta dos governos de Portugal e Espanha, visando a constituição de um mercado regional de energia eléctrica na Península Ibérica com interligação às redes transeuropeias e magrebinas de transporte e distribuição de electricidade.MIBEL na página oficial da OMIP — The Iberian Energy Derivatives Exchange. O mercado ibérico funciona como uma estrutura regional no contexto do mercado único europeu de electricidade e permite que os consumidores instalados no espaço ibérico adquiram energia em regime de livre concorrência a qualquer produtor ou comercializador que actue em Portugal ou Espanha. Objectivos e estrutura O MIBEL tem como principais objectivos:O MIBEL. Beneficiar os consumidores de electricidade ibéricos, através do processo de integração dos respectivos sistemas eléctricos; Estruturar o funcionamento do mercado com base em princípios da transparência, livre concorrência, objectividade, liquidez, auto-financiamento e auto-organização; Favorecer o desenvolvimento de um mercado único de electricidade através da adopção de uma metodologia única e integrada, para toda a Península Ibérica, de definição dos preços de referência da electricidade; Permitir a todos os participantes, incluindo os consumidores finais, o livre acesso ao mercado ibérico e internacional, em condições de igualdade de direitos e obrigações, transparência e objectividade; Favorecer a eficiência económica das empresas do sector eléctrico dos países ibéricos, promovendo a livre concorrência num mercado único e aberto.
Face aos objectivos acordados aquando das conversações que precederam a criação do MIBEL, o modelo organizativo do mercado ibérico de electricidade orienta-se pelos seguintes princípios:Comisión Nacional de Energía & Entidade Reguladora do Sector Eléctrico, Modelo de Organização do Mercado Ibérico de Electricidade, Lisboa, Março de 2002. Concretização a nível regional do mercado interno europeu de electricidade, sendo o MIBEL, como mercado transnacional, uma contribuição activa de Espanha e Portugal para a realização do mercado único europeu de electricidade previsto nos objectivos traçados pela União Europeia para o sector da energia;Matéria entretanto incluída no chamado «Terceiro Pacote Energético», que visa a conclusão do processo de liberalização dos sectores da eletricidade e do gás natural. O «Terceiro Pacote Energético» (TPE), adopado a 13 de Julho de 2009 pelo Parlamento Europeu e pela Comissão Europeia, é composto pelos seguintes diplomas: (1) Directiva 2009/72/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Julho de 2009, que estabelece regras comuns para o mercado interno da electricidade e que revoga a Directiva 2003/54/CE; (2) Regulamento (CE) n.º 714/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Julho de 2009, relativo às condições de acesso à rede para o comércio transfronteiriço de electricidade e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1228/2003; (3) Directiva 2009/73/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Julho de 2009, que estabelece regras comuns para o mercado interno do gás natural e que revoga a Directiva 2003/55/CE; (4) Regulamento (CE) n.º 715/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Julho de 2009, relativo às condições de acesso às redes de transporte de gás natural e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1775/2005; e (5) pelo Regulamento (CE) n.º 713/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Julho de 2009, que institui a Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia. Promoção de formas de concorrência eficientes, que resultem em benefício de todos os consumidores; Aceitação do gradualismo, assumindo que o correcto funcionamento de um mercado grossista de electricidade à escala ibérica não implica a imediata harmonização de todos os aspectos relativos ao sector eléctrico e permitindo que o processo de harmonização possa ser gradual e não necessite de ser completo; Simplicidade na arquitectura do mercado, fornecendo uma regulação simples que facilite a compreensão das regras e flexibilize a sua evolução, permitindo adaptar o funcionamento do mercado à evolução da tecnologia e ao comportamento dos agentes do mercado e favorecendo a simplificação legislativa, de acordo com as orientações comunitárias; Promoção da transparência como característica fundamental para garantir a justiça das regras e da sua aplicação e a credibilidade do sistema; Incentivação sistemático da eficiência, tanto no âmbito da expansão e utilização das redes (monopólios) como nos sectores competitivos (produção e comercialização); Promoção da estabilidade como característica indispensável ao desenvolvimento ordenado do mercado e à concretização dos investimentos necessários; Garantia da segurança do sistema eléctrico, dotando o mercado de mecanismos de supervisão, alarme e controlo que evitem riscos sistémicos e garantam níveis adequados de segurança de abastecimento e de qualidade de serviço.
A estrutura do MIBEL assenta na existência de um operador único do mercado ibérico de energia designado por OMI, com um polo português (OMIP) e um polo espanhol (OMIE), administrado por duas sociedades gestoras: (1) a OMIP – Operador do Mercado Ibérico (Portugal), SGPS, S.A (OMIP SGPS - holding portuguesa); e (2) a OMEL, Operador del Mercado Ibérico de Energía - Polo Español, S.A., sediado em Madrid.OMIE - página oficial.
O OMIP é a bolsa de derivados do MIBEL, assegurando a gestão do mercado conjuntamente com a OMIClear, sociedade constituída e detida totalmente pelo OMIP, a qual assegura as funções de câmara de compensação e contraparte central das operações realizadas no mercado.Perfil do OMIP.OMIClear - perfil.
