Evento subsequente, conforme as normas brasileiras de auditoria, é um fato ocorrido entre a data das demonstrações contábeis e a data do parecer do auditor independente e que chegou ao conhecimento do auditor após a data do seu parecer.Resolução CFC nº 1.225/09

Segundo a norma NBC TA 560, ao tomar conhecimento de algum evento subsequente, o auditor deve: discutir o assunto com a administração da entidade. determinar se as demonstrações contábeis precisam ser alteradas; indagar como a administração pretende tratar o assunto nas demonstrações contábeis.

Ver também Auditoria contábil

Ligação externa Conselho Federal de Contabilidade: NBC TA 560 - Eventos Subsequentes.

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