As Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia foram uma compilação de normas, para servir como a primeira e principal legislação eclesiástica no Brasil Colonial. A obra teve por origem um sínodo de 1707, é considerado um dos mais importantes documentos de cunho religioso dos tempos coloniais.
Significado As Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia foi o mais amplo código do gênero aplicado ao Brasil e vigorou por mais de dois séculos. Promulgadas em 12 de junho de 1707 pelo Arcebispo da Bahia, Dom Sebastião Monteiro da Vide, refletem principalmente os decretos do Concílio de Trento, mas incorporam particularidades já observadas na legislação eclesiástica portuguesa.
As Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia foram substituídas, como o máximo código jurídico-eclesiástico para o Brasil, pelo Concílio Plenário da América Latina, que ainda manteve os ideais puristas do Concílio de Trento, especialmente na proibição dos idiomas vernáculos, do repertório sacro-popular e do canto feminino, com recomendações expressas à fidelidade dos textos litúrgicos, ao uso dos livros de canto aprovados pela Sagrada Congregação dos Ritos e ao caráter “grave, pio e distinto” da música sacra.ACTA et decreta Concilii Plenarii Americæ Latinæ in urbe celebrati. Romæ: Typis Vaticanis, 1900. ix, 462p. Mesmo assim, o Concílio Plenário da América Latina marcou uma nova era no controle exercido pela Igreja Católica no país.
O Concílio Plenário da América Latina foi substituído pelo Concílio Plenário do Brasil (1939),CONCILIUM Plenarium Brasiliense in Urbe S. Sebastiani Fluminis Januarii Anno Domini MDCCCCXXXIX celebratum a Sebastiano S.R.E. Card. Leme da Silveira Cintra S. Sebastiani Fluminis Januarii Archiepiscopo Summi Pontificis Pii PP. XII legato a latere præside. Rio de Janeiro: Petropolis, 1939. XVI, 419p. primeiro código jurídico-eclesiástico específico para o Brasil.
Determinações sobre música
As Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia incluem uma determinação intitulada "Que nas Igrejas se não façam farsas e jogos profanos, nem se coma, beba, durma, baile, ou façam novenas" (Livro 4, Título 30),CONSTITUIÇOENS / PRIMEYRAS / Do / Arcebispado Da Bahia / Feytas, & ordenadas / Pelo Illustrissimo, E Reverendissimo Senhor / D. Sebastiaõ Monteyro / Da Vide, / Arcebispo do dito Arcebispado, & do Conselho / de Sua Magestade, / Propostas, E Aceytas / Em O Synodo Diecesano, Que O Dito Senhor / celebrou em 12. de Junho do anno de 1707. / [grav.] / Coimbra, / No Real Collegio Das Artes da Comp. de Jesus, / M.DCCXX. / Com todas as licenças necessarias. 10 f. não num., 618, 32, 187p.CASTAGNA, Paulo. Sagrado e profano na música mineira e paulista da primeira metade do século XVIII. II SIMPÓSIO LATINO-AMERICANO DE MUSICOLOGIA, Curitiba, 21-25 jan.1998. Anais... Curitiba: Fundação Cultural de Curitiba, 1999. p.97-125. que representa a determinação mais ampla sobre música que vigorou no Brasil nos séculos XVIII e XIX, e que foi derivada do Decreto do que se deve observar, e evitar na celebração da Missa de 17 de setembro de 1562, da Seção XXII do Concílio de Trento:
Como contexto, desde a Idade Média, a Igreja Católica emitiu determinações sobre a música sacra na forma de bulas, encíclicas (epístolas encíclicas ou cartas encíclicas), constituições, decretos, instruções, motu proprio, ordenações e outras. A maior parte dessas decisões foi local ou pontual, e apenas algumas tiveram caráter geral, dentre as quais estão, segundo Paulo Castagna,CASTAGNA, Paulo. O estabelecimento de um modelo para o acompanhamento instrumental da música sacra na Encíclica Annus qui hunc (1749) do Papa Bento XIV. Revista do Conservatório de Música da UFPel, Pelotas, n.4, p.1-31, 2011. os doze conjuntos de determinações mais impactantes na prática musical, do século XIV ao século XX, excetuando-se destas as inúmeras instruções cerimoniais (ou rubricas) dos livros litúrgicos:
A Bula Docta Sanctorum Patrum de João XXII (1322) O Decreto do que se deve observar, e evitar na celebração da Missa de 17 de setembro de 1562, da Seção XXII do Concílio de Trento O Cæremoniale Episcoporum (Cerimonial dos Bispos), publicado por Clemente VIII em 1600, reformado por Bento XIV em 1752 e por Leão XIII 1886. Os Decretos da Sagrada Congregação dos Ritos (1602-1909) A Constituição Piæ sollicitudinis studio, de Alexandre VII (23 de abril de 1657) A Carta Encíclica Annus qui hunc, do papa Bento XIV (19 de fevereiro de 1749) A Ordinatio quoad sacram musicen, da Sagrada Congregação dos Ritos (25 de setembro de 1884)SACRA RITUUM CONGREGATIONE. Ordinatio quoad sacram musicem. In: Acta Sanctae Sedis in compendium opportune redacta et il lustrata studio et cura Iosephi Pennacchi et Victorii Piazzesi. Roma: Typis Polyglottae Officinae, 1984. v.17, p.340-349. O Decreto Quod sanctus Augustinus de Leão XIII (7 de julho de 1894), ratificado pela Sagrada Congregação dos Ritos como decreto n.3830 O Motu Proprio Inter pastoralis officii sollicitudines (Tra le sollecitudini) de Pio X (22 de novembro de 1903) A Carta Encíclica Musicæ sacræ disciplina sobre a música sacra, do papa Pio XII (25 de dezembro de 1955) A Instrução De musica sacra et sacra liturgia sobre música sacra e liturgia, do papa João XXIII, 3 de setembro de 1958PAPA LEÃO XXIII. Instrução De Musica Sacra sobre música sacra e liturgia. 3 de setembro de 1958. Versão em latim. p.630-663. O Decreto Sacrosanctum Concilium sobre música sacra do Concílio Vaticano II (4 de dezembro de 1963)
Ver também Música sacra Música religiosa Concílio ecumênico Concílio plenário Concílio Concílio Vaticano II Documentos pontifícios Documentos da Igreja Católica sobre música sacra Constituições sinodais Sebastião Monteiro da Vide Concílio de Trento
Ligações externas
Monumenta Liturgica Concilii Tridentini, na Wikipédia em alemão
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