O OMI-Polo Español, S.A. (OMIE), assume a gestão do sistema de ofertas de compra e venda de energia eléctrica no mercado spot de energía eléctrica no âmbito do MIBEL.
Historial As conversações luso-espanholas visando a criação de um mercado ibérico de electricidade foram iniciadas em 1998, tendo com esse objectivo sido assinado, em 29 de Julho de 1998, um memorando de entendimento entre o Ministério da Economia português e o Ministério da Indústria e Energia espanhol visando o fortalecimento da cooperação em matéria de energia eléctrica. Seguiram-se diversos estudos e negociações visando a progressiva eliminação de obstáculos ao livre comércio de electricidade na Península Ibérica.Preâmbulo do «Protocolo de colaboração entre as administrações espanhola e portuguesa para a criação do Mercado Ibérico de Electricidade», de 2 de Novembro de 2001.
Na sequência dessas acções, as administrações de ambos os países, reconhecendo que a cooperação nessa matéria fora benéfica e frutuosa, decidiram avançar para a criação do mercado ibérico único de electricidade, em linha com as conclusões do Conselho Europeu de Lisboa, realizada a 23 e 24 de Março de 2000. Nesse contexto, o processo de convergência dos sistemas eléctricos português e espanhol foi formalmente iniciado com a celebração de um Protocolo de colaboração entre as administrações espanhola e portuguesa para a criação do Mercado Ibérico de Electricidade, celebrado em Madrid, a 2 de Novembro de 2001, e assinado pelo lado espanhol por Rodrigo de Rato y Figaredo, ao tempo Vice-Presidente do Governo e Ministro da Economia, e pelo lado português por Luís Braga da Cruz, então Ministro da Economia.«Protocolo de colaboração entre as administrações espanhola e portuguesa para a criação do Mercado Ibérico de Electricidade», de 2 de Novembro de 2001.
Nesse protocolo, os dois governos estabeleceram as bases necessárias para o início da cooperação entre as diversas entidades com responsabilidades no enquadramento do sector, nomeadamente as administrações públicas, os reguladores e os operadores do mercado da electricidade, tendo em vista a harmonização das condições de participação dos agentes económicos no âmbito do novo mercado único. O protocolo também incluía entre os seus objectivos a convergência dos mercados de gás natural, tendo em conta a necessidade de garantir uma adequada coordenação entre a liberalização dos mercados de electricidade e de gás natural, e o reforço da capacidade de interligação entre as redes eléctricas portuguesa e espanhola, através da melhoria de diversas linhas de transporte de electricidade e a construção de novas interligações. A data estabelecida para a entrada em vigor do mercado ibérico de electricidade foi fixada para 1 de Janeiro de 2003.Ver os n.ºs 1 e 3 do ponto SEGUNDO do «Protocolo de colaboração entre as administrações espanhola e portuguesa para a criação do Mercado Ibérico de Electricidade».
Na sequência daquele Protocolo, a XVIII Cimeira Luso-Espanhola, realizada em Valência, em Outubro de 2002, estabeleceu o modelo de organização do MIBEL e as principais metas para a sua concretização, adoptando como estratégia para a construção daquele mercado uma abordagem intermédia regional integrada no processo de integração dos mercados nacionais num mercado único europeu. O modelo acordado assentou na criação de um único Operador de Mercado Ibérico (o OMI), detido em igual percentagem por entidades de ambos os Estados signatários, com dois pólos: (1) o pólo português, ao qual caberia assegurar a gestão dos mercados a prazo; e (2) o pólo espanhol, que asseguraria a gestão do mercado diário e intradiário.
Ainda de acordo com as conclusões da Cimeira Luso-Espanhola de Valência, a operacionalização do MIBEL seguira um modelo de construção faseada, assente em três eixos principais: Desenvolvimento de uma estrutura física comum de suporte ao mercado regional ibérico, apoiada no desenvolvimento das infra-estruturas de transporte de electricidade e na articulação da planificação energética e das redes de transporte em alta tensão; Criação de um quado legal e regulatório harmonizado, criando as condições jurídicas e económicas que permitissem a participação das empresas de ambos os países no MIBEL num contexto de compatibilização dos procedimentos de operação dos sistemas eléctricos; Coordenação das condições económicas de participação no mercado, através da convergência das metodologias de definição das tarifas, dos custos de transição para a concorrência, das condições de acesso às interligações e do grau de abertura dos mercados.
No contexto da XIX Cimeira Luso-Espanhola, realizada na Figueira da Foz, a 8 de Novembro de 2003 as Partes, representadas pelos respectivos Ministros da Economia, assinaram um memorando de entendimento relativo às condições necessárias para o arranque efectivo do Mercado Ibérico de Electricidade e fixaram o calendário para a concretização. Entre essas condições, foi prevista a assinatura de um acordo internacional que enquadrasse a criação do mercado ibérico de electricidade, formalizando pela via do direito internacional público a integração dos sistemas eléctricos de Portugal e Espanha.