A política do Império do Brasil ocorreu em uma monarquia quase representativa parlamentar federal, através do qual o Imperador do Brasil era chefe de Estado e o chefe de governo, nominalmente, embora o presidente do Conselho de Ministros era efetivamente o chefe de facto e de um sistema multipartidário. O poder executivo era exercido pelo governo. O poder legislativo era investido no governo e as duas câmaras da Assembleia Geral (ou Parlamento). O Poder Judiciário era independente do Executivo e do Legislativo. O Império do Brasil era dividido em 20 províncias e a Cidade Neutra, a capital do país.

Imperador

Imagem Nome Início de Reinado Fim do Reinado Cônjuge de Cognome(s)50pxD. João I (de jure) || 29 de agosto de 1825 || 10 de março de 1826 || D. Carlota Joaquina de Bourbon de jure || O Clemente |- bgcolor=#E6E6FA ||50px |D. Pedro I (de facto) 12 de Outubro de 1822 7 de Abril de 1831 D. Leopoldina de ÁustriaD. Amélia de Leuchtenberg O Rei-SoldadoO Rei-ImperadorO Libertador 50pxD. Pedro II7 de Abril de 1831 15 de Novembro de 1889 D. Teresa das Duas Sicílias O Magnânimo

Quando do término da guerra da independência do Brasil, foi estabelecido o tratado do Rio de Janeiro, em 29 de agosto de 1825, entre Portugal e Brasil. Pelo tratado, a coroa portuguesa reconhecia a independência do antigo reino, mas reservava a D. João VI, pai de D. Pedro I, o título de Imperador do Brasil. O tratado, a princípio, anulava a norma anterior da Constituição brasileira de 1824, a qual proibia que o governante exercesse poder sobre Portugal e Brasil simultaneamente. Não obstante, D. João VI não foi o Imperador de facto, haja vista que não foi sagrado como tal, nem expediu qualquer ato político, e muito menos D. Pedro declarou-se ex-Imperador. A situação sui generis de haver dois Imperadores brasileiros durou pouco, pois sete meses depois D. João VI viria a falecer.

O papel do Imperador no Estado brasileiro era o de representante da Nação. Ele representava o que a Nação possuía "de uno, de permanente, de estável. Representava a ordem jurídica, a unidade de todos os brasileiros, além das variações de região, classes, partido, raça, representava a Nação em sua totalidade".TORRES, João Camillo de Oliveira. A democracia coroada. 2. ed. Petrópolis: Vozes, 1964, p.78 O monarca era na realidade uma espécie de "ministro da república", no sentido filosófico da palavra, de res publica e não um soberano por direito divino.TORRES, João Camillo de Oliveira. A democracia coroada. 2. ed. Petrópolis: Vozes, 1964, p.81 Sua função como representante da nação, a sua legitimidade, provinha não do fato de ser eleito, mas sim da aclamação que tradicionalmente ocorria há séculos após o falecimento do monarca anterior em homenagem a seu sucessor. A aclamação era a designação popular que legitimaria o papel do monarca como representante do povo brasileiro. Como de fato ocorreu em três momentos históricos distintos no período monárquico: em 1822, quando dom Pedro I foi aclamado, em 1831 e por último, em 1840, quando foi a vez de dom Pedro II ser aclamado em todas as províncias. De certa maneira, a aclamação seria uma espécie de voto simbólico, ou mesmo um plebiscito informal. Era a aceitação popular que concedia a legitimidade aos monarcas brasileiros como representantes da Nação, na teoria. Porém, como essa aclamação das províncias era feita pelos seus presidentes, que nem mesmo eram eleitos pelos habitantes das mesmas, ela nem sempre representava a vontade do seu povo. Um exemplo disso é o fato de que, em 1840, o Rio Grande do Sul esteve controlado na sua quase totalidade pela República Rio-Grandense, tendo um presidente provincial com praticamente nenhum poder de representação popular.

Forma de Governo thumb|direita|250px|Aclamação de D. Isabel de Bragança, princesa imperial do Brasil, 1887. Ao tornar-se independente de Portugal em 1822, a nação brasileira como um todo era na sua quase totalidade a favor da forma de governo monárquica.HOLANDA, Sérgio Buarque de. O Brasil Monárquico: o processo de emancipação. 4. ed. São Paulo: Difusão Europeia do Livro, 1976 As razões para esta escolha política são diversas. Havia um verdadeiro temor por parte dos diversos grupos sociais da possibilidade de o Brasil sofrer o mesmo destino das colônias hispano-americanas, ou seja: caos político, social e econômico, desmembramento territorial, golpes de Estado, ditaduras e caudilhos. Era necessária uma organização política que permitisse ao povo brasileiro não apenas desfrutar de liberdade, mas também que garantisse estabilidade ao país, conforme o liberalismo em voga. Somente com uma entidade neutra, completamente independente de partidos, grupos ou ideologias opostas, seria possível alcançar tal fim. E nisso, houve "sempre um poderoso elemento ideológico remanescente da independência como fruto de uma grande união nacional acima dos diversos interesses particulares".SALLES, Ricardo. Nostalgia Imperial. Rio de Janeiro: Topbooks, 1996, p.55 A monarquia brasileira foi a "forma de governo que assegurou ao Brasil a integridade territorial do antigo domínio lusitano, num clima de ordem, de paz e de liberdade".SOUSA, Galvão. História do Direito Político Brasileiro. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 1962, p.126 e 127

Assim, o forte apelo popular que a monarquia possuía, aliado ao fato de existir uma tradição de mais de trezentos anos (ou setecentos se contarmos com a história portuguesa), permitiu ao príncipe dom Pedro assumir o papel de símbolo da unidade pátria.CARVALHO, José Murilo de. A Monarquia brasileira. Rio de Janeiro: Ao Livro Técnico, 1993 O regime monárquico mantido em solo brasileiro "foi uma força de continuidade e tradição".SOUSA, Galvão. História do Direito Político Brasileiro. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 1962, p.128

