A metrologia legal é a área da metrologia relacionada às exigências legais, técnicas e administrativas referentes às unidades de medida, aos métodos e instrumentos de medição, que são desenvolvidas por órgãos competentes. Objetiva fundamentalmente proteger o consumidor garantindo que as unidades de medida, os métodos e os sistemas de medição, usados em transações comerciais, estejam de acordo com as exigências técnicas e legais obrigatórias.Brasil, Nilo Indio do. "Sistema internacional de unidades: grandezas físicas e físico-químicas, recomendações das normas ISO para terminologia e símbolos." Rio de Janeiro: Interciência, 2002. As medidas fazem parte da vida diária das pessoas e muitas vezes não são percebidas, como a velocidade dos automóveis, nas rodovias, que é controlada para maior segurança dos passageiros. Fazer exames médicos para verificar a situação da saúde, utilizar o tempo a fim de evitar atrasos indesejados em compromissos previamente agendados, utilizar os sistemas de posicionamento por satélite para identificar sua posição exata, pesar os alimentos na hora da compra e encher o tanque do veículo com o volume necessário de combustível são outros exemplos de medidas no dia-a-dia. Devido à necessidade geral da população, a Metrologia Legal abrange todos os níveis e setores de uma nação.
Todos os dias, os consumidores, os comerciantes, os reguladores do governo e a indústria tomam decisões baseadas em resultados de medição. Estas medidas afetam o bem estar econômico e pessoal. Do ponto de vista do consumidor, por exemplo, um quilograma de arroz deve ser um quilograma e não menos. Para que uma sociedade funcione bem, deve haver confiança em todas as medidas, com transparência para os consumidores, empresas e refguladores.Legal Metrology, http://www.consumeraffairs.govt.nz/pdf-library/Legal-Metrology-low-res.pdf , visitada em 19/03/2014
O papel do Governo é dar a sociedade os meios para estabelecer a confiança nos resultados das medições a fim de que os comerciantes e os consumidores possam tomar decisões bem fundamentadas. No Brasil, o órgão do Governo Federal responsável pelo desenvolvimento de atividades no âmbito da Metrologia Legal é o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). A nível internacional, a Organização Internacional de Metrologia Legal (OIML) é a organização intergovernamental responsável pela harmonização global da Metrologia Legal.
A Metrologia Legal no Brasil As questões de metrologia, no Brasil, estão bem definidas e oficialmente organizadas. A Metrologia Legal no país existe desde antes da Lei 5966 de 12 de Dezembro de 1973. Essa lei instituiu o Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (SINMETRO), cuja missão é formular e executar a política nacional de metrologia, qualidade e normalização.Metrologia Legal no Brasil, http://www.inmetro.gov.br/metlegal/metBrasil.asp, acessada em 16/03/2014. A mesma lei criou um órgão normativo e outro executivo, respectivamente, Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (CONMETRO) e Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO) que compõem o SINMETRO.
Na década de 30 foram promulgadas as primeiras leis referentes à Metrologia, entretanto só a partir da década de 60 houve a implantação do controle metrológico a nível nacional. Nessa época foi criado o Instituto Nacional de Pesos e Medidas (INPM), no qual os serviços foram atribuídos à Diretoria de Metrologia Legal (DIMEL). Assim, cabe ao INMETRO, através da Diretoria de Metrologia Legal, organizar e executar as atividades de Metrologia Legal no Brasil.Metrologia Legal no Brasil, http://xrepo01s.inmetro.gov.br/handle/10926/521 , acessada em 20/03/2014
O Brasil se tornou Estado Membro da Organização Internacional de Metrologia Legal (OIML) em 1984. A partir de então, tem o direito de votar e opinar nos diversos projetos elaborados pelos grupos da OIML.
A Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade (RBMLQ) tem por principal atribuição verificar periodicamente os meios de medição abrangidos pela Metrologia Legal e os produtos pré-medidos. No ano de 2010, a RBMLQ era composta por 26 órgãos metrológicos regionais, destes, 23 órgãos estaduais (conhecidos como Institutos de Pesos e Medidas), 1 órgão municipal e 2 órgãos administrados pelo próprio Inmetro. Assim, devido a essa estrutura, a execução das atividades legais está garantida em todo o território nacional. SINMETRO O SINMETRO (Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) é um sistema brasileiro, composto tanto por entidades privadas quanto por órgãos públicos, que tem o papel de exercer serviços relacionados com metrologia, normalização, qualidade industrial e certificação de conformidade. O Sistema foi instituído em 11 de dezembro de 1973 e é composto por um órgão normativo (CONMETRO) e outro executivo (INMETRO).
Esse Sistema Nacional tem uma estrutura capaz de avaliar e certificar a qualidade dos produtos, dos processos e dos serviços, por meio de uma rede de laboratórios de ensaio e de calibração e de organismos liderados pelo INMETRO. Essa estrutura atende às necessidades do governo, da indústria, do comércio e da população em geral.
Na área da Metrologia Legal, o sistema de defesa do consumidor é largamente difundido, ou seja, o trabalho de fiscalização é considerado de utilidade pública já que atinge mais de 5 mil municípios do Brasil.Sinmetro, http://www.inmetro.gov.br/inmetro/sinmetro.asp, acessada em 21/03/2014 CONMETRO O Conselho de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (CONMETRO) é o órgão normativo do SINMETRO e tem como sua secretaria executiva o INMETRO. O Conselho é responsável por garantir a uniformidade e a racionalização das unidades de medida utilizadas no Brasil, fixar critérios e procedimentos para certificação de qualidade de produtos industriais e também por aplicar penalidades nos casos de infração às leis referentes à metrologia, à normalização industrial e à certificação da qualidade de produtos industriais. Cabe ao CONMETRO, também, a formulação, coordenação e supervisão da política nacional de metrologia, prevendo mecanismos de consulta que harmonizem os interesses públicos, das empresas e dos consumidores, além da coordenação da participação nacional nas atividades internacionais de metrologia.
