Terapêuticas não convencionais são, no ordenamento jurídico português, as terapêuticas «que partem de uma base filosófica diferente da medicina convencional e aplicam processos específicos de diagnóstico e terapêuticas próprias.»Cf. n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto.
Terapêuticas abrangidas Estão abrangidas pela Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto, as seguintes terapêuticas não convencionaisCf. n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto.: Acupunctura; Homeopatia; Osteopatia; Naturopatia; Fitoterapia; Quiropraxia.
Regulamentação A Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto, ainda aguarda regulamentação (Março de 2013), tendo o Governo apresentado na Assembleia da República uma proposta de lei nesse sentidoCf. Proposta de Lei n.º 111/XII..
Ver também Medicina alternativa
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