O terceiro elemento para a escolha da forma monárquica foi a necessidade de se fazer respeitar perante as potências da época, todas localizadas na Europa. A possibilidade, bastante real à época, de os países europeus buscarem dominar a jovem nação americana, fortaleceu o desejo de impedir a adoção da forma republicana a todo custo e assim evitar o eventual desmembramento territorial em repúblicas pequenas, fracas e em constante rivalidade entre si. Observando o que se passava nos países hispano-americanos e também em Portugal, presas fáceis da ganância europeia, principalmente britânica, viu-se que a manutenção da monarquia com um monarca de origem europeia atuaria como fonte de dissuasão e permitir ao Brasil garantir a predominância dos seus interesses. E de fato, "após a fase da regência, turbulenta mas transitória pela sua própria natureza, a ordem imperial dominaria sobranceiramente, assegurando a paz interna e o prestígio exterior".SOUSA, Galvão. História do Direito Político Brasileiro. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 1962, p.314

Pelos motivos acima citados o sistema político escolhido para o Brasil fora o monárquico constitucional representativo.SODRÉ, Nelson Werneck. Panorama do Segundo Império. 2. ed. Rio de Janeiro: GRAPHIA, 2004 O regime imperial tinha como base a ideia de que a soberania residia na Nação e no Estado, este representado simbolicamente pelo Imperador. Enquanto na Nação existia a vontade de possuir liberdade e prosperidade, no Estado, por sua vez, havia o desejo de "permanência, de duração e de existência".TORRES, João Camillo de Oliveira. A democracia coroada. 2. ed. Petrópolis: Vozes, 1964, p.71 Dessa forma, a Constituição expressou em seu texto que tanto o Imperador como a Assembleia Geral eram os representantes da Nação Brasileira. O monarca representava os interesses constantes e gerais da nação como um todo, enquanto a Assembleia representava os interesses particulares, efêmeros, momentâneos. No entanto, não era o Imperador o soberano do país, e sim a Nação Brasileira, pois aquele ocupava a função em que se encontrava por delegação da nação, assim como a Assembleia Geral.TORRES, João Camillo de Oliveira. A democracia coroada. 2. ed. Petrópolis: Vozes, 1964

Sistema de governo miniatura|direita|Pedro de Araújo Lima, Marquês de Olinda, o político que por mais tempo exerceu a função de primeiro-ministro do Brasil. A maior diferença entre o parlamentarismo e o presidencialismo é o fato de que, no primeiro, a Chefia de Estado e de Governo recaem sobre indivíduos distintos, enquanto no segundo estão unificados sob um único titular. Na monarquia brasileira, contudo, tanto a Chefia de Governo quanto a de Estado estavam nas mãos do Imperador. Esta característica básica na República Presidencialista fora transplantada para a Ordem Constitucional brasileira. A Constituição de 1824 era bem menos parlamentarista que o projeto da Constituinte. Na realidade, era para todos os efeitos, um regime peculiar e único: uma monarquia presidencialista. Não significa, porém, que o monarca brasileiro teria prerrogativas semelhantes às de um tirano ou de um ditador. As garantias individuais que granjeavam a liberdade e dignidade humana estavam inseridas nos artigos da Lei Maior e foram respeitadas. E nem o Imperador teria como atuar em esferas reservadas ao Poder Legislativo e ao Poder Judiciário, como criar leis ou julgar e condenar, tal como numa monarquia absoluta. No entanto, a criação do Poder Moderador e a evolução natural do sistema representativo brasileiro possibilitaram uma transição do modelo presidencialista para o parlamentarista, que "daria ao Império uma posição de ilustre companhia ao lado do leão britânico".HOLANDA, Sérgio Buarque de. O Brasil Monárquico: o processo de emancipação. 4. ed. São Paulo: Difusão Europeia do Livro, 1976, p.261 Não foi necessário modificar a letra da lei para realizar a transmutação de um sistema de Governo para outro: a própria Constituição em sua elasticidade (em termos de interpretação das normas jurídicas na Carta) possibilitou tal fato. thumb|esquerda|José Maria da Silva Paranhos, Visconde do Rio Branco. miniaturadaimagem|alt=Primeiro-Ministro do Brasil em 20 de Julho de 1847.|Decreto imperial que criou o cargo de Primeiro-Ministro do Brasil em 20 de Julho de 1847. O primeiro passo para a instituição do parlamentarismo ocorreu em 1824, com a outorga da primeira carta constitucional brasileira, possibilitando a Assembleia Geral (o Parlamento) ocupar um papel preponderante nos rumos políticos da nação.DIÉGUES, Fernando. A revolução brasílica. Rio de Janeiro: Objetiva, 2004 O segundo passo deu-se em 1826 quando o deputado mineiro Bernardo Pereira de Vasconcelos exigiu a prestação de contas dos ministros de Estado frente à Câmara de Deputados, no que foi atendido.FAORO, Raymundo. Os donos do poder: formação do patronato político brasileiro. 3 ed. São Paulo: Globo, 2001 O terceiro passo, e mais importante, desdobrou-se em 1847 quando Francisco de Paula Souza demandou a criação do cargo do Presidente do Conselho de Ministros (equivalente a Primeiro Ministro e que teria em mãos o Poder Executivo). E de fato aconteceu, resultando na consolidação do parlamentarismo brasileiro, do mesmo modo como ocorreu com o britânico, pois viria a facilitar a distinção entre o Poder Executivo e o Poder Moderador.