Esta é uma lista das emendas constitucionais à Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Atualmente são 138 emendas constitucionais ordinárias, sendo a última datada de 19 de dezembro de 2025. Mas além das emendas ordinárias, a Constituição, no art. 3.º do seu Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), dispôs que deveria ser feita uma revisão constitucional após cinco anos da promulgação da Constituição. Esta revisão resultou em seis Emendas Constitucionais de Revisão (ECR), que são contadas à parte das demais. Segundo, ainda, o art. 3º do ADCT, a revisão seria aprovada pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.

Há, ainda, um terceiro tipo de normas com nível de emendas constitucionais. A Emenda Constitucional n.º 45, de 2004, adicionou o § 3º ao art. 5º da Constituição, que dispõe que tratados e convenções internacionais de direitos humanos aprovados com o mesmo rito de aprovação de emendas constitucionais têm força de emendas. Valerio Mazzuoli destaca que, tendo força de emendas, tais tratados se juntam à constituição, e passam, por força do art. 5º, § 2º, a fazer parte do rol de direitos fundamentais, que, por sua vez, têm caráter de cláusula pétrea e não podem ser derrogados, segundo o art. 60, § 4º, IV da Constituição. Logo, tais tratados não poderão ser denunciados, nem com aprovação do Congresso Nacional.

Lista de emendas Emendas constitucionais de revisão NºDataPublicaçãoEmentaPrincipais alteraçõesLink ECR 1 Acrescenta os arts. 71, 72 e 73 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Institui o Fundo Social de Emergência. ECR 2 Altera o caput do art. 50 e seu § 2º, da Constituição Federal. Estende aos demais titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República a obrigação de comparecerem perante o Congresso Nacional quando chamados. ECR 3 Altera a alínea "c" do inciso I, a alínea "b" do inciso II, o § 1º e o inciso II do § 4º do art. 12 da Constituição Federal. Amplia hipóteses de nacionalidade. ECR 4 Altera o § 9º do art. 14 da Constituição Federal. Requer lei complementar para casos de inelegibilidade. ECR 5 Altera o art. 82 da Constituição Federal. Altera para quatro anos a duração do mandato do Presidente da República. ECR 6 Acrescenta o § 4º ao art. 55 da Constituição Federal. Dispõe que a renúncia de parlamentar não interrompe o processo de cassação de mandato.

Emendas constitucionais ordinárias