O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal ou Código de Ética do Servidor Público do BrasilNota: Denominação simplificada e devido ser o código base para os congêneres dos demais entes da Administração Pública. é um manual de conduta para os servidores públicos federais do Brasil. Foi aprovado por meio do Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994CARVALHOSA, Modesto. Código de Ética do Servidor Público. Folha de S.Paulo, 5 de julho de 1994. História A cronologia dos Estatutos do funcionalismo tem sido acompanhado por algum mecanismo, embora disperso, sobre deontologia.ALMEIDA, Fernando H. Mendes de. Noções de Direito Administrativo. São Paulo; Edições Saraiva, 1956. O atual tem sua nascença na Constituição federal, no caput e no parágrafo quarto do artigo 37 com regulamentação conferida pela Lei Federal nº 8.112/1990 e foi aprovado com a expedição do decreto presidencial nº 1171, de 22 de junho de 1994.

A instituição de um código de ética atual atendeu às necessidades observadas durante o governo Itamar Franco. Em primeiro lugar, o movimento que havia conduzido ao impeachment do presidente Fernando Collor de Mello, em 1992, criou na opinião pública uma cobrança por mecanismos eficientes de combate à corrupção. Além disso, a década de 1990 foi marcada por crises institucionais, com mudanças no papel e na estrutura dos Estados-nações e, em consequência, uma demanda por normas que orientassem a conduta dos agentes do EstadoMENDES, Annita Valéria Calmon. Ética na administração pública federal: a implemantação de Comissões de Ética setoriais - entre o desafio e a oportunidade de mudar o modelo de gestão. Brasília: FUNAG, 2010. Págs. 37-38. Assim, em dezembro de 1993, o governo federal formou uma comissão especial presidida pelo jurista Modesto Carvalhosa, que elaborou o documento aprovado no ano seguinteDIAS, Maria Clara; GOMES, Nelson Gonçalves; e REIS, Claudio Araujo. Ética no Serviço Público . ENAP - Escola Nacional de Administração Pública. Pág. 78.

O Código foi complementado por iniciativas nos anos seguintes, como a criação de uma Comissão de Ética Pública (em 1999) e o Código de Conduta da Alta Administração (2000)GODOY, Claudia Guimarães Pedro; MASCARENHAS, Mônica Cristina Karl; e PINTO, Sylvia Regina Caldas Ferreira. Ética e Relações Interpessoais entre Servidores e Terceirizados . Fundação Instituto de Administração (FIA-USP), 2007. Pág. 23.

Recebeu alterações pelo Decreto nº 6.029, de 2007.http://www.huwc.ufc.br/arquivos/biblioteca_cientifica/File/DIM/codigoeticaservidorcorreto.pdf

Estrutura redacional O Capítulo I trata das regras deontológicas, dos principais deveres do servidor público e das vedações. O Capítulo II dispõe sobre as Comissões de Ética, responsáveis por fiscalizar o cumprimento da norma. O funcionamento deficiente dessas comissões em cada órgão do serviço público vem sendo o principal desafio para tornar o código efetivoMENDES, Annita Valléria Calmon; ANDRADE JÚNIOR, Hermes; LUZ, Rodolfo Pinto; e BORGES, Cândido. Comissão de Ética Setorial: os desafios de fazer cumprir a ética na administração pública federal . Revista do Serviço Público 61(2), Abr/Jun 2000. Pág. 152.´

Recebeu alterações pelo Decreto nº 6.029, de 2007. Conclamações A emanação do documento manda que todo servidor público busque autorrefletir-se na magistratura do serviço público; entendendo que sua função serve ao engrandecimento da Nação.

O texto conclama a comunidade de servidores públicos que a consciência aos princípios morais para com o bem público também refletirá na vida do próprio servidor, pois seu salário é custeado pela comunidade de contribuintes, que inclui o servidor. Dispõe que o trabalho desenvolvido pelo servidor deve ser compreendido, pelo próprio servidor, como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, como cidadão é integrante da mesma sociedade BRASIL, Senado Federal do. Regime jurídico dos Servidores públicos Civis e legislação correlata. Brasília; Senado Fededal, 1997. ISBN 85-7018-166-3. Norte ético mater O documento aponta que o norte ético principal da ação do servidor público é decidir entre o honesto e o desonesto e não somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno. Função pública versus vida privada O código reclama que o servidor deve perceber a sua função pública como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor. Assim, as condutas, falatórios, fatos, atos e atitudes construídas no cotidiano da sua vida privada e social poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito funcional. Responsabilidades e etiquetas com os colegas A letra do documento emana que o servidor deva ter como principio ético, respeito aos colegas, e no capítulo das vedações diz que o servidor não pode prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam.

Alcoolismo O código de ética veda que os servidores se apresentem embriagados no serviço e que, mesmo fora do serviço, a embriaguez habitual atenta contra a moral da magistratura do serviço público. Abrangência O diploma legal é da competência da administração Federal, porém, assim como a Lei 8.112/90 é norteadora para os respectivos Estatutos do funcionalismo dos estados, Distrito Federal e dos municípios, o Código de Ética da União também é base para a construção dos códigos das administrações estaduais e municipais, por exemplo, o Código de Ética do Servidor Público Municipal de São Carlos e ainda serve, por analogia, para entes que ainda não instituíram o código de ética que lhes competeSOARES, Antônio Adauto. Servidor público estadual, saiba seus direitos. Teresina; gráfica Mendes, 2007. ISBN 978-85-907181-0-9.. Socialização O código deve ser divulgado por órgãos públicos, pelo próprio servidor público e pelos sindicatos. Ver também Carta Deontológica do Serviço Público de Portugal Código Europeu de Boa Conduta Administrativa Regime jurídico dos servidores públicos

Ligações externas Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994 Código de Ética do Servidor Público - Projeto e exposição de motivos

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