Acessão é o direito em razão do qual o proprietário de qualquer bem adquire também a propriedade de todos os acessórios que a ele aderem.DINIZ, 2004, p. 139. É uma modificação quantitativa ou qualitativa, isto é, o aumento do volume ou do valor do objeto da propriedade.GOMES, 1978, p. 146. Assim, o proprietário de determinado terreno marginal a um rio adquire a propriedade dos depósitos de terra que forem acrescidos pelas águas,DINIZ, 2004, p. 143. ou dos frutos produzidos nele, isto é, de tudo que se incorpora natural ou industrialmente ao seu terreno.SILVA, 2001, p. 30.

Classificação Este instituto é um dos três modos de aquisição da propriedade imobiliária (juntamente com o registro do título de transferência e a usucapião). Os modos de aquisição classificam-se em originários e derivados. Os primeiros são aqueles em que não há relação alguma entre a propriedade antiga e a nova. Já nos segundos, existe uma relação. É, assim, classificada como um modo originário de aquisição da propriedade.DINIZ, 2004, pp. 130-131.

Requisitos Possui dois requisitos: a junção de duas coisas, até então separadas; e o caráter acessório de uma dessas coisas em relação a outra.

Formas de acessão Existem duas modalidades: a natural, que ocorre quando a modificação ao bem advém de acontecimento natural; e a industrial ou artificial, quando tal modificação é resultado de trabalho do homem.

Natural São quatro os tipos de acessão natural: a formação de ilhas; a aluvião; a avulsão; e o abandono de álveo. A formação de ilhas é o aparecimento de terra descoberta em local onde existia um curso de água, podendo ocorrer por diversas razões (abalos sísmicos; depósito paulatino de sedimentos trazidos pela própria corrente; rebaixamento das águas; e etc). A aluvião é o acréscimo de terra às margens de um rio, por movimento lento e imperceptível; ou o desvio natural das águas, descobrindo uma parte do terreno marginal. A avulsão é o repentino deslocamento de uma porção de terra por força natural violenta. O abandono de álveo é o rio que seca ou que se desvia em virtude de fenômeno natural.DINIZ, 2004, pp. 140-145.

Artificial A acessão artificial se dá pelas plantações ou construções de obras que, por seu caráter acessório, passam a propriedade do dono do terreno onde foram realizadas.DINIZ, 2004, p. 147.

Bibliografia . Curso de direito civil brasileiro, v. 4: direito das coisas. 19ª ed. São Paulo: Saraiva, 2004. . Direitos Reais. 6ª ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 1978. . Vocabulário jurídico. 18ª ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2001.

Ver também Propriedade (direito) Direito das coisas

Categoria:Direitos reais, coisas e bens