Fazem parte do assessoramento técnico do Conselho de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial o Comitê Brasileiro de Avaliação da Conformidade (CBAC), o Comitê Brasileiro de Metrologia (CBM), o Comitê Brasileiro de Normalização (CBN), o Comitê Brasileiro de Regulamentação (CBR), o Comitê de Coordenação de Barreiras Técnicas ao Comércio (CBTC), o Comitê Codex Alimentarius do Brasil (CCAB), o Comitê Gestor do Programa Brasileiro de Avaliação do Ciclo de Vida e a Comissão Permanente dos Consumidores. INMETRO O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) é o órgão executivo da política nacional de metrologia e está vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. A Dimel - Diretoria de Metrologia Legal é uma das seis diretorias do INMETRO, além de outras cinco Coordenações e demais setores, como Auditoria, Ouvidoria, Procuradoria e duas Superintendências.
O SINMETRO, o CONMETRO e o INMETRO foram instituídos em 11 de dezembro de 1973 pela Lei 5.966. Nesse momento o INMETRO se incumbiu de substituir o Instituto Nacional de Pesos e Medidas e de ampliar o seu raio de atuação a serviço da população brasileira. No domínio de sua vasta missão institucional, o INMETRO tem o objetivo de fortalecer as empresas nacionais aumentando sua produtividade por meio da adoção de procedimentos destinados à qualidade de produtos e serviços.
A principal missão do Instituto é trabalhar decisivamente para promover a confiança à população brasileira, através da melhoria da qualidade de vida da sociedade e também agir em favor do desenvolvimento socioeconômico do país. As consequências desse trabalho são as melhores como a inserção competitiva do Brasil, o avanço científico e tecnológico e a proteção do cidadão, principalmente nas áreas ligadas à saúde, à segurança e ao ambiente.
As atividades, em destaque, executadas pelo INMETRO são as seguintes:INMETRO, http://www.inmetro.gov.br/inmetro/oque.asp, acessado em 21/03/2014 Promover os padrões metrológicos nacionais, estruturar e gerenciar os sistema de referências metrológicas e assegurar a rastreabilidade dos padrões das unidades de medida do país, de forma a torná-las harmônicas a nível internacional;
Prestar suporte técnico e administrativo ao CONMETRO;
Fiscalizar e verificar os instrumentos de medida empregados na indústria e no comércio;
Reconhecer formalmente as atividades dos laboratórios de calibração e de ensaios e de organismos de certificação e de inspeção; Fortalecer o reconhecimento internacional do sistema de metrologia e qualidade brasileiro, assim como de organismos de certificação e dos organismos de inspeção.
Dimel - Diretoria de Metrologia Legal A Organização Internacional de Metrologia Legal - OIML descreve o termo "Metrologia Legal" como: parte da metrologia que trata das unidades de medida, métodos de medição e instrumentos de medição em relação às exigências técnicas e legais obrigatórias, as quais têm o objetivo de assegurar uma garantia pública do ponto de vista da segurança e da exatidão das medições.
A Metrologia Legal permeia todos os níveis e setores de uma nação desenvolvida. Durante a sua vida as pessoas terão contato com um grande número de instrumentos de medição sujeitos a regulamentação metrológica. As ações governamentais no campo da metrologia legal objetivam, por um lado, a disseminação e manutenção de medidas e unidades harmonizadas, e de outro, a supervisão e exame de instrumentos e métodos de medição.
O principal objetivo estabelecido legalmente no campo econômico é proteger o consumidor enquanto comprador de produtos e serviços medidos, e o vendedor, enquanto fornecedor destes. A exatidão dos instrumentos de medição, especialmente em atividades comerciais, dificilmente pode ser conferida pela segunda parte envolvida, e que não possui meios técnicos para fazê-lo.
Em geral os instrumentos de medição estão na posse de um dos parceiros comerciais o qual tem acesso a eles, mesmo na ausência da outra parte. É tarefa do controle metrológico estabelecer adequada transparência e confiança entre as partes, com base em ensaios imparciais.
Atualmente, não só atividades no campo comercial são submetidas à supervisão governamental em países desenvolvidos, mas também, instrumentos de medição usados em atividades oficiais, no campo médico, na fabricação de medicamentos, bem como nos campos de proteção ocupacional, ambiental e da radiação são submetidos, obrigatoriamente, ao controle metrológico.
A exatidão das medições assume especial importância no campo médico face aos vários efeitos negativos que resultados de menor confiabilidade podem provocar à saúde humana.
A credibilidade da medição é, portanto, especialmente necessária onde quer que exista conflito de interesse, ou onde quer que medições incorretas levem a riscos indesejáveis aos indivíduos ou à sociedade.
A Metrologia Legal originou-se da necessidade de assegurar um comércio justo e uma de suas mais importantes contribuições para a sociedade é o seu papel de aumentar a eficiência no comércio mantendo a confiança nas medições e reduzindo os custos das transações.
A Metrologia Legal atende tais necessidades principalmente através de regulamentos, os quais são implementados para assegurar um nível adequado de credibilidade nos resultados de medição. Em todas as suas aplicações, a metrologia legal cobre unidades de medida, instrumentos de medição e outras matérias tais como os produtos pré-medidos.